O conselho federal da Ordem dos Advogados do Brasil aprovou indicativo pela rejeição do projeto de lei que pretende fixar valores máximos das contribuições dos advogados à entidade. A proposta foi apresentada à Câmara pelo deputado federal Antônio Carlos Mendes Thame (PSDB-SP).
Segundo a OAB, a posição foi adotada em defesa de sua autonomia e independência. A entidade considera o projeto uma tentativa de interferência direta.
O projeto de lei do parlamentar paulista pretende alterar o artigo 46 da Lei 8.906/94 (Estatuto da Advocacia e da OAB), que trata da cobrança de contribuições dos inscritos na Ordem. A mobilização da entidade pela rejeição ao projeto foi proposta inicialmente pelo presidente da seccional da OAB de Santa Catarina, Adriano Zanotto, e reforçada pelos conselheiros federais pelo Piauí, tendo recebido apoio maciço dos demais conselheiros da entidade.
“Não é demais ressaltar que, apesar da evidente natureza de serviço público prestado pela OAB, os recursos que arrecada não provêm dos cofres públicos, mas única e exclusivamente de seus integrantes, os advogados e estagiários devidamente inscritos”, afirmou o relator da questão, conselheiro federal pelo Mato Grosso, Wladimir Rossi Lourenço.
Apoiado pelo conselho federal da entidade, Lourenço criticou também a idéia de uniformização ou padronização das contribuições, explícita no projeto de Mendes Thame. Para ele, a proposta não considera as diversidades regionais do país, nem a situação financeira de cada uma das seccionais estaduais, aí incluídos número de inscritos, dívidas, inadimplência e outros dados.
“Ledo engano supor que a uniformização das anuidades e taxas de serviços, em absoluta desconsideração das particularidades regionais, aliviarão o índice de inadimplência”, sustentou Wladimir Lourenço, ao contestar um dos argumentos do projeto de lei. (OAB)
Otima intervenção do Conselho Federal da OAB em projeto de lei sem nenhuma valia para a classe dos Advogados.
A propósito, deve-se registrar que o relator da rejeição do projeto, Wladimir Rossi Lourenço, é conselheiro federal pelo Estado de Mato Grosso do Sul e, não Mato Grosso, como mencionado equivocadamente.
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