Shopping não consegue barrar ação de consumidor agredido

O Esplanada Shopping Center, de São Paulo, deve continuar a responder ação em que um consumidor, vítima de maus-tratos por parte de seguranças, pede indenização de mais de R$ 1 milhão por danos morais.

O Superior Tribunal de Justiça negou Medida Cautelar impetrada pelos representantes do shopping para impedir que a ação continue. Segundo o STJ, Rodrigo de Carvalho Nunes entrou com ação contra o shopping por ter sido agredido por seguranças.

Os representantes de ambas as partes fizeram um acordo, em que foram pagos R$ 3 mil em indenização, acrescidos de R$ 3 mil de honorários advocatícios.

Rodrigo Nunes alegou não ter sido consultado sobre o acordo e solicitou a desconsideração do acerto. Ele afirmou não concordar com a quantia paga e constituiu outro advogado para prosseguir com a ação.

O pedido do consumidor foi recebido como retratação pelo juiz de primeiro grau, que ordenou o prosseguimento do processo. O shopping entrou com agravo de instrumento no Tribunal de Justiça de São Paulo, mas a subida do recurso ao STJ foi negada. Inconformados com a decisão, entraram com outro recurso, que ficou retido nos autos.

Com o argumento de que o acordo firmado entre as partes é válido e já produziu efeitos jurídicos, inclusive com o pagamento da quantia estabelecida (R$ 3 mil), os representantes do shopping pediram o destrancamento do recurso. Sustentaram, ainda, que o advogado tinha poderes expressos para firmar o acordo, razão pela qual não há motivo para continuar a ação.

O vice-presidente do STJ, ministro Sálvio de Figueiredo Teixeira, negou a Medida Cautelar por entender que não há urgência no caso. Com o fim do recesso forense, o mérito da questão será julgado pela relatora, ministra Nancy Andrighi, e demais ministros da Terceira Turma.

== disse:
28 de julho de 2004 às 13:43

A Justiça aqui, em nosso país, não se tem mostrado sensível ao fixar indenizações para esse tipo de dano e mesmo de qualquer outro que fira a integridade das pessoas, principalmente quando são elas gente comum. É o que temos visto ao longo do tempo. Fosse nos Estados Unidos ou na Europa provavelmente a vítima seria indenizada no valor por ela pedido ou até m mais. Conforme-se ela, pois, em receber uns mil reais, se muito. Creio que a nossa Justiça somente mudará quando um magistrado insensível entender que também é humano - e não um deus - e souber colocar-se no lugar do seu semelhante ferido em seu direito. Bastará que siga a máxima do "ämar ao próximo como a si mesmo" ou fazer ao próximo o que gostaria que lhe fizessem. Não conseguiremos isso com mudança das leis, mas sim com mudança de mentalidade. De qualquer sorte posso assegurar que aquilo que fizermos aos outros, certamente colheremos, de bem ou de mal. "Quem com ferro fere, com ferro será ferido". "A SEMEADURA É LIVRE, MAS A COLHEITA É OBRIGATÓRIA" (LEI DO CARMA, DE CAUSA E EFEITO). Acredite quem quiser...

Você precisa estar logado para enviar um comentário.

Leia também