A Ordem dos Advogados do Brasil quer incluir no texto da reforma do Judiciário, em tramitação no Congresso Nacional, dispositivo que prevê a perda do cargo de juízes em casos de crimes ou graves irregularidades administrativas. A afirmação foi feita, nesta terça-feira (27/7), pelo presidente nacional em exercício da OAB, Cezar Britto.
O julgamento dos juízes, segundo Cezar Britto, seria feito pelo Conselho Nacional de Justiça — órgão que se encarregará do controle externo do Judiciário. Para Britto, “o controle interno do Judiciário não está mais respondendo aos anseios da sociedade”.
Segundo a OAB, o episódio ocorrido com a empresa Kroll no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, demonstra a necessidade de o Conselho Nacional de Justiça ter competência para exonerar juizes que, comprovadamente, cometerem irregularidades. “É necessário o controle mais rígido sobre o Judiciário, para que ele não perca o que ele tem de mais importante, a sua credibilidade”, afirmou.
Sobre a súmula vinculante, Cezar Britto afirmou que a sua adoção vem sendo defendida por parte da magistratura apenas para reduzir o número de processos nos tribunais superiores. A OAB entende que realmente há um acúmulo de processos nos tribunais, mas que poderiam ser limitados de outras formas. “A súmula vai engessar todo o sistema judiciário, mais eficaz seria um mecanismo para impedir a farra de recursos do Executivo”, disse.
“O número de processos pode ser diminuído com a adoção de medidas que tolhessem os próprios recursos. Hoje, cerca de 90% dos processos dos tribunais superiores chegam do Poder Público. A maioria desses recursos é repetitiva. Teríamos de conseguir alguma forma para limitar a lentidão da Justiça, mas não por meio da súmula vinculante”, concluiu Cezar Britto.
Se os que temos são insuficientes, se essa pegar, vamos ficar com bem poucos.
O governo continua sendo o maior responsável pelo elevado número de processos que congestionam a atividade dos tribunais. Se realmente há interesse de sua parte em tornar realidade a reforma do Judiciário, uma das formas mais eficazes de fazer com que este Poder possa cumprir a sua missão será eliminar, de vez, os recursos protelatórios, que constituem, na realidade, a mais expressiva demonstração de litigância de má-fé.
Volto a repetir, a reforma do judiciário deveria incluir o seguinte (http://conjur.uol.com.br/textos/24961): alterar tanto o art. 129 da CF, acrescentando-lhe um parágrafo excepcionando a regra do inciso I, como a Lei 4.898/65 ( lei do abuso de autoridade), para estabelecer o seguinte: 1) os crimes de abuso de autoridade passam a ser julgados por júri popular; 2) sempre que o fato delitivo tiver sido perpetrado por membro do Ministério Público ou a vítima for advogado, independentemente de quem seja a autoridade coatora, a legitimidade para propor a ação penal não será do Parquet, mas da OAB do local do fato ou da seccional em que o advogado estiver inscrito, nos termos do Regulamento Geral (isto é, pode ser proposta pelo Presidente da Seccional ou da Subseção, ou ainda pelo Presidente da Comissão de Prerrogativas ou outro membro designado para tanto). A par disso, o delito não se regerá pelas regras da Lei dos Juizados Especiais Criminais, por expressa disposição em contrário. Justifica a medida o fato de que não sendo os membros do Poder Judiciário, nem os do Ministério Público eleitos pelo Povo, não se revestem de mandato legitimado pela fonte soberana de todo o poder. Daí, incorrendo em crime de abuso de autoridade, que significa em última análise exorbitar com abuso os poderes que lhes foram conferidos para o exercício de suas funções, então, juízes, promotores e procuradores, embora preservem o direito ao foro privilegiado por serem membros de um dos Poderes da República (exercem função de Estado), deverão ser julgados por quem efetivamente detenha o poder soberano, a fonte primária do poder: o Povo, personificado no julgamento por meio de um júri popular, e sendo a vítima advogado, caberia à OAB, de acordo com seu Regulamento Geral, propor a ação penal, evitando-se, quando menos minimizando, com tal providência as possibilidades de atuação do spiritus corporis que sói guarnecer tanto o Ministério Público quanto o Poder Judiciário, via de regra em detrimento da classe dos advogados e, afinal, de toda a sociedade. Isto certamente equilibrará as forças que atuam a Justiça neste país e imporá um controle externo pertinente às atividades tanto dos magistrados quanto do membros do Parquet.
(a) Sérgio Niemeyer
Concordo com o nosso presidente em exercício da OAB, o nosso repeitável colega Dr. Cezar Britto. O julgamento dos juízes, realmente deve feito pelo Conselho Nacional de Justiça -- órgão que se encarregará do controle externo do Judiciário. Tem razão ele também quando afirma que “o controle interno do Judiciário não está mais respondendo aos anseios da sociedade”. “É necessário o controle mais rígido sobre o Judiciário, para que ele não perca o que ele tem de mais importante, a sua credibilidade”, diz ainda o nosso articulista. Assim, quer a Ordem dos Advogados do Brasil incluir no texto da reforma do Judiciário, em tramitação no Congresso Nacional, dispositivo que prevê a perda do cargo de juízes em casos de crimes ou graves irregularidades administrativas. Muito bem: aos que defendem a situação atual do Judiciário e entendem que os juízes têm liberdade total para fazerem o que quiserem sem serem admoestados, cito penas um caso meu, gritantemente temerário. Sou um idoso e há cerca de 26 anos (1978) ajuizei reclamação trabalhista em face de meu empregador - um poderoso e influente banco -, vindo a fazer coisa julgada material o irrecorrível acórdão do TRT/RJ proferido na execução que, mantendo o valor do título exeqüendo, invalidou a penhora irregular e, determinando recaísse ela em espécie, julgou prejudicado o agravo da empresa. A pedido do próprio devedor o excelso Supremo Tribunal Federal certificou nos autos (Proc. Ag-266755) que em 15.05.2000 transitou em julgado o seu derradeiro pronunciamento denegatório de recursos (não havia matéria constitucional a dirimir). Sucede que, resolvendo afrontar todos os decisórios superiores a partir daquele que negou a revista, culminou o MM. juiz primário por reformar a coisa julgada em benefício do empregador, concedendo-lhe uma brutal redução do montante devido e total anistia do pagamento das custas, de valor igualmente imutável. Esses procedimentos irregulares e parciais foram chancelados sem nenhum exame pelos seguintes órgãos: Corregedoria, Órgão Especial e Turma regionais, edo omissas a Corregedoria Geral e a nossa Corte Suprema. Ficou, pois, assentado que um juiz ou tribunal inferior pode reformar decisões dos graus superiores de jurisdição e do modo que bem entender, de nada valendo o princípio da hierarquia judiciária e o preceito constitucional da coisa julgada, do direito adquirido e do ato juridico perfeito. Ao futuro Controle Externo, visto que os internos realmente não funcionam, data venia !!
Pretendo fazer algumas correções no meu texto abaixo: No primeiro parágrafo, repeti a palavra nosso. Exclua-se a primeira. No segundo, a vírgula depois da frase " O julgamento dos juízes, " é totalmente indevida, devendo-se considerá-la inexistente. E, mais adiante, grafo equivocadamente : "(...) cito penas um caso meu, gritantemente temerário". Leia-se apenas, e não penas. E mais ainda: escrevi, "edo omissas a Corregedoria Geral e a nossa Corte Suprema" quando o correto deve ser: sendo omissas... Sobre a proposta oferecida pelo sempre brilhante e esclaredido colega Dr. Sergio Niemeyer, endosso-a integralmente, em gênero, número e grau. Por oportuno e, por serem os seus pronunciamentos muito respeitados, peço-lhe que se pronuncie nesta coluna sobre o caso de truculência judiciária que narrei. Acrecento que, reiteradamente instado a cumprir a coisa julgada em 10 dias sob pensa de responsabilidade, como manda a lei (LOMAN e CPC), recusou-se o MM. juiz primário a fazê-lo, ignorando os meus pedidos. Ciente a OAB-RJ das irregularidades praticadas contra o meu inquestionável direito e a ordem jurídica vigente, deu-me ela total razão, deferindo-me assistência para quaisquer medidas legais que venha a impulsionar. Isso não obstante, asseverou o Órgão Especial do TRT/RJ em seu incompreensível acórdão correicional que me faltam conhecimentos jurídicos elementares. E eu simplesmente queria, como quero, que sejam cumpridas as decisões superiores e a imutável e indiscutível coisa julgada material, pelo juízo primário. Ao que me consta, não foi revogado o artigo da CF pertinente a esta matéria e muito menos o foi o art. 467 do CPC. Também não tenho conhecimento de que um juiz inferior possa reformá-la, afrontando os decisórios de superior herarquia, inclusive do excelso Pretório. Seria o meu caso relatado, de indisfarcável corporativismo, uma hipótese de caracterização de gravíssimo crime de responsabilidade ? E de abuso de poder? E o que mais? Com a palavra todos os operadores do Direito do nossos país, autoridades - judiciárias ou não - e a PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL, pois foi a UNIãO contundentemente lesada no tocante ao valor das CUSTAS, beneficiando-se o banco com inadmissível ANISTIA. Ainda temos Justiça neste nosso país? Sou um IDOSO e não disponho de muito tempo. Já se passaram 26 longos anos. E MAIS DE QUATRO do trânsito em julgado das aviltadas decisão do STF e COISA JULGADA MATERIAL! Justiça é o interesse do mais forte?
eucpaula@terra.com.br
O que vejo são advogados muito competentes que reclamam de decisões divergentes daquelas que deveriam ser sentenciadas. Mas são raros os advogados que buscam administrativamente a punição de Juízes e promotores negligentes ou incompetentes em suas tarefas. Juntem-se a OAB nos Estados e busquem a unificação de pedidos de providências quanto aos erros crassos emanados pelas mãos daqueles que teriam que primar pela Justiça. A reincidência de erros levam a comprovar a incompetência de Promotores e Magistrados.
A iniciativa do Presidente em exercício da OAB Federal , bem como , em princípio e em tese , as sugestões do nobre colega Sergio Niemeyer , deveriam receber apoio maciço de todos aqueles que pugnam , efetivamente, pelas Reformas no âmbito do Judiciário. Com a palavra, portanto, no que concerne a tais assuntos, nossos representantes legislativos , que detém o poder de lesgislar a respeito.
Ilustre Dr. EUCLIDES FRANCISCO DE PAULA FILHO,
Atendendo a sua solicitação, embora não seja lá tão prudente manifestar-me sobre questões postas em juízo sem conhecer os autos do processo, porém, partindo da premissa de que as informações oferecidas por V.Sa. estejam corretas e sejam suficientes, penso que houve afronta à coisa julgada e à decisão do Excelso Pretório. Daí parece-me pertinente a utilização da Reclamação, ajuizada no STF, em face do juiz de monocrático, pois sua decisão arrosta e desobedece a da mais alta corte. Quanto ao fato de o TRT/RJ ter-lhe ofendido, dizendo faltar-lhe conhecimentos rudimentares de direito, caberia um desagravo promovido pela OAB/RJ e ainda, ação de indenização por danos morais, promovida pela própria OAB/RJ ou alguma associação de advogados que tenha legitimidade extraordinária, em seu benefício. Pelo menos isso é o que tentaria eu aqui em São Paulo.
Espero ter contribuído na medida de suas expectativas. Boa sorte!
(a) Sérgio Niemeyer
Agradeço muito o apoio e as corretas sugestões ofertadas pelo brilhante advogado e jurista, meu colega Dr.Sergio Niemeyer. Quanto à Reclamação ao STF sugerida, já está ela em curso. Relativamente ao desgravo, ainda não me convenci da utilidade dessa medida, que em nada repara a minha dignidade ofendida. No tocante à indenização por danos morais, dificilmente tem alguém êxito numa ação desse jaez, ante o notório corporativismo do Judiciário. Note-se que frisei os aspectos administrativos das irregularidades praticadas nos autos do processo a que me referi anterioemente, mas também o fiz quanto àqueles penais, a envolver possível caracterização de crime de responsabilidade. Lembremos que se negou o juiz primário a cumprir a coisa julgada em 10 dias, como preconizam a LOMAN e o CPC. A truculência do primeiro grau revestiu-se de uma peculiaridade jamais vista por mim em 32 anos de advocacia: embora não mais tivesse nenhuma jurisdição sobre o processo após a suplantacão do seu sentenciado nos embargos pelo acórdão regional, cuidou o juiz primário de proferir uma série de decisões, combatendo uma a uma aquelas superiores, do Exmo.Juiz Vice-Presidente do TRT/RJ (que negou a revista), as do TST, do STF e por fim a própria res iudicata.Tudo, como se vê, na pendência dos incabíveis recursos do devedor aos graus superiores de jurisdição e mesmo depois de encerrada a lide de execução. As evidentes parcialialidade e truculência com que atuaram os ilustres magistrados do TRT/RJ, a incluir o seu Órgão Especial, data venia, deixa todos os seus componentes em lamentável estado de suspeição, conquanto reconheçamos ser possível a isenção por parte de alguns deles. Não me é permitido escolhê-los a dedo. A lei deveria prever, em casos como estes ou análogos, a avocatória ou o desaforamento, passando todos os meus processos já contaminados pelas retaliações judiciárias para outro tribunal. A Corregedoria-Geral do col. TST e/ou o excelso STF têm de encontrar uma solução. Como está é que não pode ficar. Ainda não temos o Controle Externo do Judiciário. Se eu fosse o responsável pela área jurídica do empregador, procuraria saldar o débito feito coisa julgada imediatamente, pois já que a correta execução ainda não se efetivou, o risco de ele aumentar de valor é iminente, não só pela taxa SELIC, a ser legalmente implantada, como pela multa de 10 % do total da condenação pelo retardo do seu pagamento. De qualquer sorte, desanimado, novamente levo a problemática ao TST e STF.
Caro Dr. Euclides
Lamento muito que após o longo périplo pelo qual passou a ação trabalhista (e todos nos sabemos o que isso representa)venha a juiz de primeiro grau tumultuar a entrega da prestação jurisdicional. A evidência o decisum deve ser respeito in totum posto que após análise endoprocessual em sua extensão e profundidade não seria mais legítimo qualquer alteração, supressão, mitigação ou redução do que ali restou reconhecido. O que constrange é saber que a parte contrária possue plenas condições financeiras para fazer frente a execução. O que gera incredulidade é perquirir porque o juiz de 1º grau opõe resistência tão combativa a aplicação integral da coisa julgada. Já tive a oportunidade de em reunião informal com juizes do trabalho ouvir a brincadeira jocosa de que tudo que chega perto do forum cheira a mofo. Pois bem, repelem a legalidade e aplicam a discricionaridade - resultado - perde a sociedade. Nos tempos atuais, mesmo após a edição do Novo Código Civil e a adoção da função social do contrato, verificarmos que o STJ firma posição - favorável ao bancos - sobre validade da capitalização de juros, desde que contratados (veja-se que falamos em contrato de adesão), o que esperar mais a não ser agruras, chateações e espancamento ao direito. É certo que em condições normais o abuso cometido pelo juiz de 1º grau será coibido, contudo, quanto tempo isso levará.
É clássica a afirmação "ainda existem juizes em Berlim"...Certamente lá ainda existem... já no Brasil.............
O controle externo do Judiciário, com a punição dos Juizes com desvio de conduta ética e moral mostra se urgente e necessária para com a sociedade.
È claro que os grandes recorrentes são os poderes públicos, que repetidamente recorrem depois quando não encontram mais brechas para tal, vira precatorios que entram anos, e sai anos e alegam não terem caixa para pagar.
Na minha consepsão teria que haver um mecanismo que obrigasse os governantes em todas as esferas a pagarem o que devem, pois são eles que tem que dar exemplos.
Concordo com o presidente da OAB, mais deveria incluir este dado na reforma e esperar que seja aprovado.
Leiam por favor. Sou mais uma testemunha que a justiça na mao de juizes pode ser muito enganosa.
Tenho 48 anos e até alguns anos atras nao acreditava que um Juiz com toda sua cultura, esclarecimento e senso, pudesse cometer injustiça banal de grande impacto para com a vida de uma pessoa, sem a menor razao... Mas daí ocorreu comigo. Quem quiser saber, a historia é interessante, me tirando, e a muitos de minha convivencia, a "fé na justiça quando em maos de um juiz como o que tive problema"
Nao tenho recurso financeiro algum, nem tempo a arriscar com um processo contra um Sr Juiz - tenho familia pra cuidar - Talvez minha indole tambem tenha me segurado, Mas agora quando vejo mençao sobre algo nesse sentido, e parecendo que náo é coisa rara, imaginem o que penso sobre a JUSTIÇA, na mão de juizes...
Imagino agora quantos casos como o meu podem ter ocorrido e ocorrendo e dai desacreditando frequentemente a justiça.
Com relação ao comentário do advogado Paulo César, embora não esteja dentro do ideal, a advocacia é a profissão mais fiscalizada pelo Tribunal de ética das mencionadas.
Resta saber quem terá coragem para denunciar juízes e promotores e depois encarar a vingança corporativa.
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