Uma trabalhadora não terá beneficio de auxílio-doença restabelecido. Seu pedido foi negado, esta semana, pela Turma Nacional de Uniformização da Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais.
A autora, apesar de sofrer as seqüelas de uma tuberculose pleural, continuou trabalhando na empresa onde havia sido empregada. O empregador apenas a trocou sua função para outra compatível com seu estado de saúde.
Neste caso, a Turma Nacional entendeu que não se configura, portanto, incapacidade para o trabalho, não se justificando o restabelecimento do benefício.
O pedido de uniformização foi interposto pela trabalhadora contra decisão da Turma Recursal dos JEFs do Paraná, que reformou a sentença de primeira instância, a qual havia condenado o INSS a restabelecer o benefício.
A Turma Recursal concluiu que não há, neste caso, incapacidade necessária para a concessão do benefício, sendo possível o tratamento médico da autora com o alívio dos sintomas, em compatibilidade com sua nova função.
No processo, a perícia judicial constatou a incapacidade temporária da trabalhadora, em virtude da tuberculose. Verificou-se, ainda, em sua carteira de trabalho, que ela continuava vinculada ao empregador e que ele a retirou da sua antiga função de zeladora, passando-a para a função de controlar a entrada e saída de veículos no estacionamento.
No pedido, a autora alegou que a tese da Turma Recursal não foi precedida de qualquer estudo, critério ou avaliação pelo perito do juízo e que sua reabilitação deveria ter sido feita junto ao INSS, com o seu parecer conclusivo.
Processo nº 2002.70.00.047827-0
O auxílio-doença é devido ao trabalhador que estiver incpacitado para suas ATIVIDADES PROFISSIONAIS HABITUAIS, desde que cumprido o período de carência ( 12 meses), e após os primeiros 15 dias que são pagos pelo empregador. No caso da segurada, o laudo médico teria afirmado, pelo que se deprende do texto, estar incapacitada para a função habitual,e,portanto, presente o suporte fático perante a norma legal. O trabalhador paga o seguro compulsoriamente, descontada que é a contribuição do salário, para que em caso de infortúnio, continue com o seu orçamento capaz de manter as necessidades suas e da família, sem ter que ser rebaixado de função no emprego, o que significa a manutenção da dignidade da pessoa. A decisão é um retrocesso, ainda mais que os membros do poder judiciário recentemente saíram de uma campanha contra o governo na qual exigiam a manutenção de seus privilégios em relação à previdência, não aceitando o sacrifício que o restante da nação já fazia.
A zeladora, passando a trabalhar no estacionamento a controlar veículos, com uma boa dose de gases poluentes, terá que apelar para o milagre divino para se curar da tuberculose e ter o pretendido alívio dos sintomas. Benzaaadeus (pontue a frase como preferir).
Você precisa estar logado para enviar um comentário.
Fazer login