O hipermercado Carrefour não terá mais de fixar etiquetas de preços em todos os seus produtos. A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal referendou, nesta terça-feira (8/6), a liminar concedida pelo ministro Celso de Mello em ação cautelar ajuizada pela empresa.
A liminar suspende a decisão do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, que determinou um prazo de cinco dias para que o hipermercado colocasse a medida em prática. Caso descumprisse a determinação, o Carrefour teria de pagar multa diária de R$ 100 mil.
A rede alegou que a decisão do TRF-2 contrariou o artigo 24, inciso V e seus parágrafos 1º e 2º, da Constituição Federal. Esses artigos fixam a competência concorrente da União, dos Estados e do Distrito Federal para legislar sobre produção e consumo.
O relator, ministro Celso de Mello, inicialmente observou que a concessão de efeito suspensivo ao Recurso Extraordinário reveste-se de excepcionalidade absoluta, especialmente pelo disposto no artigo 542, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil, na redação que lhe deu a Lei nº 8.950/94.
Ele observou, também, a existência da possibilidade jurídica do pedido do hipermercado no RE e registrou que o Carrefour justificou, de maneira adequada, as razões que caracterizam a concreta ocorrência da situação configuradora de provável prejuízo se houver demora na decisão final do processo.
AC nº 285
Data Máxima Vênia discordamos da posição do Ilustrissimo Relator pelos motivos infra:
Em período de inflação batendo à porta, os consumidores não devem estar atentos apenas aos reajustes de preços. É preciso ficar de olho se os valores colocados nas gôndolas são os mesmos cobrados pelas caixas registradoras. Como os supermercados mudam suas ofertas diariamente, muitas vezes o novo preço das mercadorias não é comunicado automaticamente aos sistemas, o que pode levar o consumidor a pagar além do valor da oferta. E mais: todos os produtos das prateleiras devem ser etiquetados com os preços. Caso contrário, os supermercados correm o risco de pagar multa diária de até R$ 10 mil ao qual, particularmente, nosso escritório já conseguiu elevar para R$ 50.000,00 em SP.
A polêmica não é recente. Desde 1998 os supermercados enfrentam uma série de processos de entidades de consumidores exigindo a fixação de etiquetas nos produtos. Muitos supermercados, no entanto, ainda insistem em manter o código de barra e preços fixados apenas nas prateleiras, mesmo que venham perdendo os recursos em todas as instâncias jurídicas.
Uma portaria do Ministério da Justiça também obriga a etiquetagem. Há diversas ações julgadas pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendendo pela validade da portaria.
O próprio Código de Defesa do Consumidor diz que o cliente tem direito a informações claras e precisas sobre os produtos. A pessoa que vai ao supermercado compra pelo menos 50 itens por vez. Por isso, é preciso ter os preços afixados em cada produto, para poder conferir os valores cobrados na boca do caixa.Assim, se a empresa fez uma oferta, tem que cumpri-la.
AMG_ Advocacia Martins Gonçalves
http://geocities.yahoo.com.br/robadvbr
Realmente, não deu para entender essa decisão. Acho melhor rasgar o Código de Defesa do Consumidor, porque ele deve existir só pra enganar trouxa. Com base em que o Carrefour conseguiu essa medida?
Até quando o Poder Judiciário vai ignorar as nossas leis? Não precisa nem ser um expert no assunto para ver que a decisão do STF é ILEGAL, INJUSTA E INCONSTITUCIONAL.
Ah, cansei também viu!!!
Quem tem razão é o presidente da OAB! O Brasil é um país inconstitucional!!!!!!
Quando o STF passa por cima do Código de Defesa do Consumidor é porque estamos perdidos.
O poderoso fornecedor Carrefour X Consumidor vulnerável. Vencedor? CARREFOUR! Seria de rir, se não fosse de chorar!
Como de forma brilhante José Saramago diz no seu livro "ensaio sobre a lucidez" ... enfim que o simples senso comum ordena,que o tomemos como mero símbolo daquilo que poderia ser, se fosse, e nunca como sua efectiva e possível realidade". Ou seja, as leis existem apenas como enunciados das quais os povo jamais poderá usufruir em toda a sua extensão.
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