O estado do Rio de Janeiro poderá cobrar contribuição previdenciária dos servidores médicos inativos. A decisão é do ministro Nelson Jobim, presidente do Supremo Tribunal Federal, que concedeu nesta quarta-feira (22/7) Suspensão de Segurança em favor do estado.
De acordo com o STF, em junho deste ano, o Tribunal de Justiça concedeu liminar ao Sindicato dos Médicos do Rio de Janeiro (SinMed) que impedia, preventivamente, o desconto instituído pela Emenda Constitucional 41/03.
No pedido, o governo do Rio de Janeiro alega que a não suspensão da liminar poderia causar lesão à ordem administrativa e à economia pública.
Jobim entendeu que o estado tem razão. Para o ministro, há necessidade de suspensão dos efeitos da liminar em razão do “efeito multiplicador” da decisão do TJ-RJ.
SS 2.398
Depois de dominar o PT, o centro de governo consegue maioria no Poder legislativo, notadamente na Câmara dos Deputados para aprovar o que bem entende. Agora consegue também a complacência do STF para julgar conforme os interesses do executivo. Enquanto os minsitros do STF forem nomeados pelo presidente da República, a nação ficará a mercê da hegemonia do Poder Executivo Federal. Não é de hoje que os princípios do direito adquirido são rasgados por decisões do STF, contrariando até aquelas lições acadêmicas de início de curso.
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