STJ mantém decisão que obriga pai a pagar 20 salários

O presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Edson Vidigal, manteve a decisão que obriga um músico do Rio de Janeiro a pagar 20 salários mínimos (R$ 5,2 mil) de pensão alimentícia a seu filho. O ministro indeferiu pedido de Habeas Corpus em favor do músico.

Segundo o STJ, a 1ª Vara de Família do Rio de Janeiro determinou o valor e a defesa do pai entrou com o pedido de HC antes mesmo de haver qualquer ordem de prisão por inadimplência contra ele.

A defesa alegou que, como músico, ele recebe ganhos mensais variáveis e não possui condições financeiras de cumprir o pagamento do valor estabelecido. Segundo seus advogados, ele já paga plano de saúde ao filho e sempre contribui com produtos alimentícios e vestuário.

Caso venha a ser decretada sua prisão civil, ele alega que não poderá cumprir seus compromissos de trabalho, o que inviabilizará o pagamento da dívida alimentícia. Os advogados pediram a concessão da liminar, para que fosse determinada a imediata expedição de salvo-conduto, garantindo ao músico o seu direito de liberdade ante ameaça do decreto da sua prisão civil.

O presidente do STJ negou o pedido. Para Vidigal, o pedido de liminar diz respeito ao próprio mérito da impetração, “cuja análise competirá ao órgão colegiado no momento oportuno e após a manifestação do Ministério Público”. Assim, deixou a cargo do relator, ministro Nilson Naves, e demais integrantes da Sexta Turma a definição sobre a liberdade do músico. A decisão será tomada a partir de agosto.

Colivan Pinto Ferreira disse:
22 de julho de 2004 às 09:52

...acredito q todo pai tem o direito de ajudar seu (s) filho(s)
a crescer na vida,a torna-se pessoas de bom carater social e crítico e de boa indole, mais como a culpa da separação não são deles e sempre provem de algum desentendimento dos pais nao cabe somente a um ser punido.
no caso do musico, q ja alega q paga plano de saúde, vestuario, alimentação e provavelmente educação ja seria mais q uma ajuda para sua ex-esposa procurar um trabalho e se manter seu prejudicar o pai.
se as mulheres estão lutando por direitos iguais, então seria direito q caso ela ñ podesse sustentar a criança, q então der a guarda do filho para o pai, pq cadeia e para bandido nao para pais desempregado.

Marco Bocchi disse:
27 de julho de 2004 às 15:26

Conforme consta do texto da Lei, a pensão de alimentos é calculada pela possibilidade do alimentante e a necessidade do alimentado, agora, a criança gasta mensalmente essa quantia (já que o pai ainda arca com alguns gastos).

Rodrigo de Morais Galvão Lima disse:
28 de julho de 2004 às 10:30

Não possuir mais condições de pagar os alimentos que foram estipulados é justificativa padrão de todos os devedores, do servente de pedreiro (sem desmerecer de forma alguma a categoria) ao industrial. Ora, "data venia", se o cantor possuia renda variável, não deveria ter aceitado a estipulação de alimentos da maneira como fora feita. E, caso não possua mais condições de arcar com o ônus que lhe fora imposto, deveria ter ajuizado, s.m.j., a competente ação revisional de alimentos, ou, em caso extremo, a de exoneração de seu pagamento. É muito cômodo, ao devedor, talvez por influência dos rancores remanescentes de uma separação ou de uma relação conturbada, simplesmente deixar de pagar o que é devido, deixando os filhos em total desamparo.

Fábio André Marchi disse:
13 de agosto de 2004 às 03:28

20 salários mínimos de pensão para uma criança, com função notória de "alimentos" em um País onde milhões de famílias sobrevivem com um salário-mínimo, chega a ser um descabimento. Chegamos 'a um ponto onde perdeu-se totalmente o caráter original da pensão alimentícia, aumentando ainda mais a "indústria da pensão" e contribuindo ainda mais para o descrédito do nosso sistema judiciário - onde já é de crença popular notória, que possuímos uma Justiça de passos lentos para executar rigorosamente aqueles que cometem crimes contra a vida, porém, a mesma "Justiça" corre à pernadas de lebre para colocar pais inadimplentes na cadeia.

Ana Christina Macedo Flores disse:
25 de setembro de 2004 às 06:16

A respeito disto, creio no caso específico a pensão ser excessiva. Mas em casos comuns, concordo com o Sr. Galvão, acima mencionado. É cômodo os pais dizerem-se incapazes de pagar pensão aos filhos, por este ou aquele motivo. A pessoa que detém a guarda da criança, de modo geral a mãe - fica desempregada, passa necessidades, e já tem o ônus de criar sozinha a prole. Ela abre mão de muitas coisas para criar os filhos sozinha. Ela é discriminada no trabalho. Ela não tem desculpa nenhuma... não pode falhar, não pode deixar de alimentar, educar, amar, se sacrificar pelos filhos. Mas o pai pode dar todas as desculpas para não arcar com suas responsabilidades... É cômodo se fazer filhos assim. No dia que a justiça for mais justa, e obrigar muitos homens que dão desculpas, mas não deixam de bem viver, bem comer, bem vestir, bem fazer filhos por aí e deixa-los desamparados, e às mulheres os criando sozinhas e tb desamparadas.... aí talvez passem a pensar melhor antes de fazer os filhos para depois abandona-los! Não sei se concordam comigo.... mas certamente, cada mulher neste planeta que com dificuldade se vira para dar de comer a sua prole, enquanto muitos pais andam por aí fazendo outros filhos... essas hão de concordar comigo!

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