O empresário Edílson Buba, que ficou conhecido depois de participar do Big Brother Brasil 4, da Rede Globo, vai continuar preso. O ministro Gilson Dipp, da 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, negou liminar em Habeas Corpus em favor do ex-BBB4.
Buba está desde abril no Centro de Observação e Triagem Criminológica do Complexo Penitenciário do Ahú, em Curitiba (PR). Ele foi preso em flagrante no aeroporto de São José dos Pinhais, cidade a cerca de 20 km da capital paranaense.
Ele é suspeito de tráfico de entorpecentes. Quando foi detido, Buba tinha consigo 18 gramas de maconha e 18 pedras de ecstasy. A sua prisão provisória foi decretada pelo juiz da 2ª Vara Criminal daquela cidade.
Essa é a segunda tentativa de Buba de obter a liberdade, segundo informações do site do STJ. Outra tentativa já havia sido negada pelo Tribunal de Alçada paranaense. Para o ministro Gilson Dipp, relator do caso no STJ, não há, pelo menos nessa primeira análise, nenhuma ilegalidade na decisão do tribunal do Paraná.
O ministro ressaltou que o pedido contido na liminar, de imediata soltura de Edílson Buba, confunde-se com o mérito do Habeas Corpus. Além de indeferir a liminar, o ministro solicitou informações ao Tribunal de Alçada do Paraná. Depois o caso deverá ir para o Ministério Público Federal para que seja emitido parecer.
HC 36.252
EU NAO ENTENDO ESSA JUSTICA BRASILEIRA, ALGUM TEMPO ATRAZ UM ARTISTA DA GLOBO. FOI PRESO POR ESTA COMPRANDO MACHONHA EM FLAGLANTE, FOI SOLTO LOGO EM SEGUIDA, PAGANDO UMA QUANTIA IRRISORIA P NOSSA JUSTICA, PORQUE ESSE EMPRESARIO NAO PODE FAZER O MESMO? PORQUE P ALGUNS E DADO O DIREITO DE FAZER OQUE BEM ENTENDER, E OUTROS DE FICAR NA CADEIA, PORQUE ALGUNS POR TER UMA PROFISSAO DE STATUS SOCIAL PODEM CALUNIAR E COLOCAR OUTRAS PESSOS EM APUROS COM A JUSTICA, E NADA ACONTECE COM OS MESMO?
OQUE E ESSA NOSSA JUSTICA? E SO P RICOS E FAMOSOS?
POBRE TEM DIREITO A JUSTICA OU SOMENTE DEVE PAGAR POR ELA?
Lendo a reportagem sobre o pedido de Habeas corpus negado a Buba, encotrei o comentario do Sr. Jose Ruy Sanches, que fez critica a justiça Brasileira me parece que este sr. não tem conhecimento sobre os procedimentos da justiça. O artista a que se refere foi pego como consumidor e o sr. Buba foi pego como fornecedor, se uma pessoa estiver com 18 gramas de maconha e 18 pedras de ecstasy e dizer que é para consumo proprio, esta pessoa deve estar se preparando para algum aumento e fazendo estoque em casa.
Lendo a reportagem, queria comentar que o nosso amigo leitor Edson da Silva Lana foi muito feliz em seu comentário, há de de observar as circunstância e principalmente a quantidade de droga em cada caso.
A interpretação dada a Lei de Entorpecentes é totalmente imparcial, por alguns juristas. Ficou evidenciado apenas o porte da droga, que nem foi realizado em flagrante, pois a droga foi descoberta anteriormente, no interior do armário no aeroporto.
Não foi constatado nenhum tipo de venda ou qualquer associação ao Tráfico de Entorpecentes. Cada dia que este cidadão passa atras das grades, fica evidenciado o caos que nosso judiciário esta passando, neste momento.
O empresário foi pego portando a droga (quantidade consideravel), por isso enquadrado no artigo 12 da Lei 6368, que se equipara ao tráfico. Não pode ser sua conduta definida pelo artigo 16 da mesma lei, pois esta é para o viciado em drogas que as porta para o consumo próprio. Dada a quantidade pega, não pode ser mero usuário. Já o outro global foi enquadrado no artigo 16, motivo pelo qual está solto.
concordo com vc Regina,
100gr de maconha não são pouca coisa nem em comunidade "alternativa" (marcelo antony)
20 comprimidos de extase foram tidos como "grande quantidade" (buba)
o antony vai ser destaque na novela, o buba ja fez seu papel. talvez seja essa a diferença entre o 12 e o 16
Se esse tal de Buba estivesse portando livros, material esportivo ou outro equipamento de natureza social, nada disso estaria ocorrendo. Bastariam um peso e uma medida: marginal, seja ator ou personagem de programa de futilidade, devia ficar privado do convívio social sem qualquer favor ou benefício. No máximo, discutir-se-ia a justiça da pena, mas esta deveria ser certa quanto ao peso e ao cumprimento. Com isso, sobraria mais tempo (inclusive para o Judiciário) para discussão de matérias mais nobres e menos ridículas do que "direito" de portadores (consumidores ou traficantes) de drogas e entorpecentes, ainda mais se tratando de pessoas as quais o destino já deu todas as oportunidades de viver de modo digno e honesto.
Se o Marcelo Anthony foi enquadrado no artigo 16 e não no 12 (como Buba) é a prova de que a lei é a mesma para todos só em tese, e que na prática uns são mais do que outros. Como pode alguém flagrado comprando 100 gramas de Maconha ser usuário e outro com 18 gramas ser traficante? Usa bastante esse ator...
o pessoal por isso eu acho que tem que liberar o uso da maconha pq a criminalida iria diminuir e o governo poderia cobrar impostos
Algumas pessoas só conseguem ser CELEBRIDADES quando prejudica os outros, quem sabe não é o caso desse ministro? queria sair na midia e só conseguiu nas costa do Buba! Ele conseguiu, esta ai como uma pessoa "boa" prendeu um BIG TRAFICANTE. Quem é mesmo esse Marcelo Anthony? ele é famoso? usa havainas?
A vida como ela é meus caros ...
Artista no maior tranco, de cara cheia e com bolso cheio de tudo que é ruim é um grande equívoco ... o povão é traficante, ameaça à sociedade, etc
Artista envolvido com drogas é um problema existencial, os do andar de baixo devem ser eliminados, neutralizados ...
Até quando este país vai tolerar tanta demagogia ?
Se alguém não acredita na força dos meios de comunicação este fato é uma bela prova disto.
Certamente nada se fala mais do caso até porque o "belo" já enviou as cestas básicas e já pagou a multinha de 2 mil reais ou o que quer que o valha ! E alguém assim ainda detém a tutela de adoção de um menor ... certamente na linha de raciocínio do prezado juiz, este deve ter julgado que antes nas mãos de um viciado famoso e com sucesso do que dando trabalho a uma instituição ou sendo criado com outros miseráveis ...
Romper com estes "status quo' faz parte da postura crítica de qualquer um que creia na justiça ... a qualquer preço, portanto comente este fato e manifeste sua opinião !!! ... ou continue vendo novela pois o Sr. Marcelo Anthony estréia na próxima baboseira das 8 h, na Globo, é claro !!!
PORQUE UM NÃO FICOU PRESO O OUTRO TAMBÉM NÃO TEM DIREITO DE ESTAR LIVRE. AFINAL PARA SE ACABAR COM O CARRAPATO NÃO É PRECISO MATAR O BOI. AGORA QUE O SR. BUBA MERECE ESTAR ATRÁS DAS GRADES, NÃO RESTA A MENOR DÚVIDA. APÓS PAGAR O MAIOR MICO NESSE TAL DE BBB, AGORA IRÁ FAZER MACAQUICES ATRÁS DAS GRADES, NÃO PAGAS PELA REDE GLOBO, MAS SIM POR NÓS CONTRIBUÍNTES CUMPRIDORES DE NOSSAS OBRIGAÇÕES. COMO ESTÁ DIFÍCIL VIVER NESSE PAÍS ONDE PELO SUCESSO AS PESSOAS ESTÃO FAZENDO AS MAIORES BARBARIDADES.
Senhores, está mais do que claro, que, como já foi comentado anteriormente: "a lei é igual para todos" se todos estiverem no mesmo nível, caso contrário, não há igualdade de lei. 12 ou 16, depende do freguês. Lamento imensamente a postura do nosso ministro Gilson Dipp. Estamos totalmente desprotegidos e desprovidos de qualquer base judicial. Não é atoa que na bíblia está escrito: A justíça dos homens é como trapos de imundícia.
Do jeito que andam as coisas com a justiça brasileira, a globo deveria fazer um BBB 5 só com os BIG traficantes: "Fernadinho Beiramar, Gangan, Facão, Zarur, Derico, Cassio da Mangueira, Bem te vi, Dão, Gordo, Gigante, irmãos caxanga," e outros figuras do nosso Brasil varonil. Pois os presídios em que eles estão instalados tem mais regalias que a casa global e eles tem menos punições que os pequenos laranjas capturados pela nossa polícia!!!!!
As unidades de medodas são iguais para todos, mas o juiz tem, diante da analise dos autos, a sua intima convicção na hora de sentenciar. Ademais, há outros elementos a serem valorados dentro de um processo. Por isso é que quem não é bacharel em direito não deve falar o que não sabe.No mundo juridico sabe-se que os juizes gauchos (onde um dos atores foi pego com 100 g de maconha) são masi benevolentes, ou mais adeptos de teorias garantistas da aplicação da pena.Mas não esqueçam que de tudo se recorre, podendo os mesmos processos(confesso que não sei em qual fase se encontram) pararem na mesa de julgamento do STJ/STF.Aliás, o STJ funciona como tribunal p/ uniformização de jurisprudencia, atendendo à maxime de que a 'lei é igual p/ todos'. Estudem. Opinião deve ser fundamentada.
Discordo do sr. José Ruy, Dr. Marcelo, Regina, Tomaz e Principalmente Luciano Moraes Velleda. O tráfico de Drogas art. 12 da lei especial 6368 é tipificado por aproximadamente 38 verbos não quantificam gramas ou comprimidos( portar, transportar, guardar, plantar, vender, etc...). Da mesma maneira o art. 16 que versa sobre o viciado não fala em quantidade.
Fica latente que a grande diferença entre o trafico e o viciado é a finalidade. O ator Marcelo Antony obviamente comprou a Maconha para consumo próprio. Apesar de serem 100 gramas que para falar a verdade é uma quantidade normal de compra entre usuários. Seria diferente por exemplo se ele fosse pego nas dependências da rede Globlo com 5 troxinha de 5 gramas de maconha e entregando uma delas para a Juliana Paes. Neste caso apesar de serem apenas 5 gramas a conduta está claramente tipificada no art. 16 da Lei 6368.
Já no caso Buba é uma situação um pouco complicadapois ele pegou 18 comprimidos de ecstasy e se ele os levou para a Discoteca do qual é proprietário e os revendeu ou mesmo distribuiu para " bombar a Festa" esta conduta corresponde a tráfico de Drogas"... fornecer mesmo que gratuitamente entorpecentes a outrem..." Porém pelo que eu li ele não chegou a distribuir a droga a ninguém, por isso acredito que ele poderá reverter a situação e ser encaixado como consumidor. Porém a fama repentina dele pode ter aumentado o interesse de policiais que já suspeitavam da conduta dilitiva tipificado no art. 16 e se estes tiverem outros indícios certamente o BUBA irá ficar por muito tempo em prisão comun já que o empresário nem nivel superior tém.
O caso Belo realmente será uma aberração se ele não for condenado pois na gravação ficou claro que além da compra de armamento ilegal, estava claro que financiaria o tráfico de drogas de uma grande distribuidor do Rio de Janeiro.
Discordo do sr. José Ruy, Dr. Marcelo, Regina, Tomaz e Principalmente Luciano Moraes Velleda. O tráfico de Drogas art. 12 da lei especial 6368 é tipificado por aproximadamente 38 verbos não quantificam gramas ou comprimidos( portar, transportar, guardar, plantar, vender, etc...). Da mesma maneira o art. 16 que versa sobre o viciado não fala em quantidade.
Fica latente que a grande diferença entre o trafico e o viciado é a finalidade. O ator Marcelo Antony obviamente comprou a Maconha para consumo próprio. Apesar de serem 100 gramas que para falar a verdade é uma quantidade normal de compra entre usuários. Seria diferente por exemplo se ele fosse pego nas dependências da rede Globlo com 5 troxinha de 5 gramas de maconha e entregando uma delas para a Juliana Paes. Neste caso apesar de serem apenas 5 gramas a conduta está claramente tipificada no art. 16 da Lei 6368.
Já no caso Buba é uma situação um pouco complicadapois ele pegou 18 comprimidos de ecstasy e se ele os levou para a Discoteca do qual é proprietário e os revendeu ou mesmo distribuiu para " bombar a Festa" esta conduta corresponde a tráfico de Drogas"... fornecer mesmo que gratuitamente entorpecentes a outrem..." Porém pelo que eu li ele não chegou a distribuir a droga a ninguém, por isso acredito que ele poderá reverter a situação e ser encaixado como consumidor. Porém a fama repentina dele pode ter aumentado o interesse de policiais que já suspeitavam da conduta dilitiva tipificado no art. 16 e se estes tiverem outros indícios certamente o BUBA irá ficar por muito tempo em prisão comun já que o empresário nem nivel superior tém.
O caso Belo realmente será uma aberração se ele não for condenado pois na gravação ficou claro que além da compra de armamento ilegal, estava claro que financiaria o tráfico de drogas de uma grande distribuidor do Rio de Janeiro.
Marco do Valle, falou muito bem sobre as diferenças no enquadramento entre consumo e tráfico. No entanto, quero chamar atenção para um outro ponto, colocado sublinarmente em seu comentário.
O estado brasileiro brasileiro é incompetente como gestor de carceragens. É um pouco menos com as carceragens especiais, guardadas aqueles que são prisionaeiros especiais. Já vi especialistas elencando várias razões para essa incompetência. Falta de verbas, não aplicação de penas alternativas, entre outras. É muito comum reclamarem disso. Mas reclama-se pouco do regime especial dado aos que têm graduação superior. Este absurdo jurídico fere o princípio de igualdade entre os cidadãos à luz da lei.
O único sentido de um regime especial para esses cidadãos é que o estado concorda que sua lei prejudica criminosos sem diploma superior. O estado não garante ensino superior a todos. A mim me parece a lei de pensão de Bismark, que garantia pensão a todos aqueles com mais de 65 anos. Numa Alemanha em que os anciãos sortudos não tinham mais de 50.
Marco Antônio, respeito sua opinião, és um estudioso da matéria, mas sigo no meu direito de pôr em dúvida o tratamento dado para um sujeito que é pego com 18 gramas e outro com 100 gramas, ainda que a lei, conforme você diz, não exemplifique quantidade para determinar se alguém é traficante ou usuário. Também discordo da sua opinião ao dizer que o ator Marcelo Antony "obviamente comprou a maconha para consumo próprio". Por que obviamente? Fundamentado em que tens essa opinião? Como você mesmo diz, "100 gramas é uma quantidade normal de compra entre usuários". E eu lhe digo que é também normal dividir a compra com os amigos, o que, segundo a lei, já caracterizaria tráfico. Quem lhe garante que o produto não seria repartido com outros integrantes da equipe do filme que ele estava filmando no Rio Grande do Sul?
Já para a estágiaria Luciana Fernandez não direi nada, pois, segundo ela, "quem não é bacharel em direito não deve falar o que não sabe". Ou seja, a discussão deve ser restrita, e o direito de qualquer cidadão de emitir opinião parece não lhe agradar.
"Quem não é bacharel em direito não deve falar o que não sabe", diz a Luciana.
Primeiro: Luciana, se vc é estagiária, concluo que vc tb não é bacharel em direito _logo, não deveria, segundo vc mesma, estar discutindo esses assuntos.
Segundo: as discussões sobre a justiça no Brasil devem ocorrer apenas entre bacharéis em direito? e o resto da sociedade _que vai ter que viver sob essa justiça dos bacharéis_ faz o que, fica em casa e assiste?
Terceiro: depois reclamam qdo dizem que advogados são arrogantes. se estudante de direito já pensa desse jeito, imagina depois que fizer o exame da OAB.
Na verdade o q chamou a atenção foi o comentário da colega estudante, e só queria dizer q acho um absurdo q um (a) estudante de Direito ache que apenas quem tem conhecimento jurídico está apto a comentar estes, assim como qq outro fato que envolva a justiça.As normas de Direito são feitas para que todos os cidadãos respitem, e isso quer dizer que afeta diretamente na vida de todos nós, e sendo assim, todos temos o direito e o dever de opinar. Como juristas, e principalmente como pessoas, não somos melhores do que ngm para dizer nada... Humildade falta a essa classe de que também eu faço parte. Mas no mínimo por viver em uma sociedade que é supostamente democrata, deviamos como sociedade nos unir na luta a favor da liberdade de expressão e de opinião das pessoas, não? Ngm gosta de ir ao médico e não saber do que se trata qdo ele começar a explicar o q a gente tem em termos médicos, não é? Do mesmo jeito, acho q as pessoas devem ser completamente esclarecidas das questões jurídicas que até mesmo qq estudante de Direito se atrapalha qdo começa a estudar. Não vejo sentido em exercer uma profissão como o Direito se vc não sabe lidar com o público, mesmo que seja um público ignorante. Paciência, é uma virtude.
Concordo com o Sr. Luis Almeida. Ao que me parece houve equívoco no indeferimento do 'habeas corpus'. Ao que pude ver de nada acrescenta ao processo manter o acusado privado de sua liberdade. Foi uma decisão arbitrária e injusta.
Sr. Luciano Moraes Velleda (Jornalista - Editor Porto Alegre, RS)
Gostaria de dizer pro senhor que também respeito a sua posição e que sua interpretação quanto a divisão da Maconha entre amigos realmente caracteriza tráfico. O problema nesta questão é provar que ele repassaria para outros. Quando a polícia prende pequenos traficantes acabam envolvendo usuários como testemunha para provar o tráfico, o que acaba colocando o consumidor ( que deveria ser tratado e não preso ) em situação bem complicada, pois de um lado está a polícia e do outro o traficante com quem este usuário também tem relações.
Quanto a estagiária Luciana Fernandez eu também discordo e argumento que a opinão de pessoas de outras áreas são tão importante no Direito que nas penas mais importantes julgadas no Direito Brasileiro se utiliza o Juri Popular, devido a importância das diversas visões dos profissionais brasileiros sobre temas tão polémicos.
Gostaria de fazer um comentário , antes de ser advogado militante sobre o assunto.Como sabemos, nossa legislacao sobre drogas é muito rigorosa , além de que o Brasil em tratatos internacional se obriga reprimir o tráfico de drogas , quanto a prisão de BUBA não há nenhuma ilegalidade quanto a sua decretação. Já que ele está enquandrado no art. 12 da lei 6368/76.sabemos que se abrir para o BUBA teremos que abrir também para o Fernandinho beira mar, vale lembrar que ele tb responde pelo tráfico.Mas é preciso que o magistrado ao apurar e receber o flagrante perceber o uso e o tráfico , já que o elemento de subjetividade que impera nesse caso.
Obrigado Marco Antonio Raichtaler do Valleitar, por respeitar minha opinião. Hoje é o primeiro dia em que participo desse site e após a opinião da estagiária que praticamente censurou-me, cheguei a temer pelo pior.
Mas enfim, foi apenas uma voz isolada.
Concordo com o senhor sobre a dificuldade de se provar se o ator global iria ou não dividir, revender ou doar parte das 100 gramas que estava comprando. Mas permaneço na mesma posição sem entender os critérios da nossa justiça, já que o ex-Big Brother Buba também não foi preso em flagrante, e conseqüentemente, também não se sabe se ele iria dividir, vender ou doar parte das 18 gramas e 18 pílulas de ecstasy que estavam em seu poder.
Mas Michel dessa forma não estaríamos julgando e condenando o BUBA? A droga foi encontrada na mala e ainda há que se provar se ele iria distribuir ou vender as 18 pilulas de ecstasy.
Sobre o Fernandinho Beira-Mar não acredito que caiba comparação dadas as circunstâncias e agravantes. O BUBA tem residência fixa, exerce atividade profissional em local fixo. Da maneira como se encontra o nosso sistema prisional não há benefício em mantê-lo atrás das grades no decorrer do processo. Da maneira como se encontra o nosso sistema judiciário isso me parece muito mais uma demonstração arbitrária e truculenta de "aqui se faz justiça povo" do que uma medida benéfica e eficaz.
Srs.,
Obrigada pela atenção de vocês. Críticas CONSTRUTIVAS sempre serão bem recebidas por mim. Meu e-mail pessoal está disponível para que possam fazer mais comentários comigo.
Att,
Luciana
Gostaria de agradecer os Srs.: Marco Antonio Raichtaler do Valle, Luciano Moraes Velleda, Flavio Roberto Santos, Luis Almeida e outros que tomam parte da mesma ideologia. Infelizmente pessoas como a estagiária Luciana Fernandes de Freitas, com idéias conturbadas, por muitas vezes acabam atrapalhando. Somos todos cidadões brasileiros e merecemos, além do respeito, ter o direito de expressarmos na hora que bem enterdermos, nossa opnião face a todo e qualquer assunto. Agora, se isso não agrada a alguns, como a nossa estimada estagiária, não podemos fazer nada, ou será que devemos nos calar porque não somos bacharéis em direito??? Talvez eu também não deva dizer ao médico que estou com dor de cabeça, porque, afinal, também não sou médico.
Saudações.
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