TSE concede liminar e libera candidado do teste de leitura

O candidato do Partido Progressista (PP) a prefeito de Aracati, Ceará, Expedito Ferreira da Costa, está liberado de fazer teste de leitura exigido pela juíza eleitoral para comprovar sua condição de alfabetizado.

O presidente em exercício do Tribunal Superior Eleitoral, Geraldo Grossi, concedeu liminar para o candidato nesta terça-feira (20/7).

Na reclamação, de acordo com o TSE, o candidato observou que firmou de prórpio punho, como faculta a Lei Eleitoral, declaração de sua condição de alfabetizado e mesmo assim foi convocado a prestar o exame de leitura sob pena de indeferimento de seu pedido de registro.

Rodrigo Laranjo disse:
21 de julho de 2004 às 14:06

Se o candidato teve o trabalho de correr atrás de uma liminar para fugir de um simples teste de leitura, o motivo é óbvio: Ele é completamente analfabeto. Péssima essa liminar...

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