O Tribunal Superior Eleitoral, cumprindo a Resolução 21.702, determinou nesta quarta-feira (9/6) o número de cadeiras a serem preenchidas nas Câmaras de Vereadores de cada município, de acordo com os critérios declarados pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário 197.917.
O entendimento do Supremo determinou o número de um vereador para cada 47.619 habitantes. Pela decisão do Tribunal, permanece em vigor o artigo 3º da Resolução 21.702/2004, que modifica os critérios referidos no artigo 1º. A medida altera o artigo 29, IV, da Constituição.
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