Tramita no Congresso Nacional o Projeto de Lei 1.129/03, que institui o pagamento de Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza sobre lucros e dividendos.
Se aprovada, a proposta — de autoria do deputado Cláudio Magrão (PPS/SP)– revoga o benefício fiscal conferido pelo artigo 10 da Lei 9.249/95.
Para o advogado Eduardo Pugliese Pincelli, tributarista do escritório Barros Carvalho Advogados Associados, “a revogação desse benefício fiscal é um retrocesso no caminho de abertura do mercado brasileiro para os investimentos diretos provenientes do exterior, e um desestímulo à atividade econômica no âmbito interno”.
Quando regulamentado por lei, o benefício tinha por objetivo diminuir os custos incidentes sobre os investimentos diretos. O que contribuiria para o ingresso do capital estrangeiro no Brasil. Nessa linha seguiu a Argentina e demais países da América Latina, bem como a maioria dos países em desenvolvimento.
“No âmbito interno, a isenção dos lucros e dividendos ao Imposto sobre a Renda e Proventos possibilitou a construção de diversas empresas, com a conseqüente produção de milhares de empregos, além de trazer da informalidade inúmeros profissionais que acabavam sonegando o imposto sobre a renda da pessoa física”, afirma Pugliese Pincelli.
O advogado avalia que, no caso da aprovação do projeto, os lucros e dividendos distribuídos aos sócios e acionistas ficarão sujeitos a uma tributação de, aproximadamente, 34% a título de IRPJ e CSLL, além de PIS e COFINS, e, ao máximo de 27,5% de IRPF.
Com isso, afirma o tributarista, as empresas e seus sócios ou acionistas sofrerão ainda mais com a carga tributária e não terão outra alternativa senão reduzir custos com demissões, porque não é mais economicamente viável repassá-los para o consumidor final. Sob o ponto de vista internacional, as empresas preferirão investir em outros países da América Latina, como a Argentina e o México, por exemplo. Ou, como já têm feito, em outros países em desenvolvimento, como a China, a Índia e a Rússia.
“A manutenção da isenção dos lucros e dividendos em face do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza é imprescindível por tratar-se de condição sem a qual o Brasil não poderá desenvolver-se de maneira sustentável, por meio de investimentos diretos e duradouros”, conclui Pugliese.
É de se esperar, sob pena de desespero, que o Congresso Nacional tenha a necessária e inarredável sensibilidade de perceber que esse desastroso projeto de lei em nada beneficia o País.
Verifica-se, também, que o atual Secretário da Receita Federal vem falando em elevar a tributação das sociedades profissionais, ao argumento de que pagam menos IR que os profissionais, pessoas físicas. Esse argumento é falacioso e totalmente descabido, principalmente quando se considera que no regime de lucro presumido pode a sociedade profissional chegar a pagar IR e CSLL quando, na realidade, nenhum lucro seja obtido pela sociedade. Basta que sua despesa se igual à receita, caso em que, no regime de apuração com base no lucro real, esses tributos não poderiam incidr.
Repito o que tenho constantemente afirmado: a "ratio essendi" do Estado brasileiro não é a arrecadação tributária, mas a busca dos objetivos perfilhados no artigo terceiro da Constituição Federal: o desenvolvimento nacional via livre iniciativa, a redução da pobreza e a busca do pleno emprego.
A atual política tributária não pode ser mantida em detrimento desses objetivos. O tributo não pode ser óbice à geração de riqueza, melhor meio de reduzir o nível de pobreza e a dependência de programas assistencialistas como o "Fome Zero." A melhor forma de justiça tributária está em uma legislação que permita a formação de poupança popular, e não a que aumente o número de dependentes dos "favores governamentais".
Plinio Gustavo Prado Garcia
Prado Garcia Advogados
www.pradogarcia.com.br
Proposta absurda, como tantas outras...
Mas vê-la aprovada não seria absurdo, tratando-se de um País que tem visto o aumento da tributação como o remédio para todos os males.
O que mais preocupa é a situação dos médios e pequenos empresários, que não têm condições de simplesmente abandonar o Brasil e investir noutros países.
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