Decreto Municipal é inconstitucional, alega OAB paulista.

Os advogados de São Paulo não querem agendamento prévio para vista nos autos de infração e de processos fiscais, de competência da Secretaria de Finanças e Desenvolvimento Econômico. A OAB paulista ajuizou Mandado de Segurança coletivo, com pedido de liminar, no Tribunal de Justiça de São Paulo contra o Decreto Municipal 44.964 de julho deste ano, que tratou do assunto.

Segundo a OAB-SP, o decreto está em desacordo com a Lei nº 8.906/94, que estabelece que é direito do advogado examinar em qualquer órgão público os autos de processos, mesmo sem procuração, e com a Constituição Federal, pois “estabelece obstáculos ao pleno desempenho profissional do advogado”.

Alega também que o exercício da atividade não pode ser “tolhido por lei infraconstitucional”. Além de ser ilegal, o texto municipal teria objetivo unicamente burocrático e não prático.

Os “obstáculos” criados para o acesso do advogado aos autos, de acordo com a OAB-SP, “gera cerceamento de defesa ao direito do contribuinte, o que mais uma vez infringe garantia constitucional”.

Estaria, assim, demonstrado o periculum in mora já que todos os “membros da classe estão sofrendo cerceamento no exercício de suas funções até final decisão”.

A OAB-SP pede que seja concedida liminar para suspender a eficácia e validade do Decreto Municipal e que, no mérito, ele seja declarado inconstitucional. O objetivo da liminar, segundo a ação, é pra que “os advogados possam ter acesso imediato aos autos, bem como, fazer carga dos autos cuja competência seja da Secretaria de Finanças e Desenvolvimento Econômico”.

De acordo com o advogado Sergei Cobra Arbex, presidente em exercício da Comissão de Direitos e Prerrogativas da OAB-SP, o Decreto é uma aberração jurídica. “Se o Estatuto da Advocacia permite que o advogado tenha acesso ao magistrado, sem qualquer óbice, não há porque colocar barreiras para o exercício profissional na repartição pública”, afirma.

Luiz Augusto disse:
30 de julho de 2004 às 18:43

Concordo plenamente com o caso em tela, pois, os advogados não podem ter nehum tipo de impedimento ou obstáculos em relação ao processo. Hoje em dia as varas do trabalho já são morosas demais, pensem então quanto tempo vai demorar para um agendamento de vistas.
O Forum deve organizar-se para dar melhor atendimento ao advogado e não agendar vista .
Cada vez menos os funcinários públicas querem trabalhar ...

Rodrigo Ricardo Rodrigues dos Santos disse:
31 de julho de 2004 às 00:22

Parabéns à OAB-SP pela defesa intransigente da classe. Ao se defender os advogados se protege a sociedade como um todo que tem nesse profissional a única maneira de fazer valer seus direitos.

Fica, pois, o exemplo de luta. Ao contrário de outras Seccionais que se mostram acomodadas em face de desrespeitos às prerrogativas. Veja caso recente ocorrido aqui em Teresina - PI:

a) determinada advogada foi contatada por telefone um cliente para apresentar contra-razões a um recurso em um Juizado Especial, sendo que o prazo venceria no dia seguinte;

b) a advogada então dirigiu-se à Secretaria do Juizado para tirar cópia dos autos e analisar em seu escritório a viabilidade de aceitar o patrocínio da causa;

c) foi informada tanto pelo Diretor de Secretaria quanto pelo Magistrado de que não poderia obter cópias por não ter procuração nos autos;

d) a advogada argumentou com a prerrogativa inserta no inciso XIII do art. 7º do Estatuto da Advocacia que foi solenemente ignorada;

e) solicitou então que algum servidor da secretaria pudesse levar em mãos os autos para tirar fotocópias em estabelecimento próximo, o que também lhe foi negado;

f) a advogada contatou um colega para que este pudesse obter procuração do cliente em bairro distante da cidade, podendo então chegar à secretaria do Juizado e retirar os autos para análise - o que felizmente ocorreu; e

f) contatando a advogada a OAB-PI para denunciar a ocorrência, foi informada via telefone por um dos dirigentes da mesma de que a reclamação não procedia, pois o advogado somente tem direito de tirar cópias de processos em que tenha procuração - uma interpretação, com a devida vênia, totalmente equivocada.

O absurdo da ocorrência protagonizada pelas autoridades judiciárias só é superado pela postura passiva da OAB-PI diante do fato.

Advogados! Façam fazer valer seus direitos!

Flavia Pimenta disse:
31 de julho de 2004 às 10:31

A OAB paulista está de parabéns.Diferentemente age a SECCIONAL DO PIAUI que deixa os advogados serem vítimas das maiores barbaridades e fica,como sempre, com os braços cruzados.

Jaminsom Pires disse:
31 de julho de 2004 às 10:59

Parabéns OAB-SP. Aqui no Estado do Rio de Janeiro o próprio judiciário cria obstáculos ao acesso a processos e a OAB-RJ nada faz.

Marco Aurélio Moreira Bortowski disse:
01 de agosto de 2004 às 22:15

A exigência do fisco municipal de São Paulo é de uma ignorância tremenda. Mas, no fundo, no fundo, a responsabilidade por tal fato é nossa mesmo. Muitas vezes, não nos fazemos respeitar por esses burocratas de plantão. As Faculdades , lamentavelmente, lançam no mercado ignorantes na matéria jurídica. Como se sabe, a arrogância é diretamente proporcional a ignorância. Em uma palavra: quanto mais ignorante, mais arrogante... Há, ainda, os maus profissionais, como em qualquer atividade, que diante de um empecilho, passam diretamente para a "corrupção " do agente público.
Muitas vezes, a OAB, como um todo, fica muito mais preocupada com questões de interesse nacional do que com problemas referentes ao exercício profissional propriamente dito. Já disse muitas vezes: a OAB tem o dever de defender, a qualquer custo, a democracia. Quando ela se encontra em sendo exercida em sua plenitude, o foco principal há de ser o ADVOGADO, enquanto tal. Mas, lastimosamente, ainda há no seio da OAB, membros que estão mais preocupados com seus projetos pessoais e políticos do que com a atividade profissional.
a) Marco Aurélio Moreira Bortowski

Jose Antonio Dias disse:
02 de agosto de 2004 às 18:11

Em São Paulo, pó de traque e advogado são sinónimos perante as repartições públicas. Culpa da OAB/SP que não se preza.

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