Ajufe aponta soluções para pagamento de vítimas do Palace 2

A Ajufe — Associação dos Juízes Federais do Brasil — enviou nota à imprensa em que afirma vislumbrar apenas duas soluções para o impasse no pagamento das vítimas do desabamento do Palace 2.

Uma é que a União desista de sua preferência no pagamento dos valores a receber em razão das dívidas de Sérgio Naya e do Grupo Matersan — avaliada em R$ 22 milhões. A outra é que o Superior Tribunal de Justiça resolva a quem cabe o levantamento dos recursos, em decisão a ser proferida em conflito positivo de competência.

A Ajude disse lamentar que o levantamento dos valores tenha

chegado a um impasse, e ressaltou que não existe solução

pela via de força policial para esse tipo de conflito.

Na nota, a Ajufe reiterou sua solidariedade a juíza federal Frana

Elizabeth Mendes e a desembargadora Federal Vera Lúcia Lima

da Silva Ribeiro, que proibiram o pagamento para as famílias que moravam no Palace 2 em favor da União.

Edu M disse:
29 de julho de 2004 às 00:08

É um absurdo a juíza federal querer se meter na execução da outra juíza. Além disso, foram as vítimas do Palace que correram atrás da penhora dos bens do Sérgio.
Seria amoral e ilegal se a juíza federal levasse o dinheiro da execução promovida pela outra juíza.
Não existe preferência coisa nenhuma, afinal, não é caso de falência.

ramos disse:
29 de julho de 2004 às 02:15

Há determinadas espécies de agentes políticos que possuem a sensibilidade de uma porta e a sabedoria jurídica de uma pedra. A esses, recomenda-se um urgente retorno aos livros e uma busca desenfreada pelo juízo perdido.

Rodrigo de Morais Galvão Lima disse:
29 de julho de 2004 às 10:43

Meu caro Daniel, talvez o gabaneses sejam mais importantes para o nosso Excelentíssimo Senhor Presidente da República Federativa do Brasil do que as infelizes vítimas do Palace 2. Afinal, são os gabaneses que pagam os impostos e participam da econimia deste país. Quanto ao comentário do Sr. Irineu, como bem deve saber, infelizmente temos agentes políticos extremamente legalistas, tanto na Magistratura quanto no Ministério Público, que não se importam com famílias que moram em quartos de hotéis desde que perderam todos os seus sonhos no prédio feito de isopor, que perderam entes queridos e outras desgraças mais. Parece que para eles o bom senso, a moral, a razoabilidade não existem. É certo que temos que seguir o que está disposto no Ordenamento Jurídico, mas este caminho nem sempre tem como destino a Justiça. E, quando do meu juramento como Bacharel em Direito, assim como todos nós juramos ao recebermos nosso diplomas, me comprometi a buscar a Justiça. Por fim, é lamentável assistir, de camarote, essa tragi-comédia pastelão que está sendo protagonizada pelos Magistrados Federais e Estaduais, que, a meu ver, está mais se pautando para satisfação de seus egos, do que pela preocupação em reparar quem de direito.

dss disse:
29 de julho de 2004 às 11:25

O governo deveria abrir mão de tentar receber seus crëditos tributários a custa dos moradores do Palace 2, pois, foram eles que brigaram para a venda do hotel do Sérgio Naya e conseguiram o valor que agora esta em disputa.Como o advogado de Sërgio Naya diz que ele possui um vasto patrimonio, a Fazenda Nacional deveria tentar bloquear e vender estes bens para receber seus créditos. Este caso é particularmente dificil, pois, além de perder seus parentes e morar num hotel por varios anos e ter sofrido danos psicologicos,
os moradores do palece 2 tem de aguentar a briga de juizes federais e juizes estaduais. Verificamos que nem sempre a lei traz a justica.

Valter disse:
29 de julho de 2004 às 12:33

O conflito de competência, previsto no art. 116 e ss. do CPC, acaso já tivesse sido suscitado, evitaria ou pelo menos poderia evitar, a ocorrência desses fatos, de todos conhecidos, que causaram e ainda causam constrangimentos às partes envolvidas.

Penso que, a fixação de qual o Juiz competente para julgar o pedido de levantamento do numerário para pagar as vítimas reverteria em prol destas, uma vez que poderiam, em caso de não acolhimento do seu pleito em primeiro grau, interpor recurso ao Tribunal competente, obtendo, dessa forma uma prestação jurisdicional mais célere e efetiva.

De outro lado, se o juiz de primeiro grau competente acolhesse o pleito, saberiam, de antemão, qual o Tribunal que apreciaria recurso eventualmente interposto pela União, evitando-se, com isso, o tumulto processual e o antagonismo nas decisões judiciais entre Juízes e Tribunais.

Ricardo Alberto Pereira disse:
29 de julho de 2004 às 13:20

A questão não é um simples conflito de competência. O que acontece é mais grave ainda. Os valores em questão estão depositados à disposição da Justiça Estadual. Assim, incabível é a Justiça Federal querer determinar o não cumprimento de uma ordem da Justiça Estadual. Acaso o juiz estadual esteja errado recorre-se ao Tribunal de Justiça Estadual. Se esse estiver errado ao Superior Tribunal de Justiça e se esse também estiver errado ao Supremo Tribunal Federal, os quais são, respectivamente, as instâncias superiores. O que não pode se acatar é que a Justiça Federal se torne instância revisora da Justiça Estadual. O impasse foi criado pela Justiça Federal como se pudesse determinar o que pode, ou não a Justiça Estadual fazer.

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