Depois de conseguir a suspensão de autorizações para abertura de novos cursos jurídicos pelo Ministério da Educação, o presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Roberto Busato, vai encaminhar ao ministro Tarso Genro proposta para que seja feito um levantamento nas faculdades de Direito dos chamados “professores fantasmas”.
Busato explica: “são professores que residem em São Paulo, por exemplo, mas dão aulas, entre aspas, em Manaus e, ao mesmo tempo, em Fortaleza e Porto Alegre. É evidente que esses professores não estão presentes na sala de aula, são professores virtuais”.
Segundo o presidente da OAB, além de praticar fraudes em conluio com faculdades de Direito, os professores que “vendem” ou “emprestam” o nome para os cursos atentam contra a boa-fé dos estudantes.
“O jovem vai fazer vestibular baseado em um corpo docente onde estão três ou quatro nomes de grandes mestres do Direito, mas, na verdade, essas pessoas nunca dão aulas, portanto, o que está havendo é um estelionato”, afirmou Busato.
Para a OAB, os “professores fantamas” são mais uma faceta do processo de vulgarização dos cursos jurídicos. Segundo a entidade, esse problema tem propiciado a expansão do que Busato chama de “cursos bizarros”. São situações em que as aulas para os estudantes de Direito podem ser oferecidas em horários pré-matutinos (de madrugada) ou funcionar de forma improvisada e em lugares impróprios, como em salas de cinema.
Roberto Busato afirma que para combater esse quadro é necessária a participação da OAB, junto ao Conselho Nacional de Educação do MEC, no processo de autorizações para novas faculdades e na fiscalização do funcionamento dos cursos jurídicos no país.
Precisamos acabar com esta fábrica de diplomas, o MEC tem que ser rígido em relação a abertura de novos cursos de direito, sobretudo, nos cursos de Pós-Graduação que são oferecidos nas universidades particulares, ou seja, as mesmas que estão aplicando este estelionato aos futuros bacharéis,que ao receberem seus diplomas não terão o miínimo de cultura jurídica para exercer a nobre profissão.
Luis Roberto Costa Laurino (Bacharel em Direito - São José dos Campos -SP.
Essa prática é inaceitável e depõe contra o próprio Estado, que é, em última análise, responsável por oferecer um ensino de qualidade (Art. 206, VII, da CF). A omissão do MEC pode e deve ser objeto de apuração de responsabilidade, com a devida punição daqueles que deveriam fiscalizar essas fábricas de diplomas.
Este tema importa em providências imediatas, concretas e eficazes, por parte dos órgãos responsáveis pela fiscalização das faculdades de direito, em especial. Trata-se de um autêntico estelionato, que vem proporcionando lucros consideráveis aos comerciantes do ensino superior e trazendo prejuizos significativos aos incautos que são atraídos por este vergonhoso estratagema de captação de alunos.A OAB está empenhada no combate a esta prática, ainda que possa ser chamada de "corregedora geral do Brasil", por aqueles que estão sendo incomodados pela sua atuação o que continuará fazendo, ainda que este desempenho possa gerar criticas infundadas, a exemplo daquelas que a "veja" lhe dirigiu na semana passada. Não temos nada a temer, desde que não estamos a dever.
Já estava em tempo de verem isso! Como é bom saber que alguém se interessa pelo ensino e pelo cofre público.
Tem que ter a aprovação no exame do MEC !
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