Condenado pela morte do índio Galdino não pode estudar

Max Rogério Alves, um dos jovens acusados de matar o índio pataxó Galdino de Jesus, teve mais uma tentativa de frequentar a universidade barrada pelo Superior Tribunal de Justiça. O crime aconteceu em 1997, quando cinco rapazes atearam fogo ao corpo de Galdino, enquanto ele dormia num ponto de ônibus, em Brasília.

Desta vez, a defesa do estudante entrou com uma Medida Cautelar com pedido de liminar para que ele pudesse assistir às aulas do curso de Administração na Universidade Católica de Brasília (UCB), que começaram dia 20. O Tribunal de Justiça do Distrito Federal revogou o benefício do estudo externo.

O ministro Sálvio de Figueiredo Teixeira, vice-presidente do STJ, afirmou que não pode apreciar o pedido. Isso porque a defesa recorreu de decisão monocrática de um desembargador. Antes do recurso ao STJ, a matéria teria de ser analisada por um dos grupos colegiados do TJ do Distrito Federal.

“Com efeito, os autos estão a evidenciar a ausência de plausibilidade de interposição de recurso dirigido a esta Corte, porquanto sequer a matéria foi devolvida ao colegiado distrital, permanecendo na esfera do juízo monocrático do desembargador”, registrou o ministro.

Segundo o STJ, neste mesmo mês de julho, a defesa de Max havia impetrado Habeas Corpus que foi negado pelo presidente da Corte, ministro Edson Vidigal, pelos mesmos motivos de agora.

Max Alves prestou vestibular na Universidade Católica em um sistema para presidiários e foi aprovado para o curso de Administração, período matutino. A defesa pedia a permissão para que o condenado pudesse, provisoriamente, assistir às aulas, mesmo que de modo precário, até o julgamento do recurso que tramita no TJ do Distrito Federal.

A defesa alegou que, dos 14 anos de reclusão a que foi condenado, o réu já cumpriu mais da metade e “sempre com excelente comportamento carcerário”.

Afirmou também que ele faz trabalho externo na Caesb. Assim, a autorização para estudar apenas anteciparia o horário de saída do presídio para as 6h, permanecendo inalterado o retorno às 19h. O pedido, contudo, foi negado.

MC 8.633

Renê Lopes disse:
27 de julho de 2004 às 11:23

Eu quero ver até onde a Justiça brasileira vai segurar esta decisão de não permiter o assassino do índio Galdino de estudar, porque nós sabemos que os "artifícios" do nosso direito são vastos, jajá o apenado estará assistindo suas aulas na Universidade, saindo mais cedo do que deveria e chegando mais tarde. Já não basta vermos que os outros assassinos do Pataxó, por terem influência e poder, estão fora da cadeia, protelando com liminares e recursos, nessa justiça que além de ser cega é deficiente física, sim, deficiente porque não sai do canto? Espero que pelo menos nesse caso a Justiça dê um alento à família do índio Pataxó, mantendo a decisão acima citada do Egrégio STJ, e coloque de imediato todos os outros meliantes que participaram de tamanho ato brutal que foi o assassinato de Galdino.

Ailton Salvador Lopes Gomes disse:
27 de julho de 2004 às 11:37

É uma pena ver um estudante de direito, Rene Lopes, defender a tese que um preso não pode estudar. Deveria ele ter aprendido em seu curso, ou meditado a respeito, da função da pena: Pena não é vingança pessoal ou social. Eu, como advogado, com 46 anos de idade, só posso dizer ao jovem para não se influenciar pela mídia, que geralmente ditorce as notícias, para ler os autos do processo do índio gaudino, e, especialmente, para ler nossa constituiçao, que apesar da necessidade de algumas mudanças, no que diz respeito aos direitos humanos é uma grande evolução, em um mundo que parece caminhar para vias mais radicais.

Marcus Castro disse:
27 de julho de 2004 às 12:01

Concordo com o nobre colega Ailton, porém as vezes me pergunto se o caso fosse com uma pessoa da minha família eu continuaria pensando assim. Sou contra as penas privativas de liberdade, mas algumas atrocidades são difíceis de engolir. Atirar fogo numa pessoa por galhofa é FODA.

Karyn Lopez de Andrade disse:
27 de julho de 2004 às 13:26

Concordo com o Dr. Ailton! Infelizmente as pessoas querem atribuir a pena um carater vingativo, ao invés de analisar os seus motivos. É muito, mas muito triste ver que estudantes de Direito partilhem desse tipo de idéia. A impressão que tenho é que pessoas assim colocam seus anseios pessoais acima daquilo que é justo. Claro que o fato do rapaz ter tirado a vida do indio não é e jamais será justificável, mas ao mesmo passo que podemos pensar: "Poxa, e se fosse alguém da minha família que tivesse morrido por causa de um bando de adolescentes mimados", pensem no contrário, e se fosse você, ou um filho seu, ou um parente que tivesse passado por situação assim e agora, cumprindo sua pena quisesse estudar? É muito mais fácil nos colocarmos no lugar da vitima do que do agressor, é uma característica do ser humano. Infelizmente nem todos visam na pena um carater de socializar novamente o individuo e é por isso que a mudança cultural nesse país está longe de ser alcançada!

Hugo Schianti Almeida disse:
27 de julho de 2004 às 13:32

Concordo com o Sr. Ailton, no que pertine aos avanços constitucionais quanto aos direitos humanos e peço "venia" para ressaltar um importante detalhe: em nosso sistema de justiça, temos que a maioria dos condenados cumprem pena por delitos de ordem patrimonial; de outro lado, como já cristalizado no adágio popular, "cadeia no nosso país é para os 'três pês': Pretos, Pobres e Putas". Sem querer parecer "bonzinho", de fato, existe um componente de ordem social e cultural que pode ser o responsável pelo desvio de conduta do criminoso e, nesse caso, é dever do nosso sistema de justiça corrigir tal desvio, reinserindo o criminoso na sociedade. Contudo, é dever também do sistema, afastar por definitivo do convívio social seres que, apesar de bem instruídos, bem alimentados, com nível cultural razoável, quedam à pratica de uma barbaridade como aquela praticada contra o Pataxó. Neste caso, se houve algum fator capaz de induzir os "cães" , a sua emenda certamente está além do poder de re-socialização do Estado. Considerando a condição sócio-cultural que se encontravam à época, não há, infelizmente, em nosso sistema vigente, reprimenda penal para os autores, co-autores partícipes de tal atrocidade, à altura do crime cometido. O mínimo que se pode esperar do Judiciário, então, é que não permita a amenização da já diminuta pena aplicada.

Sergio Melo disse:
27 de julho de 2004 às 13:53

Srs., na minha opinião, preso tem que trabalhar, e aquele preso que trabalha, tem bom comportamento, tem direito a estudar. Teríamos obras públicas mais baratas, se a segurança fosse eficiente e as empresas licitadas contratassem os presos para executar as obras. É tudo uma questão de não existir a discriminação, a vingança e principalmente a corrupção. Com certeza, se algo - bato três vezes na madeira - acontecesse com alguem de minha família, pensaria sempre na vingança, mas friamente, a pena sempre estará sendo imposta, de acordo com a lei.

Paulo Márcio da Silva disse:
27 de julho de 2004 às 15:28

É muito bonito defendermos o Estado Democrático de Direito, as prerrogativas dos presos, o direito do sentenciado trabalhar e estudar,

Todavia, no caso em apreço, concordo com a decisão do TJ de Brasília que revogou o benefício que foi pedido e concedido com amparo na lei.

Não devemos nos influenciar pela mídia, mas quem não se lebra das imagens do condenado tomando chopinho e dando uns amassos na namoradinha em pleno horário de aula?

O tribunal revogou o benefício, pois o preso o desvirtuou.

Se o canalha em questão tivesse um pouco de bom senso, andaria na linha, não para demonstrar que está arrependido, pois sabemos que quanto ao índio ele pouco se importa, mas pelo menos para não perder o benefício.

Desculpem - me todos os colegas o desabafo, mas, em crimes horrendos desta natureza, dispo-me da condição de advogado para lamentar a inexistência de pena de morte em nosso país.

Luiz Augusto disse:
27 de julho de 2004 às 15:54

Sem querer fazer apologia ao crime, ou proteger os criminosos (que de bonzinho eles não tem nada), Acredito que sempre que possível o preso deve trabalhar e estudar, tem que ser obrigatório e indispensável, pois , aí sim , estaríamos falando em socialização e recuperação do condenado . Agora é claro que trancafiar é o modo mais fácil ou talvez o mais conveniente, porém somente agrava a situação e como estamos cansado de saber a universidade do crime é a cadeia.
O condenado deveria prestar serviços para comunidade e com isso fazer algo de útil para sociedade ..,

Fernandes da Silva disse:
27 de julho de 2004 às 16:37

Espero que com tudo isto ele aprenda a nunca mais brincar de fazer fogueira humana com ninguém. Ainda que a pessoa seja um mendigo, pois não se pode cometer um ato desses e não sofrer as consequências, e é isto que ele está vivendo agora.

Massaranduba disse:
27 de julho de 2004 às 17:55

Para estes ADVOGADOZINHOS PORTEIROS DE PRESÍDIO que aqui DEMONSTRAM SEU CARÁTER E SEUS PRINCÍPIOS DEFENDENDO UM MALUCO COMO ESTE ao considerarem injusto o criminoso não ter o direito de "ser educado":

Este meliante é um desequilibrado que não merece o direito a liberdade. Falta nenhuma vai fazer a nossa sociedade uma pessoa como essa. Sua pena tem sim como único objetivo a punição por sua atitude irresponsável de filhinho de papai de tocar fogo num cidadão. SUA EDUCAÇÃO JÁ FOI SUFICIENTE PARA SABER O QUE SE PODE E O QUE NÃO SE PODE FAZER. NÃO HÁ NECESSIDADE DE EDUCAR UM APENADO COMO ESSE. O QUE PRECISA É JUSTAMENTE PERMANECER PRESO ATÉ O ÚLTIMO MINUTO PARA REFLETIR E ARREPENDER-SE DO QUE FEZ.

O verdadeiro apenado a quem deve-se dar esse direito é aquele que, por falta de oportunidade num sistema totalmente desequilibrado e desumano em que vivemos, precisou roubar para sobreviver, ocupando muitas celas neste país que deveriam estar ocupadas por marginais da alta sociedade, que tiveram milhares de oportunidades na vida e a desperdiçaram, sendo salvos por pessoas sem valores como vocês.

Renê Lopes disse:
16 de agosto de 2004 às 22:54

Cadê os outros comentários desta notícia?

Você precisa estar logado para enviar um comentário.

Leia também