Vilma Martins da Silva teve a pena reduzida pelo seqüestro de Aparecida Fernanda Ribeiro da Silva — registrada como Roberta Jamilly Martins Borges. Ela é conhecida por ter seqüestrado também da maternidade Pedro Júnior Rosalino Braule Pinto Júnior — o Pedrinho.
Com a decisão do desembargador Jamil de Macedo, da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Goiás, a condenação de Vilma foi fixada em quatro anos de reclusão. A redução da pena foi de seis meses.
O desembargador entendeu, nesta quarta-feira (9/6), que “por questão humanitária, a pena não deveria ultrapassar a média da máxima com a mínima”.
Segundo o relator, Vilma Martins está gravemente doente, hipertensa e quase imobilizada numa cadeira de rodas. Macedo observou que a sentença condenatória estava embasada em farto material probatório, não deixando qualquer dúvida sobre a exata identidade de Roberta Jamilly e sua filiação, sob os pontos de vista oral e documental.
Segundo o desembargador, “o delito deixou a verdadeira mãe aflita, dominada por incontida agonia, na esperança de um dia divisar o rosto de sua filha”. Para ele, a atitude de Vilma “não foi motivada por nenhum gesto de nobreza, mas revestida de egoísmo quase patológico, com o único fito de prender-se a si um homem de reconhecida posse econômica”.
Macedo também argumentou que Vilma não tinha bons antecedentes, intrometeu-se na vida de casais, desfazendo uniões, solapando casamentos, sempre para o atendimento “do seu hedonismo quase mórbido”.
De acordo com o desembargador, ela “exteriorizou personalidade insensível, ao arrepio da ética além de fria, calculista e não se deteve diante dos obstáculos que se lhe antepunham no desiderato de conseguir o seu intento perverso.”
No recurso, a defesa argumentou nulidade de prova pericial, colocando em dúvida a veracidade de exame de DNA obtido a partir de ponta de cigarro depositada por Roberta Jamilly na lixeira de delegacia de polícia — ela havia negado a cessão de material genético para a prova. Também alegou prescrição do crime de subtração de incapaz e de registro falso.
Ficha histórica
O recurso julgado é o segundo interposto pela defesa de Vilma Martins no TJ goiano. Ela teve a pena imposta pelo seqüestro de Pedrinho reduzida em três anos e seis meses. A pena original, proferida pelo juiz Adegmar Jose Ferreira, da 10ª Vara Criminal, era de oito anos e oito meses de prisão.
Ela também foi condenada a seis anos e sete meses de prisão por estelionato e fraude de documentos públicos em outro processo. Vilma está presa na Casa de Prisão Provisória desde 12 de maio de 2003.
Aparecida Fernanda foi seqüestrada na Maternidade de Maio em 4 de março de 1979. Vilma teria consumado o crime para assegurar continuidade de relacionamento amoroso com o empresário Jamal Rassi.
o sofrimento que vilma trouxe aos seus verdadeiros pais, nao tem como medir.Quatro anos de prisao????o que ela fez? roubou uma galinha do vizinho????Ah bom, entao ta explicado, pensei que ela havia sequestrado duas criancas na maternidade e deixado por todos esses anos , varias pessoas desesperadas.
Serei pai daqui ha 5 meses.
Olhem, agora tenho uma visao diferente da qual tinha antes da noticia da gravidez da minha esposa a respeito deste crime que essa pessoa sem coracao cometeu.
FRALDA DE CRIANCA, PACOTE COM 10: R$ 14,00
CARRINHO DE BEBE: R$170,00
FAZER PAIS SOFREREM COM O ROUBO DO FILHO: nao tem preco!
O QUE A SENHORA VILMA FEZ, NÃO TEM PERDÃO, ELA CAUSOU SÉRIOS PROBLEMAS DE SAÚDE NAS VERDADEIRAS FAMÍLIAS DOS BEBES SEQUESTRADOS. E QUE, APESAR DE HOJE TEREM ENCONTRADOS SEUS ENTES QUERIDOS(FILHOS), AS SEQUELAS QUE FICARAM NUNCA TERÃO CURAS!
PORTANTO, ESTA SENHORA MERECIA TER UMA CONDENAÇÃO MAIOR, TENDO EM VISTA SEUS CRIMES ODIONDOS, PERVERSOS. AH?.. ELA SE ENCONTRA ENFERMA! - E DAÍ, E O QUE TROUXE SOBRE AS FAMÍLIAS DOS DESAPARECIDOS BEBES? NÃO SÃO ENFERMIDADES, TANTO FÍSICAS COMO PSICOLÓGICAS, DE CARÁTER ETERNO?...
Não sou jurista, não tenho argumentos para contestar ou concordar com decisões judiciais, mas no caso desta "senhora" seqüestradora de duas crianças, a alegação do seu precário estado de saúde para redução da pena me desagrada; Ora, e a saúde emocional dos pais apartados dos seus filhos durante tantos anos, como fica? Como "forçar" nos filhos laços de afeto por pais até um dia estranhos? Como fica a questão de até um dia dois jovens serem irmãos e, medonhamente, tudo se desfazer numa onda de mentiras que escondiam uma "mãe" efetivamente monstruosa?
Ainda pior: Pela curso lógico da vida, esta senhora já terá partido, os pais das crianças também... mas os dois bebês, hoje já adultos, ainda viverão muitos anos, portando seqüelas emocionais de uma monta tal que psiquiatras deveriam ser consultados antes de um juiz diminuir uma pena que está me parecendo merecer, bem ao contrário, considerável aumento!
Fiquei indignada ao saber que essa mulher teve a pena reduzida!
Será que este desembargador não tem filhos?
Gostaria de saber se fosse um filho dele que fosse retirado do colo da mãe numa maternidade, e só fosse encontrado depois de anos, qual seria a reação dele?
Quantas lágrimas derramadas pelas mães verdadeiras!
Quantas noites sem dormir, pensando aonde estaria o seu bebê? Será que está vivo? Será que está sendo bem tratado?
E agora ele vem com essa "Por questão humanitária..." a pena foi reduzida.
Ora, por favor, "o monstro" vai rouba "duas" crianças da mãe e depois só por que está "doente" tem a pena reduzida.
Isso é compaixão demais com essa "senhora" se é que podemos chamá-la assim.
Sou mãe de três filhos, e só quem é realmente "mãe" sabe o que é a maternidade, e o que esta mulher fez não tem perdão.
Deveria MOFAR NA CADEIA!
Ass: Rita
Como se fosse humanitário o que ela fez.
Que ridículo. Atitutes como essa do desembargador mancham completamente a imagem da já tão manchada Justiça do Brasil.
Indgnado, revoltado, desiludido.
Acho que a pena foi pequena para o delito que ela cometeu. Entretanto, se algum de nós passasse mais de quatro anos preso numa cadeia brasileira, gostaria de saber de alguém que tivesse passado por essa experiência acha que foi pouco tempo.
Particularmente quando as pessoas dizem que 30 anos é pouco para a pena máxima, fico pensando que as pessoas não sabem o que é 30 anos, e como isso destrói a vida de uma pessoa.
Para os que chamam essa mulher de "monstro", gostaria de lembrar que ela não difere fundamentalmente de mim ou de qualquer outra pessoa, porque ela é um ser humano, por mais assustador que isso possa parecer. Há algo de monstruoso na natureza de todos nós.
Quanto à fúria vingativa por ela ter deixado os pais das crianças em desespero, não acho que o Estado deva se deixar levar por esse tipo de apelo, ainda que ele seja tão verdadeiro. Acho que desse modo corremos o risco de fazer justiça como as turbas enfurecidas das sociedades mais primitivas.
Acho que tanto desejo de fazer sofrer o culpado através da pena é uma tentativa de purgar, através do sofrimento dos estupradores, seqüestradores e assassinos, os estupradores, seqüestradores e assassinos que temos escondidos dentro de todos nós.
No caso específico, acho que ela merecia uma pena um pouco maior. E que a cumpra, observadas entretanto as suas condições de saúde. O propósito não é fazê-la sofrer sadicamente. É fazê-la ficar presa. Suas condições de saúde são sim muito relevantes. Acho que abandonar uma pessoa hipertensa, de cadeira de rodas, para mofar na cadeia, sem cuidado da parte do estado é tão pouco humanitário quanto seqüestrar uma criança.
A fulana realmente provocou uma desordem terrível. Caso a desordem fosse provocada contra algum figurão talvez a pena .... .
Qual é mais grave o aluno de Medicina afogado na piscina ou o desastre que a madame provocou?
Honestamente, o desenrolar dos fatos provam que punir com prisão simplismente como fazemos, e fazemos vistas grossas com o que aconteçe ao condenado. São tres atrocidades, a que o réu provocou, e o que provocamos com ele, tá mais para Talião que pena.
Tem que por condenado para trabalhar, fazer buraco, quebrar pedra, pagar com o suor e não com a ociosidade cara aos cofres públicos, que não tem grana para educação, saúde e transportes.
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