Acusado pelo colega Joaquim Barbosa de tê-lo substituído irregularmente no julgamento de um Habeas Corpus, o ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal, pediu à direção da Casa que esclareça o caso.
No dia 7 de maio, a Secretaria de Processamento Judiciário encaminhou a Marco Aurélio pedido de HC em favor do advogado Carlos Alberto da Costa e Silva, preso provisoriamente desde novembro do ano passado, acusado no âmbito da chamada Operação Anaconda.
O encaminhamento se deu com base no artigo 38 do regimento interno do STF, que manda distribuir o processo para o substituto do relator quando este está ausente. Na ausência do substituto, que vem a ser o ministro mais antigo da Turma, o processo vai para o segundo ministro com mais tempo de casa do colegiado.
O gabinete do relator informou à Secretaria que ele viajara para a Europa, onde passaria quinze dias. Os funcionários de Sepúlveda Pertence, o decano do STF, prestaram a mesma informação.
Em alentado despacho de 9 laudas, com densa fundamentação, Marco Aurélio demonstrou que não havia, no caso, nenhum dos pressupostos previstos no artigo 312, do Código de Processo Penal, para manter preso o advogado.
Ao voltar da Europa, Barbosa cassou a liminar. Sua fundamentação: “(…) após atenta leitura, constatei que o acórdão atacado pelo presente writ (fls. 79-111), em uma primeira análise, preenche os requisitos autorizadores da prisão preventiva do paciente, conforme o disposto no artigo 312 do Código de Processo Penal”.
Mais espaço, contudo, Barbosa dedicou à decisão de seu substituto. O ministro afirmou que estava em Brasília, de onde se infere que Marco Aurélio teria atravessado o sinal.
O caso agora será examinado pelos ministros da Casa. Marco Aurélio, cioso de sua reputação, pediu ao presidente Nelson Jobim que apure os fatos.
A decisão de Barbosa é incomum no STF. A reforma da deliberação de um colega em despacho, com esse tipo de acusação, é inédita.
Leia a íntegra do pedido de inquérito de Marco Aurélio e, ao fim da página, as duas decisões em conflito
Excelentíssimo Senhor Presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Nelson Jobim
Requeiro a Vossa Excelência seja instaurado processo administrativo visando a esclarecer assertiva do ministro Joaquim Barbosa, lançada em decisão de 21 de maio último e publicada no Diário da Justiça de 31 seguinte, no Habeas Corpus nº 84.265, segundo a qual descabia à Secretaria de Processamento Judiciário acionar o disposto no artigo 38, inciso I, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal e, ante a notícia também da ausência do ministro Sepúlveda Pertence, remeter o processo ao meu gabinete.
Tomo como esdrúxulo o teor da decisão proferida:
Na data de 07 de maio do corrente ano, tendo em vista a minha suposta ausência da capital federal, o feito foi encaminhado ao ministro Marco Aurélio (RISTF, art. 38, I). Em realidade, somente me ausentei da capital federal na noite de sábado, 08 de maio de 2004. Nesse dia foi deferida a medida liminar pleiteada (fls. 669/676).
Esclareço a Vossa Excelência que atuei em substituição porquanto foram certificadas as ausências do relator e do substituto imediato.
Seguem, em anexo, cópias do processo a partir da distribuição.
Pondero sobre a necessidade de adotar-se rigor no procedimento de remessa ao substituto. Na Corte, sempre foi observada a informação verbal do gabinete sobre a ausência do relator. Os recentes fatos ocorridos no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, sob o ângulo da distribuição, levaram-me a exigir, para vir a atuar em processo de relatoria diversa, fosse certificada a razão respectiva, presente o artigo 38, I, do Regimento Interno. Tudo recomenda que o próprio gabinete do relator registre, nos autos, a impossibilidade de atuação do ministro, ficando respaldada a da Secretaria de Processamento Judiciário.
Atenciosamente,
Ministro Marco Aurélio
A ainda sobrevivente ala democrática e garantista do Brasil deve lamentar a chegada de Joaquim Barbosa ao STF. Suas repressivas decisões são todas carregadas de rancor e reacionarismo.
Agora Joaquim Barbosa conseguiu passar dos limites do aceitável. Conhecer o direito garantista, como o Min. Marco Aurélio, passou a ser perigoso. Conceder Habeas Corpus passou a ser atitude suspeita. A moda é não conhecer de verdade o Direito Penal e carregar as decisões de rancor. A moda é lançar suspeita contra magistrados corajosos e garantistas.
Pobres dos acusados que tiverem seu processo nas mãos do Min. Joaquim Barbosa. Coitados dos réus que forem julgados por magistrados dessa nova corrente do Direito Penal, que alia desconhecimento e repressão.
Se o Presidente Lula acertou com a indicação de Eros Grau, Ayres Brito e Cesar Peluso o mesmo não se pode dizer a respeito do Min. Joaquim Barbosa. Tenho acompanhado suas intervenções, votos e posições em sessões plenárias transmitidas pela TV Justiça. Suas posições jurídicas não chegam a riscar o verniz de interpretração jurídica que se pretenda científica. Na impossibilidade de enfrentar os demais Ministros, mormente Marco Aurélio, com argumentos jurídicos, vale-se do expediente deplorável inserto em sua decisão.
Certamente, ELEGEU O SR. MINISTRO A GROSSERIA COMO ARMA DE COMBATE ENTRE HOMENS DE LETRAS. O Ministro Marco Aurélio é seguramente o mais Douto entre os Doutos. É um legítimo membro do Supremo. Seu nome já está guardado em rol dos grandes e atacá-lo dessa forma se revela mais ato de mera vindita.
O que menos precisamos nesse momento é Ministro justificando sua ausência, distribuindo insinuações e outros comentários impróprios. Esquece-se da grandeza do Corte Suprema e deixa a vaidade pessoal invadir um espaço que JAMAIS...JAMAIS.. poderia ser usado para lavar roupa suja. Não atinge apenas o Ministro Marco Aurélio, mas o próprio Judiciário.
Espero que o STF seja contundente
Em que pese todo saber jurídico do Ministro Joaquim Barbosa, acho que sería ético da sua parte, antes de tomar uma decisão como a que foi tomada por ele, colocando em dúvida a liminar concedida, consultar no mínimo, os seus pares, inobstante a independência que o seu mister permite.
Infelizmente, tendo em vista o pouquíssimo tempo em que este foi investido no seu cargo, não tenho dúvidas:
O poder sobe.
Magda - jornalista
O senhor Joaquim Barbosa é proveniente do Ministério Público Federal. Instituição cujo atual corregedor afirmou que nunca houve a menor sanção formal no ambito da atual lei que rege a instituição, ou seja, o sistema correicional foi feito para não funcionar. O viés da AUTONOMIA E INDEPÊNDÊNCIA FUNCIONAL parece se sobrepor ao Estado Democrático de Direito, onde as lei são produzidas pelo integrante da própria instituição.
Seria interessante indagar, afinal de contas, o que se deve entender por AUTONOMIA E INDEPENDÊNCIA FUNCIONAL????
Seria comparecer o membro no âmbito do órgão na hora que bem entender sem nenhum controle de ponto, embora curtam férias especiais, como os demais membros do Judiciário?????
Seria a livre expressão intelectual dentro dos autos distribuídos ao seu gabinete????
Seria a sua conveniência ou não em dar um pronunciamento sobre quaquer expediente distribuído ao seu gabinete, deixando incidir a prescrição omissiva (redundãncia)?????
Alguém poderia dissertar sobre o tema "AUTONOMIA E INDEPENDÊNCIA FUNCIONAL", por favor????
Tudo bem, minha gente.... confetes a parte, vamos raciocinar no mesmo nivel dos próprios ministros quando julgam...
Afinal, houve ou não houve substituição irregular?????
Em caso positivo, o ministro Joaquim Barbosa está certo em argumentar e "reclamar" da atitude do colega.... e eu pergunto, qual é a diferença entre um Ministro e um cidadão comum, nesses casos?
Agora, se a substituição foi feita de modo regular e não apresenta nenhum vício com intenção de proteger quem quer que seja, então o Ministro Marco Aurélio está certo em "gritar"....
Todavia, não entendi esse pedido de apuração dos fatos, feito pelo Dr. Marco Aurélio, como um reclamo direto ao colega, contestando os fatos.....
Marco Aurélio pode ser até o douto dos doutos, mas, como nenhum civil de qualquer nivel cultural ou financeiro, não tem o direito de extrapolar...
Espero que o STF julgue..... nada de contundências antecipadas, não...... senão, já começamos com parcialidade.....
E o Brasil vai caminhando.....
Quero empenhar minha solidariedade ao Ministro Marco Aurélio por seu ato. Mais nos brinda com sua estrênua postura diante dos que sequer lhe chegam aos pés, não só em saber jurídico, mas também quanto à moral, à ética atinentes ao desempenho da função jurisdicional.
Aliás, quem assiste à TV Justiça -- diga-se de passagem, implantada pelo Min. Marco Aurélio -- às quartas e quintas-feiras, terá a oportunidade de verificar o quão despreparado, o quão inferior é o Ministro Joaquim Barbosa diante dos demais, e isso para não instilar os nomes de outros, fracos também, mas que comparados com o Ministro Joaquim Barbosa parecem sumidades divinas. Tem ele muito que aprender. Guindá-lo ao STF foi um grande equívoco, só que quem padece é a Nação. Tantos outros nomes havia... Se queriam um negro, a idéia era boa, merecedora de todo apoio, mas poderiam ter indicado alguém do nível do Professor Doutor Edvaldo Brito, já que o próprio contava com idade avançada que o impossibilitava de aspirar a nomeação. Esse Ministro Joaquim Barbosa... falta-lhe preparo técnico e político. Assistam e confiram.
Parabéns Ministro Marco Aurélio, seu exemplo é a inspiração dos que ainda crêem na justiça e acreditam que a ética aliada à implementação de ideologias pode mudar os rumos e o futuro das gerações futuras.
(a) Sérgio Niemeyer
Eis o Supremo! Eis o guardião do "estado de direito"!Sim, apenas deste, e não do "estado democrático de direito", posto que não pode ser considerado verdadeiramente democrático esse tal estado do poder judiciário brasileiro, dado que o próprio, em seu conjunto - e não apenas o Supremo, com os seus ministros indicados da forma em que são -, não é um poder democrático, na medida em que deixa de observar o disposto no parágrafo único, do art.1º, da nossa Carta Política, que não O excluiu da exigência republicana e democrática da representação ELETIVA, ou seja, daquela que se constitui por via de REPRESENTANTES ELEITOS - e não apenas através de uma mera ficção jurídica, como ocorre hoje.
Não é democrático o nosso judiciário, e muito menos republicano, porquanto respaldada a sua estrutura na incongruente garantia da vitaliciedade, essa extravagante e ridícula relíquia da monarquia que subsiste de forma absolutamente esdrúxula dentro do texto constitucional, que tem como princípio básico a transitoriedade do poder.
Vivemos, então, em uma meia-república, ou não?
Se não, como pode um estado ser considerado "República" com um regime em que um dos três poderes da união não é republicano?
A estrutura do poder, que é tripartite no Brasil, com os três harmônicos e independentes entre si, deve guardar um mínimo de simetria, e esse mínimo no regime republicano é justamente o sufrágio universal.
Agora não me venham, caros colegas, com aquela história de que eleição para a magistratura é um absurdo, um despautério, corrompe...etc, etc.
Eleição para os juízes sim, após o estágio probatório, ou seja, apenas para os concursados - mantidos, portanto, o concurso público e a carreira da magistratura(os quais devem adequar-se às exigências da representação não-ficcional), pelas peculiaridades do judiciário, mas estas sem o absurdo da incongruente e imoral vitaliciedade.
Sim, imoral, e extravagante, pois anti-republicana, ainda mais num estado em que o judiciário é obrigado, por fôrça do estado democrático de direito, a realizar o controle de constitucionalidade, de impor ao gestor a fazer ou a deixar de fazer determinado ato de gestão, a intervir na lei orçamentária, etc, etc.
Então o voto popular, a mais importante instituição da democracia e do regime republicano, continuará a ser desmoralizado na rotina diária do exercício da jurisdição?
Os apedeutas dirão que o voto é desmoralizado pelos maus representantes do povo. Sim, todos sabemos disso, também...
O Ministro Marco Aurélio é um dos mais competentes do STF. Uma das poucas coisas boas deixadas por Collor. Mas..., esse Joaquim Barbosa,... coitado! É de uma incapacidade e falta de preparo, incríveis. Assistam pela TV sua participação nos julgamentos. Dá pena. Enfim, é nomeação do PT...
não lí, não ouví, nem conheço o ministrio Barbosa, mas sinceramente não há santo na Corte. Não dá para afirmar sem uma profunda variguação se o ministro Barbosa tem razão ou não. Quanto às detratações que acabo de ler, estou envergonhado. E já não sei se pela inocência ou maldade dos detratores. Podemos até não concordar com as decisões dos ministros, daí a detrata-los, nós que apregoamos a nossos clientes a supremacia do caminho da justiça. É pura loucura...
Para os amantes das luzes, no dia que a nossa sociedade for iluminada, a nossa Corte será um céu a nos refletir...
Fiquei muito insatisfeita ao ler esta reportagem no Consultor Jurídico. Creio que esta revista não se chama Caras ou Contigo, e sim funciona como um instrumento de informação "jurídica" ao país, sobremaneira porque é visitada e lida todos os dias por advogados e juristas respeitados, que inclusive comentam suas reportagens em seguida. Assim, o tom dado pela reportagem, que infelizmente não traz o nome do autor, é completamente tendencioso e nem preciso entrar em detalhes para esclarecer o porquê. Basta lamentar a ausência de maior esclarecimento "fático" do caso e notar a enxovalhação da instituição e ministros que se seguiu. É preciso que os colegas saibam separar o que é político do que é jurídico e parar com essa mania de degradar com críticas as nossas instituições. Critiquem (ou vangloriem) sim, mas não o aspecto superficial, a apresentação, a cor ou a pessoa que indicou tal ou qual Ministro, mas a presença ou ausência de qualidade jurídica dos votos, o avanço técnico introduzido (ou a tentativa de produzi-lo), a lição de direito que se dá nos julgamentos importantes. Isso só se consegue com "leitura" e atenção e não esperando espetáculo na "TV Justiça". Aparecer bem na foto ou na TV não retira a qualidade jurídica do que está sendo julgado, basta, realmente, prestar atenção nas enfadonhas (não há como ser diferente) leituras, algumas vezes representadas por showmen, outras vezes apenas apresentadas por aqueles a quem, de direito, foi atribuído esse papel. Por fim, nós somos funcionários do Direito e devemos perceber quando uma informação tende a nos fazer acreditar que algo parece ser o que não é. Recomendo às pessoas que lerem isto, que procurem conhecer o trabalho dos Ministros envolvidos e buscar maiores informações perante o próprio STF, pois a reportagem foi infeliz.
Mário Marcos (ADVOGADO - CONSELHEIRO LAFAIETE - MG).
SE IRREGULARIDADES HOUVERAM DEVEM AS MESMAS SEREM APURADAS DEIXANDO DE LADO AS VELEIDADES E VAIDADES. SE O SR. MINISTRO JOAQUIM BARBOSA DETÉM OU NÃO NOTÓRIO SABER JURÍDICO O TEMPO DIRÁ.
Mais um triste episódio envolvendo o Poder Judiciário brasileiro. Entendo que os rumos dos acontecimentos estão se direcionando à posição mais acertada, qual seja, a de uma utilização dos meios legais idôneos para que a sociedade possa ter maiores esclarecimentos. A liberdade de informação é um direito constitucionalmente assegurado, no entanto não é o local onde se resolverão questões jurídicas; logo sensata foi a atitude do Min. Marco Aurélio em requerer a abertura de processo administrativo para esclarecimento do ocorrido.
Vale lembrar que nesse processo será assegurado às partes contraditório e ampla defesa, a fim de que se possa chegar ( e é isto que se espera) à verdade dos fatos; tudo calcado na mais ampla publicidade. Acredito, ainda, que comentários em relação aos Ministros - qual o mais "gabaritado", parentesco, ... - são irrelevantes. Que venham os esclarecimentos!
Ouso divergir daqueles que vêem no episódio relatado na notícia acima um fator de desprestígio para nossa Suprema Corte. Seria, em virtude do ato do Ministro Joaquim Barbosa, cujo despreparo o levou a conspurcar a imagem do STF. Mas deixa de sê-lo porque em socorro da ética, da moral e da idoneidade do STF há um estrênuo defensor: o Ministro Marco Aurélio, guerreiro incansável a serviço da Justiça onde quer que seja reclamada sempre que bate às portas do Supremo, mesmo quando vencido, sua independência nos privilegia com raro exemplo de saber o que é JUSTIÇA e como a Constituição deve ser preservada. O caso, antes de macular a imagem do Poder Judiciário, oferece à Nação a falha no sistema de escolha dos Ministros do STF e do STJ. Fosse cioso teria requerido a instauração de processo administrativo para apurar eventual irregularidade em sua substituição o Ministro Joaquim Barbosa, e não permitido que isso se projetasse para o âmbito do processo em que atua como relator sorteado, para daí fazer fundamento à cassação da liminar concedida por outro Ministro. O ineditismo da espécie é que surpreende e deixa uma Nação perplexa. Mas o Ministro Joaquim Barbosa não é o único desqualificado para integrar o STF. Há outros, que lá estão, a desfraldar o pavilhão do Poder Executivo como se foram seus representantes dentro da Suprema Corte, rasgando-se em encômios desnecessários porque geram a impressão de subserviência deste, que deveria ser um Poder independente, àquele. Independência mesmo, pura, sem peias, e que não significa mero eufemismo, a possui o Ministro Marco Aurélio, por quem minha admiração só faz crescer, ainda que, eventualmente, discorde de alguns de seus votos, pois a discrepância se dá no plano da compreensão exclusivamente jurídica.
(a) Sérgio Niemeyer
Entendo que o ocorrido se deu por "inexperiência" do Ilustre Min. Joaquim Barbosa e de seus acessores, fato é que pela notícia tem-se uma informação da ausência do Min. realizada, como de praxe, de maneira verbal.
Os acessores deveriam tê-lo alertado de que informaram à Secretaria do tribunal de que não se encontrava em Brasília, antes que o Min. se rebelasse, até o momento injustamente, com o Min. Marco Aurélio.
Quanto às decisões tidas como "conflitantes", venho lembrá-los que quem acompanha o dia-a-dia da Suprema Corte, sabe que o Min. Marco Aurélio é polêmico conhecido como "voto vencido", porém sabemos também que ele (Marco Aurélio) exerce melhor que ninguém seu direito de livre convensimento e dicisão, que deve ser por todos respeitado.
Porém esta não é a primeira vez na história que o Min. Marco Aurélio, com base no seu convencimento livra solto os ditos "peixes grandes", em processos em que NÃO era o Relator, recordo-me do caso Cacciola, do Cantor Belo (Rel. Min. Ellen Gracie) que revogou a liminar, e agora no caso Anaconda...
Será que não é por essas e outras que o Min. Jobim acertou em concordar com a criação de um órgão de controle do judiciário? Penso que sim.
E aguardem pois mudanças virão no Judiciário, a promessa foi feita ontem em seu discurso de posse pelo MIn. Jobim.
O fato de o Ministro Marco Aurélio ser conhecido como "voto vencido" não o desmerece em nada. Deveras, quem acompanha o movimento e as decisões da nossa Suprema Corte sabe quantas mazelas não emergem de lá. A salvaguarda da Constituição Federal é feita sem nenhum apego técnico ao texto da "Magna Lex", mas invariavelmente por meio da manipulação de argumentos sofísticos, falaciosos, cifrados pela natureza política. O novel Presidente, Min. Nélson Jobim, é essencialmente um homem político, muito mais do que um jurista, e nem se fala dessa distância quando se pensa nele como magistrado -- Irk Irk!! Já o Min. Marco Aurélio, em todos os julgados que saiu vencido, proferiu voto com maestria técnica, isenta de impregnações de cunho político, como deve ser num País em que o direito é eminentemente técnico, cujo ordenamento jurídico é sistemático, estatutário, de leis positivadas. Jamais esquecerei que o Min. Nélson Jobim foi um dos partícipes do estelionato constitucional, aliás, por ele mesmo estadeado, quando informou que alguns artigos da CF não foram votados, mas nela inseridos como se tivessem sido. Um sujeito desses não merece a minha confiança como cidadão e sim todo o meu repúdio. Depois, nos casos em que o Min. Marco Aurélio atuou sem ser relator, não o fez por que quis ou para usurpar a competência preventa de algum colega. Ao revés, o fez forçado pelas circunstâncias, pois os Ministros, em sua grande maioria, sejam os do STF como os STJ, passam mais tempo viajando para proferir palestras do que em seus gabinetes trabalhando, onde devem exercer suas funções, já que para isso foram nomeados e consomem elevados estipêndios pagos com o dinheiro do contribuinte. Finalmente, ao livrar forros alguns acusados, o Min. Marco Aurélio não fez mais do que aplicar a lei. Ou será que nosso Estado Democrático de Direito foi derrogado e ingressamos num regime de exceção e autoritarismo do Judiciário, onde quem manda são os juízes e a lei não passa de um adereço desprezível, mera alegoria? Entendo que se a sociedade deseja intensificar o caráter vingativo da prisão, devemos deixar de lado a hipocrisia e admitir tal fato, promovendo uma mudança na legislação. Aí sim, veremos o Min. Marco Aurélio mandar prender todos, pois ele é um empedernido e intrépido servo da lei, aplicando sua vontade como ela lhe preordena.
Aqueles que criticam o Min. Marco Aurélio deveriam antes lembrar que não estamos num regime de "common law", nossos sistema é diferente.
(a) Sérgio Niemeyer
ARY BORGES DE CAMPOS-ESTAGIÁRIO/DIREITO. SÃO BERNARDO DO CAMPO-SP.
Em minha humilde opinião, tudo está errado desde o começo;se os Poderes Executivo,Legislativo e Judiciário são independentes e harmônicos entre si, os Ministros do STF nunca deveriam ser indicados pelo chefe do Executivo, fato que, para mim, é uma excrescência. Por mais neguem, para mim o jobim sempre deverá obrigação de reconhecimento ao lula.
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