O ex-marido não pode ser preso por não pagar pensão alimentícia a mulher jovem, saudável e apta a ingressar no mercado de trabalho. Com esse entendimento, a 3ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina concedeu Habeas Corpus em favor do jovem, e o libertou. Ele estava preso pelo não pagamento de pensão à ex-mulher.
Segundo o processo, ele esteve casado por pouco tempo, e o relacionamento acabou em ação de separação judicial na comarca de Biguaçu. No processo, o representante do Ministério Público deu parecer pela decretação da separação judicial e pelo não pagamento do pedido de alimentos, porque sua ex-mulher jovem e pode trabalhar.
Por medida liminar, contudo, a Justiça fixou valor provisório a ser pago pelo jovem em benefício da ex-mulher, até a conclusão da ação de separação. Como deixou de arcar com a pensão, ele foi recolhido ao presídio de Biguaçu. E, agora, solto por decisão do TJ catarinense.
“Não seria justo manter um jovem segregado por não pagar alimentos à uma mulher jovem e saudável. A exequente, por sua vez, ao que tudo indica, tem plena condições de trabalhar e prover o seu sustento. Anote-se, ainda, a existência de grande probabilidade de não ser fixada pensão alimentícia por ocasião da separação, justamente por este motivo”, afirmou o desembargador Wilson Augusto do Nascimento, relator da matéria.
O magistrado destacou que o atraso no pagamento não ocorreu por ato voluntário do acusado, e que sua manutenção na prisão somente retardaria a solução dos problemas econômicos pelos quais vem passando.
O procurador Antenor Chinato Ribeiro, em seu parecer, disse sobressair dos autos a impressão de que a prisão do jovem se constitui em capricho da ex-esposa, numa espécie de “vingança privada” que não pode obter respaldo judicialmente.
HC 2004.008.566-4
Finalmente um lampejo de lucidez em decisões sobre pensão alimentícia!
Desta vez, o emprego de ex-exposa não alcançou a estabilidade. Meus parabéns aos desembargadores.
L. Lira - médico e advogado
Fortaleza/CE
Os alimentos entre cônjuges, graças à jurisprudência e em especial à atual Constituição, concede e impõe igualmente direitos e deveres a ambos. Com efeito, quando se trata de alimentos a filhos ou mesmo a pais, quer nos parecer que a prisão civil deva ser concedida, entretanto, com muita cautela, de forma muito cuidadosa, pois, no mais das vezes, o cônjuge com quem fica a guarda da criança usa os filhos e as pensões, como verdadeira arma contra o ex-cônjuge, o que não é admissível.
O advogado, antes mesmo que o promotor e o magistrado, deve ter muito cuidado ao decidir se deve requerer ou não, a prisão do devedor inadimplente. Pois, o advogado não pode e não deve participar dessa verdadeira vingança que o cônjuge credor, usa contra o devedor.
Aqui mesmo, em São José do Rio Preto SP, onde advogamos há dezenas de anos, ocorreu-me requerer e ver concedida a prisão de um jovem, que ficou detido nas festividades do Natal e Ano Novo, eis que devia cerca de R$-1.500,00 de pensão ao filho havido com sua companheira.
Sabem o que ocorreu? Ao sair da prisão, caiu em depressão profunda e suicidou-se via de enforcamento.
A responsabilidade do advogado que prima pela ética profissional é muito importante em casos que tais.
Entendemos que a prisão civil para caso de alimentos entre cônjuges, deve ser reformada, via Legislativo Federal, e de forma urgente.
Limírio Urias Gomes advogado OAB 31.435
São José do Rio Preto SP - Email limiriogomes@ibest.com.br
Na minha opinião, já passou do tempo do nosso Legislativo modificar está situação da prisão civil por não pagamento de pensão alimentícia.
Enquanto isso não ocorre, por total insensibilidade de nossos políticos, os nossos magistrados devem sopesar, de forma bastante prudente a aplicabilidade a cada caso concreto, para evitar que se cometa equívocos, que ao invés de solucionar o conflito social traz mais sofrimento e dificuldade para o devedor cumprir a responsabilidade imposta.
Como no comentário acima, realmente existem mulheres que fazem da qualidade de ex-esposa e de mãe, uma profissão, às vezes bastante lucrativas.
Atendo em um scritório modelo universitário, onde vemos todos os dias verdadeiras aberrações. Lembro de uma moça que trabalha, já está casada, com outro, que também trabalha, mas descobriu que seu ex-marido está casado e bem empregado, resultado: quer uma pensão de 50% do salário do marido. O que vocês acham? Ficou até brava quando expliquei que só irei pedir um salário mínimo. Temos que acabar com esta profissão irregular e ajudada a se constituir pelo poder Judiciário. As "modelos" de plantão, que gostam de pagodeiros e jogadores de futebol que me desculpem.
Pessoalmente, tenho dificuldades em patrocinar causas em que a alimentante não trabalha - e arranja mil e um motivos para não se incluir no mercado de trabalho - . E ainda mais quando se constata que o faz, ainda que sutilmente, por um sentimento de vingança.
De parabens os promotores e o TJ de SC o ocorrido é um abuso e como bem citado no despacho um capricho de vingança pessoal.
Tem que acabar esse negócio de mulher saudável receber pensão alimentícia, é puro ABUSO.
Está de parabéns o TJ de Santa Catarina. Temos que acabar com esta distorção que ocorre em vários casos de pensão alimentícia, que chancelam condutas oportunistas de ex-cônjuges que, na verdade, desejam vida fácil a custas do outro ex-cônjuge.
Não se podia esperar outra decisão. A independência da mulher, em todos os setores da vida, é bem vinda. Agora, assumam, realmente, senhoras mulheres os seus próprios destinos. Aliás, alguns homens , quando se mostrassem sem recursos para garantir a própria subsistência, seja por doença, etc, deveriam recorrer ao Judiciário e pedir pensão às ex-mulheres. Direitos iguais, encargos iguais. Não acham?
a)Marco Aurélio Moreira Bortowski
Parabéns,
É raro o que aconteceu, mas finalmente veio a tona. Minha ex-esposa me disse certo dia; Se vc não pagar o necessário vc sabe o que acontece. ( vc vai ser preso ) Como se eu fosse um martirio para a sociedade. Eu apenas virei as costas e fui embora. É provocante vcs não acham.
Carisma aos desembargadores,
At.
André Prando.
A Constituição Federal em seu art. 5º, I é bem claro quando diz que todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza. Homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações. O novo Código Civil em seu art. 1566 discorre que são deveres de ambos os cônjuges o sustento, guarda e responsabilidade dos filhos. Ora, vemos que a lei coloca o homem e a mulher como pessoas iguais em direitos e deveres. Apesar de vivermos numa sociedade machista, a mulher tem o amparo legal para ir a luta. Não se admite que uma pessoa nova, não importando se é homem ou mulher vá esperar por pensão alimentícia para sobreviver. Penso que por algum período, até que é saudável que o (a) ex companheiro (a) dê força na reconstrução da vida pós casamento. Mas prender homem, obrigar a sustentar um ser pelo resto da vida só porque foi casado, é demais. Ainda porque a mulher de hoje não tem o mesmo perfil da mulher de 30 anos atrás. Certas atitude é inadimissível diante do mundo atual.
Seria muito bom que todos os juízes pensassem da mesma forma sobre este assunto. Conheço um sujeito que quase foi preso numa situação assim:
- separou-se da mulher, necessitando alugar uma casa.
- como morava de aluguel e a mulher não comprovava renda, teve que se responsabilizar pelo contrato de locação.
- findo este, teve que arcar com dívida locatícia.
- tal sobrecarga não foi reconhecida pelo MM. Juiz que o obrigou a pagar a pensão normalmente independentemente do pagamento indireto feito anteriormente.
- para piorar, o calendário de pensão estava em desacordo com o que vinha sendo feito, o que o onerou ainda mais.
- a mulher tem menos de 40 anos, tem família e saúde de ferro.
RUBENS GARCIA DE ALMEIDA - Advogado - Fortaleza-CE
19 de junho de 2004 às 23:47 h.
Foi uma decisão da lídima justiça. Fomos vitoriosos numa ação de alimentos, em que a mulher estava enquadrada dentro
das características do texto.
além da suplicante ser jóvem e saudável, usamos os argumentos do Art 5, I da CF. A Promotora Pública foi favorável a improcedência do Pedido, A MM Juíza acatou o
parecer da Promotora. Não houve Recurso
Concordo plenamente com a opinião daa. Maria do Socorro e gostaria de acrescentar que mulheres que se encontram nesta situação deveriam se envergonhar, pois o trabalho honra as pessoas. Nãso queremos igualdade, pois então deveríamos mostrar
Concordo plenamente com a opinião daa. Maria do Socorro e gostaria de acrescentar que mulheres que se encontram nesta situação deveriam se envergonhar, pois o trabalho honra as pessoas. Nãso queremos igualdade, pois então deveríamos mostrar que somos realmente independentes.
Mais envergonhado deveria ficar, fora a jovem que quer ficar na sombra e água fresca, às custas do ex, quem concedeu pensão a mesma.
É claro, que a jovem deve ter sido motivada pelo orgulho ferido ou algo parecido.
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