Dono de pitbull que matou criança é denunciado pelo MP

O dono de um pitbull que matou uma criança de oito anos foi denunciado pelo Ministério Público de São Paulo. Jamil Martins Alves da Silva, de 25 anos, é acusado pelos promotores de Jundiaí de saber da agressividade do animal, da animosidade que possuía contra as crianças vizinhas e da capacidade de ataque mortal do cachorro e mesmo assim ter deixado o animal solto pela rua. O MP pede que Alves da Silva seja condenado por crime doloso (com intenção de matar).

O juiz Jefferson Barbin Torelli, da Vara das Execuções Criminais de Jundiaí, aceitou nesta quarta-feira (2/6), a denúncia feita pelo Ministério Público. Ele marcou para julho uma audiência onde irá interrogar o proprietário do cachorro. O acusado deixou Jundiaí, após a morte da garota, e agora mora em Campinas.

A denúncia

Consciente do perigo que o cachorro representava, o dono teria assumido o risco de “produzir a morte da menor Luana da Silva de Oliveira”, que depois de atacada com uma mordida no pescoço, ficou nove dias em coma. Os autores da denúncia são os promotores Francisco Carlos Cardoso Bastos, Cláudia Eda Büssem, Cássio Murilo Schiavo, João Alfredo Ribeiro Gomes de Deus, Jocimar Guimarães e Fauzi Hassan Choukr.

Os promotores sustentam a tese de dolo eventual, cuja condenação é de prisão em regime fechado ou semi-aberto com pena de 6 a 20 anos. “Esperamos que o caso abra um precedente para que seja criada uma sociedade menos violenta”, diz Cardoso Bastos.

Paulo Ary Dias Ribeiro disse:
05 de junho de 2004 às 16:41

Meus parabéns aos promotores que assinaram esta denúncia.
Foram inteligentes, sensíveis e inovaram no tema. Espero que o Poder Judiciário tenha a mesma sabedoria e, no que lhe competir, aja com vistas às rápidas alterações que marcam nossa sociedade. Criar certas raças de cachorros, como Pitt-Buls ou Rotweilers é o mesmo que manter um assassíno em potencial dentro de casa. Quem assume este risco deve arcar com suas consequências, quais sejam, de responder pelo mal que estes animais fizerem, ou, de ser a própria vítima deles. Cachorro é e sempre foi o amigo mais fiel do homem, com uma dedicação que poucas pessoas conseguem imitar. Cachorro que mata a torto e direito não é cachorro, é uma besta que deve ser eliminada do nosso convívio. Pior é ver gente defendendo com unhas e dentes essas feras, como se elas fossem absolutamente indispensáveis à nossa vida (que ironia!). Parabéns nobres promotores, nós precisamos dos vocês.

VANDELER disse:
05 de junho de 2004 às 21:42

Louvável a decisão do senhores promotores de justiça.
Os poderes executivos e legislativos deveriam, há muito, ter solucionado tal questão.

A quantidade imensa de casos em todo país já deveria ter demonstrado periculosidade desses animais.

Me perdoem a contundência: até parece que animais irracionais são os donos desses cães e as autoridades que não aplicam soluções definitivas para esse tema.

Quanto mais terão de morrer ou sofrer por causa de cães e animais não cuidados pelos seus "donos" ?

No mínimo, todos os cães deveriam utilizar focinheira.

Solução simples! Porque não se aplica?

A denúncia está corretíssima. Aliás, todos os MPs dos Estados e quem sabe no nível federal deveriam fazer uma campanha, através de ações pessoais conforme a informada acima, bem como através de ações coletivas, que pudessem dar fim aos riscos que corremos diariamente.

Helder B Paulo de Oliveira disse:
06 de junho de 2004 às 02:22

teste

Helder B Paulo de Oliveira disse:
06 de junho de 2004 às 03:00

A escola classica dizia que o louco nao podia delinquir ,tal qual uma pedra que cai da ribanceira.O finalismo disse que crime e toda conduta humana dirigida a um fim. Logo, embora o louco nao saiba o que faz, atua dirigido a uma finalidade. Um cachorro nao e um homem, logo nao pratica crime, mesmo se for um cao louco.A negligencia, ou a imprudencia na guarda do animal configuram modalidades da culpa.Caso tenham ocorrido ,o dono do animal nao tem como controlar a vontade do bicho, porque ao deixa-lo solto ele tanto pode morder como abanar o rabo. Dessa maneira ele nao pode assentir um risco sem possuir controle de que o risco ocorrera , uma vez que no dolo eventual o risco esta dentro da vontade do delinquente , jamias fora, e nao conta com figuras estranhas a ela, como por exemplo, se um animal mordera, ou se abanara o rabo, sabendo-se que o cao nao e movido por controle remoto do dono. Nao existe dolo eventual . Para nao dizer, ainda, que trata-se sobremaneira de um ilicito civil, mas que resvala no direito penal diante da "culpa in vigilando".Mesmo se pensasse na imputaçao objetiva, ou seja no risco proibido de deixar o cao bravio solto, eesa tese sofre a mesma restriçao que aquela teoria faz das forças da natureza.Nao esta na capacidade do homem controlar um raio, ou uma inundaçao. Tambem nao esta prever a reaçao de um animal. Essa denuncia , como diziam os antigos, "causa especie".

Priscila Aguiar disse:
06 de junho de 2004 às 03:44

Concordo com Hélder, discordando frontalmente do MP. Incabível a tese de "dolo eventual", porque crime só é imputável ao agente e o agente foi um cão... a não ser que ele tivesse atacado a criança incitado por seu dono, onde estaria caracterizado o homicídio doloso "direto", sendo o dono o agente e o cão um instrumento. Por mais cause comoção social mortes desse tipo, os operadores do Direito jamais podem se afastar do princípio da legalidade, pois "ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei"; se não há lei proibindo a criação de cães de raças dóceis ou não, não cabe ao MP usurpar a competência do Legislativo ou querer se movimentar ao seu talante, dentro das normas penais já existentes, onde não se pode sequer utilizar analogia para incriminar condutas não previstas pelo legislador. Se o MP quer inovar, que não seja rasgando a Constituição.

Marcão disse:
06 de junho de 2004 às 12:29

Parabéns aos comentários da Priscila e do Helder. O Consultor Jurídico está de parabéns pelos profissionais que fazem o site e pelos internautas que participam. Essas duas pessoas além de fazerem um excelente comentário sobre o texto, dão uma lição de saber na interpretação de nossa Constituição.

São pessoas desse nível que estamos precisando em nossos Tribunais.
Marcão - São Vicente/SP
E-mail: marcolitoral@bol.com.br

Antonieta M.Gomes disse:
06 de junho de 2004 às 23:19

DISCORDO COMPLETAMENTE DOS COMENTÁRIOS ANTERIORES.
A INEVITABILIDADE DAS FORÇAS DA NATUREZA É UM FATO SOBRE O QUAL NÃO SE TEM CONTROLE.
O ATAQUE DE UM ANIMAL SABIDAMENTE FEROZ, CUJA RAÇA É PROIBIDA EM VÁRIOS PAÍSES CIVILIZADOS, E QUE ATÉ HOJE CAUSA POLÊMICA EM TODO O MUNDO, É PERFEITAMENTE PREVISÍVEL E EVITÁVEL, BASTANDO PARA TANTO, QUE SEU DONO O CONTENHA DE FORMA SEGURA NÃO COLOCANDO EM RISCO A VIDA DE INOCENTES TRANSEUNTES.
DEIXAR UM CÃO FEROZ À SOLTA É ASSUMIR CONSCIENTEMENTE O RISCO DE UM ATAQUE MORTAL E DA FORMA MAIS COVARDE POSSÍVEL, TIRANDO DA VÍTIMA QUALQUER CHANCE DE DEFESA E SE ESCUDANDO NA IRRACIONALIDADE DO ANIMAL.
DE PARABÉNS O MINISTÉRIO PÚBLICO DE JUNDIAÍ E O JUIZ JEFFERSON TORELLI.
DEIXAR A EXCENTRICIDADE DE CRIADORES DE FERAS SE SOBREPOR À SEGURANÇA DA COLETIVIDADE E À PRÓPRIA VIDA HUMANA SERIA CONIVÊNCIA COM UMA INDESCULPÁVEL INVERSÃO DE VALORES.

Fabio Figueiredo disse:
07 de junho de 2004 às 13:13

Apóio a decisão dos Promotores de justiça, o animal em questão é reconhecidamente violento. O Dolo eventual está correto, pois o dono assumiu o risco de que, algum dia, ele poderia atacar alguém, seja fugindo, pulando o muro, atacando o próprio dono etc. Aquele que assume o risco deve pagar por ele. Aquele que compra uma arma sabe que algum dia irá utilizá-la, aquele que compra um cachorro, "assassino" sabe que um dia ele irá matar. Que ele tomasse os cuidados necessários para que o animal não fugisse e se fugisse que não matasse ninguem, colocando uma fucinheira no cachorro. A Vontade do animal não é controlada, mas a vontade do dono em cuidar e zelar pela vida daqueles que o circundam é perfeitamente controlada. Sabendo ser possuidor de determinada fera cabe ao dono zelar pela integridade de seus vizinhos que não tem, ai sim, culpa, por ele ter um cachorro assassino.
Então vamos processar os vizinhos que continuam morando ao lado dele pois se estão lá é porque estão assumindo o risco de um dia serem mordidos ou pior, serem mortos pelo cachorro.

Auditor disse:
07 de junho de 2004 às 15:50

Hoje, a vida humana vale menos que a de um cão.
O cão recebe o carinho e a dedicação que se negam, por exemplo, aos menores abandonados e, nas ruas e especialmente no inverno, salta aos olhos essa triste verdade.
Muitos andam procurando cães e gatos abandonados para recolher em suas casas e outros se preocupam em alimentá-los nas ruas.
Por outro lado, não se incomodam com o barulho que os cães fazem, perturbando a vizinhança, e não se importam com o perigo que oferecem principalmente quando soltos pelas ruas.
Daí se infere que, ao vislumbrar a presença de dolo eventual, quando da análise subjetiva da conduta de quem solta, na rua, seu cão feroz, nada tem de insensata.
Ao contrário, parece que hoje se impõe mesmo um exame mais detido dessa questão, principalmente quando vivemos no tempo da “cultura de morte”, como muito bem lembrou o Papa João Paulo II, na encíclica “Evangelium Vitae”, ao afirmar que: “Na raiz de qualquer violência contra o próximo, há uma concessão à“lógica” do maligno, isto é, daquele que “foi assassino desde o princípio”( Jô 8,44)” (pág. 15).
E, na lógica do mal, impera sempre a inversão angustiante de valores.
Imagine que, ao invés do cão, fosse um leão.
Ninguém duvidaria do perigo que correriam as pessoas e da gravíssima conduta de quem o soltou.
Nesse caso, a fundamentação do dolo eventual seria bem mais fácil.
Contudo, aqui, só o que difere é a espécie de animal, mas a ferocidade é quase a mesma, tanto que resultou na morte de uma criança.
Depois, conhecendo o perigo que o cão representava, o denunciado não teve dúvida de soltá-lo na rua.
Logo, admitiu e talvez mesmo aceitou o risco de produzir o resultado ocorrido, donde o dolo eventual.
O mais se restringe à comprovação da ocorrência do dolo eventual no curso da lide. (TAMG, RCrim 4.505, RTJE, 39:266).
Assim, em que pesem as opiniões contrárias, razoável a tese apresentada pelos Promotores de Jundiaí ao oferecerem denúncia contra o dono do cão por homicídio doloso.
Fez muito bem o Juiz ao recebê-la.

lupus disse:
28 de outubro de 2008 às 10:18

Pois é.
Será mera coincidência que os donos (e donas tambem, afinal muitas mulheres querem ocupar lugar na sociedade achando que o devem fazer como seus "irmãos") de cachorros como estes sao os mesmos que debocham das leis, principalmente no trânsito?
Não.
São aqueles que constroem seus corpos a base de execícios e "bombas", sao os que se exibem nos logradouros e sempre aptos a provocar brigas. Afinal, para que tanto sacrifício se nao houver onde/quando se mostrarem "melhores" que os outros...do mesmo sexo?
São homens que nem moralmente, nem sexualmente podem se colocar neste lugar, pois apresentam um profundo mal-estar por nao saberem exatamente seu lugar no mundo, inclusive sexual. Basta lembrar que a posiçao de exibiçao é a posiçao feminina, por excelencia.
É o que vemos.
Coitados dos "pitt-boys".
Que consigam se encontrar nas "pitt-gals", mas principalmente que a Justiça seja feroz (ops, desculpe o trocadilho) com comportamentos dolosos de pessoas como estas, facilmente encontráveis em tempos bicudos de BBBs.
Bissoli

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