Os Juizados Especiais Federais estão funcionando como uma verdadeira forrageira sem deixar qualquer espaço para os advogados. Enquanto as filas na Justiça Federal são quilométricas, nos escritórios de Advocacia, ao contrário, a quantidade de clientes é insignificante.
Em Pernambuco para marcar um atendimento no balcão dos JEFs, por servidores da Justiça Federal, a demora é de cerca de 20 meses, e o atendimento está sendo marcado para Janeiro de 2006.
Para a maioria, isso não importa. Preferem esperar longo tempo e ser atendidos diretamente pela Justiça Federal. Ouve-se com freqüência que é “burrice” contratar um advogado, e, logicamente pagar honorários, quando o processo pode ser feito no balcão dos Juizados, sem pagar nada.
O Advogado deixou de ser indispensável à administração da Justiça.
Na Justiça Federal, os advogados terão pouquíssimas oportunidades. Calcula-se que 70% das causas federais já estão sendo ajuizadas nos JEFs e esse percentual tende a crescer.
Há pouco tempo comecei a divulgar entre meus clientes que eu iria patrocinar um novo tipo de revisão previdenciária que alcunhei de “Buraco Azul”. Pois bem, poucos dias depois encontrei diversos clientes na fila da Justiça Federal querendo intentar a referida ação sem advogado.
É duro perceber que, depois de tantos anos de faculdade, de tanto esforço pessoal, um trabalho intelectual vai ser largamente copiado “ipis litteris”. Os advogados descobrirão teses para os autores ajuíza-las sozinhos.
Que fique o alerta…
O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, numa atitude louvável, interpôs a ADI nº 3.168 buscando a correção desse problema. Resta-nos esperar e pressionar, pois a balança da Justiça, sem o peso dos advogados, certamente penderá para os lados, e quem perderá são os jurisdicionados.
Eles não sabem recorrer e quando recorrem a argumentação é fraca, incapaz de transmudar as decisões. Basta ler um recurso administrativo feito por um segurado do INSS e comprovar.
A meu ver, a solução para o problema está na correta interpretação da Lei nº 10.259/01.
É certo que a Lei nº 9.099/95 possibilita aos autores litigarem sozinhos se o valor da causa for de até 20 salários mínimos. Desse patamar em diante a assistência por advogado é obrigatória.
Não vem sendo assim. Os autores interpõem a ação no balcão e atribuem à causa o valor de 20 salários mínimos. Os magistrados federais, no entanto, entendem que o valor atribuído à causa é puramente simbólico, pois o valor da restituição será apurado por ocasião dos cálculos judiciais.
Na prática os autores atribuem à causa o valor de 20 salários mínimos, mas recebem até 60 salários mínimos, sem a presença de advogado.
A magistratura federal, talvez por orgulho ou mesmo desconhecimento rejeita um entendimento pacífico dos Juizados Especiais Estaduais, sedimentado no enunciado abaixo:
Enunciado nº 39 – Em observância ao art. 2º da Lei 9.099/95, o valor da causa corresponderá à pretensão econômica objeto do pedido. (1)
Em outras palavras, se optar em ajuizar uma ação sem advogado, o autor deve ficar ciente de que receberá, no máximo, 20 salários mínimos. Se pretender receber o teto dos Juizados Federais (60 salários mínimos) deverá contar com a assistência de advogado.
Notas de Rodapé:
1) Enunciados do Fórum Permanente de Juízes Coordenadores dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Brasil. Atualizados até Novembro de 2003 – XIV Encontro Nacional São Luis – Maranhão, In http://www.amages.org.br/enunciad.htm
Os juizados federais na jurisdição do Tribunal Regional da 5ª Região, que abrange os estados do Ceará, Rio Grande do Norte, Paraiba, Pernambuco, Alagos e Sergipe, tem sua competencia limitada a questões previdenciárias e essa limitação vai demorar por alguns anos, de sorte que da maneira como está institucionalizado, a tendência do JEF é transformar-se em Posto do INSS. Ora se o segurado não precisa de advogado para postular seus direitos junto ao JEF é porque, necessariamente, não existe controvérsia no seu direito, por exemplo, ORTN, IRSM, Aposentadoria Rural, dentre outras. Tal postulação poderia ser feita diretamente ao INSS. Tanto isso é verdade que o JEF de São Paulo - limitado também ao INSS - semanalmente solta um lote de 10 mil a 50 mil sentenças, a maioria sem a presença de advogados. Por que o Segurado ter a necessidade de ir à Justiça se esse "LOTE DE SENTENÇAS' poderia ser dada diretamente pelo INSS, pois na hipotese de recurso, o segurado teria que contratar obrigatoriamente um advogado para contraarrazoar.
O Colega Perazzo tem inteira razão. Aliás, há muito tempo existe um pensamento de uma grande maioria dos integrantes do Poder Judiciário de que o advogado só atrapalha a prestação jurisdicional. Mas não é só. Até mesmo o Ministério Público também é contrário, em muitos casos, a presença do advogado.
Colocam nos balcões tanto do Juizado Especial Federal quanto do Especial Cível bacharéis em direito que pensam que apenas o grau acadêmico lhes fornece o conhecimento necessário e indispensável a deduzirem as petições iniciais.
Não é o advogado que atrapalha o andamento da Justiça, mas, muitas vezes, é a assessoria do próprio magistrado, arregimentada em cargos de comissão, sem a devida prestação de concurso público. São estagiários que no Juizado Especial Cível ajudam a proferir sentenças. São pessoas, em geral, despreparadas que estão a julgar os processos da sociedade brasileira.
Aqui no Sul, o Tribunal de Justiça, em projeto elaborado por desembargador representante do quinto da advocacia, quer, porque quer, que todas as ações até 40 salários mínimos sejam obrigamente ajuizadas perante os malsinados Juizados Especiais Cíveis. Desculpem, mas é lamentável.
Mas indago: onde está a OAB Nacional e as Seccionais? Desculpem, mas muitas vezes enfocando outros assuntos e deixando de lado aqueles advogados que denominado: " advogado de balcão e de honorários privados". Os demais, tais como Defensores Públicos, Procuradores Federais, dos Estados e dos Municipios, bem como dos entes estatais , a meu juízo, não são advogado, na acepção da palavra. São funcionários ou empregados públicos com férias, 13º salários e outras regalias. Nós, advogados privados, não temos o direito a nada. Aliás, como diz o ditado: Vá reclamar para o bispo.
O que fazer? Alterando a Constituição Federal e compondo os Tribunais não com base em quinto, mas na paridade de composição. O assunto poderia ter outros enfoques, com certeza, que, eventualmente, prometo tecer as considerações necessárias.
Caro colega Marco Aurélio Moreira: Gostaria de parabeniza-lo pelo comentário sobre a sistematica dos Juizados Especiais Federais. Com muito brilhantismo vc focou o problema. A meu ver, existe uma tremenda campanha é para enfraquecer o Poder Judiciário. A toda evidência que erros existem. Mas querer culpar o Poder Judiciário como um todo, vai uma distância muito grande. Vejo essa tentativa de enfraquecimento do Poder Judiciário com muita tristeza, haja vista que ele ainda é o grande defensor existente na democracia.
Entendo como justo e legítimo o direito conferido pelas Leis Federais 9.099/95 e 10.259/01 de permitir que segurados pleiteiem o que lhes é devido diretamente nos balcões de atendimento da Justiça Federal. Durante o período em que fui acadêmico de Direito tive a oportunidade de estagiar em um Juizado Especial Federal Cível, e tenho certeza que grande parte dos segurados são mais bem atendidos pelos servidores das Varas Federais do que em escritórios de advocacia. A maioria dos segurados reclamava do péssimo atendimento por parte dos advogados, principalmente, nas causas de baixo valor, em que os benefícios a serem pleiteados ou revisados aproximavam-se do valor mínimo pago pelo INSS. Além disso, sempre corriam notícias relacionadas a problemas na hora de entregar a quantia recebida no processo pelos advogados, pois, por diversas vezes, soube de casos de retenção de honorários advocatícios em quantias superiores ao ajustado em contrato. Talvez por essas razões, é que os segurados prefiram não procurar advogados. Entendo também que não se podem culpar os advogados por quererem ajuizar apenas causas de valores que lhes renderão bons honorários, pois, após cursar e custear uma faculdade de Direito por 5 anos, nada mais justo. Todavia, não se pode privar o cidadão de buscar diretamente a prestação jurisdicional nas causas de ínfimo valor, vez que poucos advogados aceitariam causas que rendessem R$ 50,00, R$ 100,00 no máximo (10 a 20% do valor da condenação). Aliás, tais valores – de tão irrisórios - sequer constam das tabelas de honorários advocatícios da OAB. Por exemplo, em Santa Catarina – não deve ser muito diferente nos demais Estados -, a tabela oficial de honorários definida pela OAB local estipula como “valor mínimo” a ser cobrado para o ajuizamento de uma causa a quantia de 26 URH’s, ou seja, R$ 957,32. Tal quantia é, sem margem de dúvida, impraticável. Por fim, cabe uma crítica a OAB. É que um advogado em início de carreira não está podendo recusar causas. No meu caso, por exemplo, recém aprovado no Exame de Ordem 2004.1 de Santa Catarina, se quiser advogar, terei que despender as seguintes quantias: Inscrição no Exame de Ordem: R$ 147,28 (4 URH); inscrição nos quadros de advogados da OAB/SC: R$ 220,92 (6 URH); Carteira de Advogado: R$ 36,82 (1 URH); e, por fim, Anuidade: R$ 736,40 (20 URH). Total: R$ 1.141,42 (31 URH). Recusar causas como? Pagarei mais no 1º ano de advocacia do que um advogado com 30 anos de carreira e centenas de clientes.
O que o Dr. Perazzo expõe é uma realidade que, não apenas é constatada na Justiça Federal, mas, também, nos Juizados Especiais Cíveis Estaduais.
Vou, aliás, um pouco mais longe... Não são apenas os Jurisdicionados que consideram o Advogado totalmente dispensável à administração da Justiça. Muitos Magistrados, lamentavelmente, têm a mesma compreensão.
Em uma reportagem da Revista Veja (se não me equivoco), de algum tempo atrás, foram entrevistados alguns Juizes de Direito que, sem se identificarem, declararam (60% deles), serem de opinião que o Advogado é dispensável para a solução de um processo judicial.
Já ouvi comentários do tipo: "Se nos Estados Unidos é assim por quê não pode ser aqui também ?".
No entanto, se esquecem de que, no Brasil, temos uma forma diferente de solucionar os litígios...
Não raras vezes me deparo com processos do Juizado Especial Cível, para interpor Recurso ou Contra-Arrazoar, em que os pedidos são mal-feitos, mal-fundamentados, em que muitos direitos do Jurisdicionado são esquecidos ou, mesmo, são efetuados pleitos indevidos.
Aí, sobram para nós, Advogados "Dispensáveis", tentar consertar o que está errado...
A realidade que muito bem nos recorda o Dr. Perazzo, portanto, é mais profunda.
Mas não devemos nos aborrecer tanto, porque, mais cedo ou mais tarde, a verdade (que é uma só) irá se fazer clara a todos: de que, apesar dos obstáculos, o Advogado, antes de tudo, é um Combatente; e sempre sobreviveremos porque somos necessários.
O Judiciário necessita de um remédio "PRESTA ATENÇÃO".
Os processos, tanto na esfera estadual como na federal, estão tendo muitas das vezes decisões que fogem a realidade das normas legais.
Juizes que assim procedem, onde advogados não são mais necessários para a solução do processos, são exatamente aqueles que deixam as decisões em mãos de estagiários e/ou escrivão e apenas assinam para cumprir suas metas, mínimo necessário, em sentenças do mês. Via de regra, são decisões reformadas em instâncias superiores, haja vista que são procedimentos amadores.
O advogado, os Juízes, Promotoria e demais serventuarios da justiça, a bem da verdade, da dignidade e do próprio judiciário, têm que prestar atenção em tudo, valorizar o bem, a dignidade, o respeito e o amor ao Brasil.
Não adianta querer melhorar, progredir, avançar e, na realidade acabar com o melhor da vida que é o bem estar social e da família.
O profissional, não importa a área que atua, tem que ser respeitado.
Leia nosso site: www.sentinelas.org.br
Elezer da Silva Nantes
Londrina
Esta é a realidade de um país de ignorantes como o Brasil. Cidadãos despreparados para o exercício de seus direitos, q
Não sei se já depararam com esta situação: Do Cliente que tenta uma "cautelar" no JEC, não consegue, uma vez que a inicial é, na grande maioria dos casos, "Genérica". Depois, ao contratar advogado acha caro o serviço de remendar a caca e ainda, imagina este conseguirá tirar um coringa da manga, principalmente no recurso, onde, geralmente não são discutidas questões de fato.
Desabafo!
O Povo sabe o que faz. Faz faculdade de direito pela tv, assistindo programas do Ratinho, da Jimenes, do Rezende ou coisa assim e consegue fazer valer seu direito com a mesma qualidade de seu "aprendizado".
Prezados Colegas,
A questão dos JEF's é emblemática, pois se o objetivo era atender a população carento com uma prestação jurisdicional célere e desburocratizada, o que encontramos na realidade é exatamente o contrário.
O JEF da Bahia é o exemplo contumaz que algo precisa ser revisto, processos revisionias ajuizados em novembro de 2003 não foram nem sequer autuados e muito menos a citação do INSS foi providenciada, o que está vilipendiando a cada mês o bolso dos segurados que lá foram buscar seus direitos.
Tal fato ocorre devido ao elevado número de processos ajuizados naquela corrida impulsionada pela desinformações do Governo Federal.
Neste afã muitos segurados entraram até 5 vezes com o mesmo pedido, entraram com pedidos que sabidamente são infudados (ações de IGPDI), e muitos não sabiam nem o que estavam pedindo!
O que prova que sem a presença de advogados os JEF's estão fadados a ser um verdadeiro "BURACO NEGRO".
Chegou a hora da OAB tomar medidas enérgicas, pois está provado que assim os JEF's não atingirão os fins a que se propuseram na elaboração da lei.
Esta é a realidade de um país como o Brasil, habitado na enorme maioria por cidadãos ignorantes, não por sua culpa, totalmente despreparados para o exercício de seus direitos, facilmente inflamados de desejo de consumir tudo o que está pronto e custa pouco.
Porém a ignorância maior e mais importante, é a dos nossos legisladores, criadores incompetentes de normas absurdas, criadores de pseudos direitos, facilmente digeridas por uma sociedade intelectualmente incapaz de compreende-las, não promovendo nenhum resultado prático e positivo em benefício da população.
Embora louvável a medida tomada pela Ordem dos Advogados do Brasil, vejo-a muito tímida diante da importância desta entidade no quadro de uma sociedade como a nossa, e desproporcional diante deste cenário caótico da justiça de nosso país, que não atinge somente os advogados, mas principalmente a população desavisada que se satisfaz com uma péssima prestação de serviço pelo Estado, e ao contrário do que pensa, paga muito, muito, muito caro por isso.
Enquanto o ser humano não enterder seu papel como cidadão, (para isso necessita de EDUCAÇÃO), exercendo plenamente seus direitos e suas obrigações, estaremos à merce de intelectualóides, que raciocinam e agem em benefício do do próprio umbigo.
SUGESTÃO:
Porque não se criar o dia Mac Justiça Feliz - um dia onde além da satisfação da fila, de um processo montado bem rapidinho, voce ganha uma surpresa !!!
Lamentável
NEWTON GUERRA GARCIA JUNIOR
ADVOGADO - CAMPINAS - SP
www.ngadvogado.cjb.net
O que causa estranheza na crítica aos JEFs é a falta de esclarecimento de como a obrigatoriedade de advogado transformaria a solução da lide de 20 meses para 20 dias.
A OAB deve repensar a atividade da advocacia urgentemente. Hoje, para a sociedade a questão é muito simples: o que é essencial: a advocacia ou a justiça?
Obrigar a população a ter advogado não vai resolver o problema de uma sociedade que clama por justiça. O advogado vai ser essencial a justiça na medida em que contribuir para uma prestação jurisdicional célere e efetiva. Caso contrário, o povo já fez a sua opção.
Média nacional de reprovação no
Exame de Ordem é de 71%
(Advocacia - 21.06.2004)
Concluída a tabulação dos Exames de Ordem - concluídos em dez Estados brasileiros - o resultado permite dupla interpretação: a) o nível de preparo é baixo; b) o nível de exigência aplicado pelas OAB seccionais é alto.
Os números revelam que a média nacional de reprovação é de quase 71% - exatos 70,96%.
O presidente da Seccional de Santa Catarina, Adriano Zanotto, informou ao presidente nacional da entidade, Roberto Busato, que o resultado foi o mais baixo já registrado em toda a história da OAB-SC. Dos 1.809 bacharéis em Direito que se inscreveram no teste, apenas 231 conseguiram ser aprovados, o equivalente a 12,77% dos candidatos.
O segundo pior índice alcançado pelos participantes foi no Paraná, com 86% de reprovações - apenas 14 % dos candidatos foram aprovados. A performance de melhores aprovações ocorreu na Bahia - ainda sim com um resultado nada empolgante, porque o índice de aprovados não passou de 55%.
A OAB/RS ainda não concluiu a correção das provas da segunda etapa. Segundo seu presidente, Valmir Batista, o índice de reprovação segue, até agora, a média nacional (acima de 50% de reprovação) e reflete "uma tendência de queda na qualidade do ensino oferecido aos bacharéis". Ele lembra que "nos últimos dez anos, o número de faculdades de Direito no Brasil saltou de 270 para mais de 700".
Para frear o número exagerado de faculdades de Direito, o Ministério da Educação decidiu, em abril, suspender por 180 dias o recebimento de protocolo para autorização de novos cursos e impondo nova disciplina à criação de cursos no ensino superior.
Veja o resumo da tabulação dos Estados que
já concluiram o Exame de Ordem:
OAB-MT - 79% reprovados;
OAB-BA - 45,23% reprovados;
OAB-AM - 61% reprovados;
OAB-SC - 87,23% reprovados;
OAB-RN - 69% reprovados;
OAB-PR - 86% reprovados;
OAB-TO - 79% reprovados;
OAB-PA - 70% reprovados;
OAB-GO- 75,68% reprovados;
OAB-DF - 57,47% reprovados.
(Com informações da base de dados do Espaço Vital )
O TEXTO FALA POR SI SÓ.
NEWTON GUERRA GARCIA JUNIOR
ADVOGADO - CAMPINAS - SP
www.ngadvogado.cjb.net
Complementando
O advogado é o profissional que, segundo o art. 133 da Constituição Federal e o art. 2º do Estatuto da Advocacia, é indispensável à administração da justiça: constitui um ministério privado, presta serviço público (sentido amplo), desempenha função social e tem a prerrogativa da inviolabilidade.
Que a OAB cumpra efetivamente seu importantíssimo papel, ou nós cidadãos advogados poderemos exercer nosssos direitos diretamente, e não mais indiretamente, como preve o preceito constitucional, pois é exatamente isto que o povo está fazendo, de forma precária é certo, exercendo seus direitos diretamente.
comentários emitidos em tres partes
NEWTON GUERRA GARCIA JUNIOR
ADVOGADO- CAMPINAS - SP
www.ngadvogado.cjb.net
Aqui vê-se uma situação bisonha onde observamos um bando de ratos desesperados por que seu navio está afundando.
Só posso dizer uma coisa: HAHAHAHA!!!
O "comentário" de "Massaranduba (Outra - — Florianópolis, SC) — 21/06/04 · 12:29" ao que se presume cidadã brasileira (outra), demonstra o quanto nos "escondemos" pela covardia de acusações. Existem profissionais desonestos, certamente também na profissão da comentarista (que por covardia se esconde), porém o respeito, educação, honra, moral e outros adjetivos honestos, aprendem-se em casa. Sinto orgulho da profissão que exerço desde 1.978 e da qual sustento, honestamente, minha família.
O advogado é indispensavel a administração da justiça e quem pensa de maneira diversa e aponta soluções precarias tais como arbitragem ou qualquer outra baboseira ou ate mesmo fala em "ratos abandonando o navio" , só demosntra desconhecimento da atual situação da nossa justiça e do papel do advogado na busca de seu melhoramento, combinabndo-se tudo isso com uma capacidade incomum de escrever e pensar besteiras.
Acredito, realmente, que "Juizados vieram para ficar".
Não sou contra os Juizados, nem áquele que é Advogado deve sê-lo.
Também não tenho o menor temor de perder clientela em favor dos Juizados Especiais.
E o Advogado, no meu entender, também não deve ter esse temor.
Lamento, apenas, pelos cidadãos que caem nessa "armadilha" e buscam seus direitos, de forma "genérica", muitos sem nem mesmo saber como expor o seu problema, quanto mais apresentar os pedidos.
Meu escritório vai muito bem, obrigado!
E acredito que os escritórios dos Colegas que são laboriosos e amam a sua profissão, também estão se saindo razoavelmente bem, mesmo em meio a crise de nosso País.
Não temos que ter receio.
Meu escritório de advocacia se encontra em Santos-SP, uma das cidades com mais advogados em relação à moradores (é um escritório em cada esquina), e, graças a Deus, não me faltam clientes...
Diz o nosso Colega "Sunda": "Redução de Advogados e Juizes. Tudo o que o Brasil precisa!".
Respeitosamente, discordo do "Colega"...
Penso desta forma: "Redução da falta de educação e da falta cultura. Erradicação da ignorância dos direitos do Cidadão. Respeito às Leis e à nossa Constituição. Tudo o que o Brasil precisa!"
É este tipo de cidadão que infelismente habita nosso país, vejam o comentário deste que se esconde atráz de um psuedônimo.
Massaranduba (Outra - — Florianópolis, SC) — 21/06/04 · 12:29
Aqui vê-se uma situação bisonha onde observamos um bando de ratos desesperados por que seu navio está afundando.
Só posso dizer uma coisa: HAHAHAHA!!!
Caros colegas advogados, prestem atenção: a ultima das profissões liberais, por enquanto, é a nossa. O engenheiro civil e arquiteto passaram a mestre de obras; o médico passou a ser empregado dos planos de saúde e dos hospitais. Mas, graças a nós, advogados, e a nossa entidade, OAB, o advogado, realmente, passará a ser desnecessário. Não pensem que sómente nos Juizados Especeiais Federais isso acontece. Em vários Cartórios de São Paulo, principalmente nos Regionais, ja existem atendimento as partes, independentemente dos advogados, e o pior, são atendidos priorietariamente e são instruidos pelos Cartorários como proceder. Comprovem o que estou afirmando, indo a uma das Varas da Família do Regional de Santo Amaro! É um pavor assistir pessoas leigas perguntarem ao Cartorário: "O que é conclusos?" "O que é Curador?" "O que é MP?" "O que é Contador?" e muitas outras perguntas referente ao andamento processual. Enquanto isso, a fila para ser atendido é imensa e chega-se, as vezes, a demorar até uma hora em cada Cartório.
Quem deve atender pessoas que não podem pagar o advogado é o Poder Público ou os Centros Acadêmicos e outras entidades, como por exemplo, a propria OAB, que nada faz na defesa de seus filiados, mas poderia criar um departamento para atender pessoas, comprovadamente, necessitadas. Incrível, mas a OAB nos proibe de fazer consultas gratuitas, mas permite a exclusão do advogado, como no caso em tela, pelo próprio Judiciário.
Concordo com o colega Regis, mas, realmente, graças a falência do Poder Judiciário, o advogado passou a ser desacreditado, não pela sua pessoa, mas pela própria Justiça. A situação do Poder Judiciário é caótica e muitas vezes desaconselho clientes a ingressar na Justiça, se existir, pelo menos, 1% (um por cento) de possibilidade de acordo.
Acredito que, o que esta acontecendo nos Juizado Especiais Federais, vai nos beneficiar, pois aqueles que o procuram irão saber o quanto é espinhosa a nossa profissão.
Gostaria de deixar aqui algumas idéias a serem discutidas pelos nobres leitores do Conjur.
A representação por advogado facultativa, em processos dos JEFs, tem alguns aspectos interessantes que devem ser considerados. Vejamos quais são:
1- Do ponto de vista do cidadão, que busca seus direitos:
a) É notório e público os problemas atuais com a qualidade do ensino do Direito nas instituições superiores de ensino. Graças à maioria de cursos medíocres, muitos cidadãos já se viram em situações embaraçosas, onde seu pleito é desconsiderado porque seu advogado é incapaz de redigir uma petição coerente e coesa. Alguns são incapazes até de acompanhar os prazos processuais.
b) O custo dos honorários advocatícios é demasiado alto para os padrões brasileiros. Tome-se como exemplo ações de cunho previdenciário. De acordo com a tabela exposta no web site da seccional da OAB no Distrito Federal (onde resido), o valor mínimo para os honorários é de 20 URHs, que no dia 21 de junho de 2004 equivalem a R$1.734,20. Outro ponto interessante é o valor mínimo para uma simples consulta, de 2 URHs, o que corresponde à quantia de R$173,42. Com esse valor, um cidadão pode consultar-se com 99,9% dos médicos brasileiros. Não estou aqui dizendo que um médico vale mais do que um advogado e nem vice-versa. Minha observação se deve ao fato de que esse é um valor de tabela, ou seja, o valor que deve ser praticado tanto para o melhor advogado do Brasil quanto por um advogado de péssimas formação e competência.
2 - Do ponto de vista do advogado:
a) O Poder Judiciário dificulta em demasiado o trabalho da classe. Burocracia, má vontade, desorganização, são problemas que afetam negativamente a qualidade do trabalho do advogado.
b) Perda de mercado. Não podemos esquecer antes de mais nada que nenhum advogado exerce seu ofício simplesmente por ideologia. Todos esperam por uma remuneração por seus serviços, algo legítimo.
Agora, baseado na assertiva acima, peço a reflexão de todos os que estiverem lendo esse comentário. Talvez para solucionar esse grave problema, bastasse apenas uma lógica 'empresarial'. Algumas recomendações:
1) Controle rígido da qualidade dos cursos de Direito do país.
2) Revisão da tabela de honorários.
3) Revisão dos processos administrativos do Poder Judiciário, buscando a otimização dos processos com foco principal no cidadão.
4) Revisão da legislação brasileira.
(Continua).
(Continuação)
Assim, creio que uma melhoria nos processos legais e administrativos possibilitaria um ganho de produtividade para o advogado que lhe permitisse rever para baixo os valores da tabela de honorários.
Aliando isso à melhoria da qualidade dos serviços prestados pelos advogados brasileiros, com certeza poderemos chegar a um cenário que seja bom para todos e onde a Justiça prevaleça.
Perdoem-me pelo longo comentário, mas creio que esta é uma questão muito importante e conto com as críticas (construtivas) dos leitores deste 'jornal' eletrônico. Toda crítica bem fundamentada será bem-vinda. Estamos aqui para discutir de maneira inteligente e polida nossas idéias. Viva a democracia e a liberdade de expressão!
Prezado Daniel,
Vejo que é uma pessoa esforçada em entender o funcionamento da justição (como um todo, é claro), mas receio que seu posicionamento seja um tanto precário, senão veja mos:
Quando se refere aos cursos de direito, concordo que, em grande parte, sejam deficitários e que não preparem suficientemente os seus profissionais.
Já o que se refere aos honorários, acredito ter sido infeliz em seu comentário, uma vez que os mesmos deverão ser praticados de acordo com o que preceitua cada profissional. Por exemplo, eu não cobro por consulta e nem conheço nenhum colega que o faça. Entretanto, não me restrinjo ao piso tabela da ordem, uma vez que a mesma estabelece um mínimo a ser cobrado (necessário ao patrocínio da causa, seja qual for a qualificação do profissional), mas que pode ser variável de acordo com as características de cada caso em concreto.
Privar o jurisdicionado do auxílio de um advogado (ainda que através de mandamento que faculte a sua utilização), é privá-lo de direitos aos quais faria jus, tendo em vista que ao juiz é defeso julgar além do que lhe foi pedido e, não tendo o jurisdicionado o real alcance da lei, fatalmente lhe restará omisso o exercício de determinado direito.
Concordo totalmente com o Dr. Perazzo, frizando que a figura do advogado é essencial à administração da justiça.
resta tão somente os meus cumprimentos ao colega e conterrâneo, pelo brilhante artigo por ele confeccionado.
"Enquanto estamos comentando esses fatos comenta-se que o Tribunal Regional Federal da Terceira Região pretende o mais rápido possível eliminar em São Paulo 5 das nove varas previdenciarias. A estrutura das varas previdenciárias vai ser usada nos juizados especiais federais.E também comenta-se que existem estudos para ampliar a competência dos juizados especiais o que vai eliminar totalmente o trabalho dos advogados. Com a palavra a OAB de São Paulo.
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