O juiz da 5ª Vara de Fazenda Pública Municipal de Belo Horizonte, Wagner Wilson Ferreira, deferiu liminar que garante a uma dona de casa fazer cirurgia de redução do estômago.
Segundo o processo, ela sofre de obesidade mórbida e necessita submeter-se, com urgência, a uma cirurgia para redução do estômago. Essa seria a única forma de garantir sua saúde e sua vida.
A dona de casa afirmou que está na fila de espera para a cirurgia, mas que a demora poderá comprometer sua saúde. E requereu a concessão de medida liminar para determinar a imediata realização da cirurgia.
O juiz, ao deferir o pedido, citou que a Constituição Federal garante a todos o direito à saúde e que compete ao estado esse dever.
O magistrado afirmou que é evidente a necessidade da cirurgia, tendo em vista que a demora poderá acarretar riscos à saúde da dona de casa. Ele intimou, com urgência, o secretário de saúde para que se faça cumprir a liminar, sob penas da lei. E o notificou para que preste informações no prazo legal.
Processo: 024.04.354.734-8
A vida é única e de exterma importância, se vendo ai a necessidade urgente para se manter a vida de tal senhora, a decisão do magistrado parece ser bem sensata, visto que as custas da cirurgia podem ser acertadas e discutidas posteriormente mas a vida da senhora ai em questão nunca poderar ser reposta após seu falecimento, temos o direito a saúde e temos que lutar pela efetivação de tal direito, e ainda mais quando se tem uma necessidade urgente e extrema de tal tratamento, vivemos em um monde onde o dinheiro impera e a vida é uma mera formalidade, mas temos que fazer valer nos direitos e pôr esperança de vida a todos os individuos. Nascemos para sonhar, vivemos pra realizar e morremos para deixar um caminho novo para os que virão...
Causou-me profunda estranheza o comentário do Sr. Julio Roberto, ainda mais por ser ele um bacharel em direito.
A obesidade mórbida constuma ser tratada como um problema associado ao peso. Contudo, a obesidade mórbida não se limita ao excesso de peso. Problemas diversos, sobretudo cardíacos, são responsáveias por um quadro clínico de extrema gravidade epodem levar o paciente à morte. Existem meios clínicos confiáveis para um diagnóstico preciso e em tais casos dizer-se que o paciente é portador de obesidade mórbida é suficiente para caracterizar um estado de urgência que o qualifica como beneficiário de atenções especiais, entre elas a medida liminar.
Merlhor seria se o referido senhor dirigisse seus esforços e sua desilusão ao sistema de saúde como um todo, ocasião em que receberia apoio irrestrito de todo e qualquer cidadão.
O Judiciário, neste em outros tantos casos, supre as deficiências do sistema de saúde com o comando jurídico capaz de garantir ao paciente o tratamento adequado. Ninguém está a brincar de Deus e a setença liminar muito menos.
É de deixar perplexo onde andam os nossos bacharesi de direito.
O amigo esquece que neste país existe uma Constituição Federal.
Mais, o art. 196 da nesma Carta Cosntitucional expressa o Direito a Sáude a todos, independente de sua complexidade e custo.
A duas:
1 - Nunca precisou de ficar numa fila do SUS , porque deve ter nascido em berço esplendido.
2 - Ou deve ser filho do filho do parente de um político ou tem um "QI" quem indica muito forte.
Pena ter bachareis, se é que é verdade, que se esquece que o art. 5º da CF/88 acolhe a todos que tem seus direitos ameaçados e forem lesados.
Cidadão, não é furar fila, é ter direitos, este assegurado pela norma constitucional e infraconstitucional.
O Poder Judiciário aplica a LEI, Dr. Bacharel, e nada mais, se tem filas, é porque o poder público não sabe administrar as verbas da saúde, e também o povo nada tem com isso.
Diga-se a CPMF. Para onde vai??????
Dr. Bacharel ., uma coisa disse corretamente, a SAÚDE EM MINAS É O FORUM LAFAIETE.
NÃO SOU FILHO DE POLITICO, NEM DE JUIZE, e nem cargo público tenho GRAÇAS A DEUS.
DEIXO AQUI REGISTRADO SE O DR, BACHAREL uma informação que poderá pesquisar:
Os Juizes de Belo Horizonte e os Desembargadores tem salvado mais do que a Secretaria de Saúde.
Observe Dr. Bacharel, que nossos administradores jamais usam os Hospitais que eles administram. PORQUE SERÀ?
Ainda bem que disse ser bacharel, se fosse advogado, ficaria muito envergonhado.
Antonio Carlos Teodoro - ADVOGADO com muito orgulho.
SOS VIDA- erros e omissões médicas.
antonio carlos teodoro (Dano Moral - — Belo Horizonte, MG) — 04/07/04 · 21:42
É de deixar perplexo onde andam os nossos bacharsis de direito.
O amigo esquece que neste país existe uma Constituição Federal.
Mais, o art. 196 da nesma Carta Constitucional expressa o Direito a Sáude a todos, independente de sua complexidade e custo.
A duas:
1 - Nunca precisou de ficar numa fila do SUS , porque deve ter nascido em berço esplendido.
2 - Ou deve ser filho do filho do parente de um político ou tem um "QI" quem indica muito forte.
Pena ter bachareis, se é que é verdade, que se esquece que o art. 5º da CF/88 acolhe a todos que tem seus direitos ameaçados e forem lesados.
Cidadão, não é furar fila, é ter direitos, este assegurado pela norma constitucional e infraconstitucional.
O Poder Judiciário aplica a LEI, Dr. Bacharel, e nada mais, se tem filas, é porque o poder público não sabe administrar as verbas da saúde, e também o povo nada tem com isso.
Diga-se a CPMF. Para onde vai??????
Dr. Bacharel , uma coisa disse corretamente, a SAÚDE EM MINAS É O FORUM LAFAIETE.
NÃO SOU FILHO DE POLITICO, NEM DE JUIZ, e nem cargo público tenho GRAÇAS A DEUS.
DEIXO AQUI REGISTRADO ao DR, BACHAREL uma informação que poderá pesquisar:
Os Juizes de Belo Horizonte e os Desembargadores tem salvado mais vidas do que a Secretaria de Saúde.
Observe Dr. Bacharel, que nossos administradores jamais usam os Hospitais que eles administram. PORQUE SERÀ?
Ainda bem que disse ser bacharel, se fosse advogado, ficaria muito envergonhado.
Antonio Carlos Teodoro - ADVOGADO com muito orgulho.
SOS VIDA- erros e omissões médicas.
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