Crediário pode ser pago com dinheiro, afirma Receita.

A Receita Federal esclareceu, nesta quinta-feira (29/7), que os crediários poderão ser pagos em dinheiro. O Fisco veio a público dar a explicação depois da polêmica criada em torno da Medida Provisória 179, convertida na Lei 10.892/04.

Especialistas da área tributária e em Direito do consumidor afirmaram que, de acordo com o texto da lei, a partir de 1º de outubro, os consumidores estariam proibidos de pagar compras a crédito com dinheiro. O pagamento poderia ser feito apenas com cheque ou cartão de débito.

A nova regra traria para a formalidade das instituições bancárias todos os brasileiros que não possuem conta. E, em consequência, aumentaria a arrecadação da CPMF em favor do governo.

Essa interpretação foi feita em virtude do inciso II, do artigo 16, da citada lei. O artigo determina: “serão efetivadas somente por meio de lançamento a débito em conta corrente de depósito do titular ou do mutuário, por cheque de sua emissão, cruzado e intransferível, ou por outro instrumento de pagamento, observadas as normas expedidas pelo Banco Central do Brasil: (…) II – a liquidação das operações de crédito”.

Segundo a Receita, contudo, continuam valendo os pagamentos em dinheiro. Tanto que a mesma lei estabelece que o ministro da Fazenda pode dispensar certas operações dessa obrigação.

O governo informou que será editada portaria determinando as exceções nas quais o pagamento pode ser feito em dinheiro e que entre elas estarão o crediário e as operações de penhor, por exemplo. E garantiu, ainda, que mesmo sem a portaria o pagamento de crediário em dinheiro nâo está proibido.

Artur Colella - Advogado e Prof. Universitário disse:
31 de julho de 2004 às 17:14

A possibilidade de pagamento de crediário em moeda nacional está prevista no próprio inciso II, do artigo 16, da citada lei 10.982/04. que assim dispõe:

“serão efetivadas somente por meio de lançamento a débito em conta corrente de depósito do titular ou do mutuário, por cheque de sua emissão, cruzado e intransferível, OU POR OUTRO INSTRUMENTO DE PAGAMENTO, observadas as normas expedidas pelo Banco Central do Brasil: (…) II - a liquidação das operações de crédito”.

Acredito que ninguém em sã consciencia terá argumentos para dizer que o dinheiro não é UM INSTRUMENTO DE PAGAMENTO.

E, sendo assim não vejo razão para que a partir de 1º de outubro não se possa pagar crediário com as nossas cédulas do Real.

E se a partir daquela data alguém recusar receber seu dinheiro, não discuta, promova uma ação consignatória.

Ademir Souza Cardoso disse:
02 de agosto de 2004 às 14:51

Este governo está mais perdido do que cego em tiroteio.
Eles poderiam dar licensa para alguem que saiba como governar um país e que tenha pelo menos conhecimento das leis, do que é certo ou errado.

Plinio Gustavo Prado Garcia disse:
12 de agosto de 2004 às 22:38

De nada adianta a Receita afirmar que os crediários ainda possam ser pagos em dinheiro, quando o texto da lei afirma o contrário.

O problema está, pois, em primeiro lugar, na mentalidade fiscalista que campeia em Brasília, como se a arrecadação tributária fosse o objetivo precípuo do Estado brasileiro.

A inconstitucionalidade dessa restrição legal é evidente, pois lei alguma tem força para invalidar o uso da moeda corrente nacional como meio de pagamento.

Ademais, o cheque, salvo quando recebido em caráter "pro soluto", nada paga se não estiver provido de fundos suficientes.

Além disso, contratar é um direito e não um dever legal. Acrescente-se: Ninguém pode ser compelido a contratar a abertura de uma conta bancária.

Note-se que esses não são os únicos fundamentos a demonstrar a inconstitucionalidade dessa estapafúrdia previsão legal. Mas são suficientes para derrubá-la de vez por todas.

Plínio Gustavo Prado Garcia
advocacia@pradogarcia.com.br

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