Procuradores dizem que não pretendem deixar de investigar

Os procuradores da República e promotores de Justiça anunciaram nesta segunda-feira (21/6) que continuarão investigando, seja qual for o resultado do julgamento do inquérito 1968, no Supremo Tribunal Federal. A declaração foi feita durante a etapa paulista do Dia Nacional de Mobilização, para afirmar o repúdio à tentativa de impedir a condução de investigações criminais pelo MP.

“Independentemente do que o Supremo decidir e, registre-se aqui, que isso não é um ato de desobediência, vou continuar investigando. Faz parte da vida e é inerente ao ser humano, pesquisar, inquirir e isso está na gente. Sem investigação não há verdade e sem verdade não há Justiça”, disse o procurador da República Silvio Luís Martins de Oliveira às cerca de 150 pessoas que estavam no auditório da PR-SP.

“Nenhum de nós pretende parar com as investigações em curso”, registrou a procuradora Regional da República Janice Ascari. A procuradora Regional da República, Luiza Cristina Frischeisen, representante da Associação Nacional dos Procuradores da República lembrou que tal posição do MP paulista é fruto de outras decisões do STF, que tem analisado a questão caso a caso.

Luiza Cristina citou como exemplo um caso grave de abuso sexual e tortura contra um internado de uma instituição para adolescentes em Goiás, cujas investigações foram realizadas pelo Ministério Público.”O MP instaurou sindicância e ofereceu a denúncia, que foi aceita. Em seguida, a defesa impetrou um Habeas Corpus, alegando que o MP não pode conduzir a ação penal, e o STF decidiu favoravelmente ao MP, inclusive com voto favorável do atual presidente da suprema corte, Nelson Jobim”.

Ato em defesa da democracia”

Membros do Ministério Público Estadual de São Paulo compareceram ao evento paulista do Dia Nacional de Mobilização, que contou ainda com as presenças do procurador-Geral de Justiça, Rodrigo Rabelo Pinho, e de seu antecessor, Luiz Antonio Guimarães Marrey. Pinho.

O promotor de Justiça José Carlos Cosenzo, da Associação Paulista do Ministério Público, realçou que a ação de hoje não era corporativista. “Uma aliada da sociedade não pode ser temida. Queremos simplesmente defender a sociedade do jeito que a sociedade quer que a defendamos”.

O juiz federal José Marcos Lunardelli, presidente da Associação dos Juízes Federais dos Estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul, frisou que o ato de hoje “não era um ato em defesa de uma corporação, mas de toda uma sociedade, da democracia”.

O representante da Ajufe em São Paulo, juiz federal Miguel Florestan Neto, disse que pesquisa no site da entidade aponta que mais de 80% dos juízes federais do Brasil entendem que o MP deve ter o direito de conduzir investigações. “O poder de investigar do MP só atrapalha os que cometem crimes”, frisou.

Um dos momentos mais aplaudidos do ato foi a leitura da nota de apoio do jurista Hélio Bicudo, vice-prefeito de São Paulo, à atuação do MP quando investiga e instaura a ação penal.

Na nota, Bicudo lembrou que as investigações sobre o esquadrão da morte, em plena ditadura militar, foram promovidas pelo Ministério Público e que as “objeções à ação investigativa do Parquet perante o STF foram rejeitadas em históricos pronunciamentos dessa alta Corte de Justiça”.

Marco Aurélio Moreira Bortowski disse:
22 de junho de 2004 às 22:14

Não tenho a menor dúvida que o MP tem o direito de investigar. Quem é o titular da ação penal pública incondicionada, pode o menos que é investigar. Aliás, o Ministério Público não necessita de inquérito policial para promover a ação penal.
Não entendo porque o STF insiste em querer discutir essa matéria. Estou inteiramente de acordo. Seja qual for o resultado, deve o MP investigar.
a) Marco Aurélio Moreira Bortowski

Evandro Sander disse:
22 de junho de 2004 às 23:10

Caros colegas: alguém saberia informar em que data se dará a análise dos autos pelo STF, quando da decisão do poder investigatório pelo MP? (inquérito 1698)

Abraços...

OBS: esperamos voto favoravel à possibilidade de investigação pelo MP.

Luis Fernandes disse:
22 de junho de 2004 às 23:41

Apóio esse "ato em favor da democracia". Não se deve mesmo respeitar a decisão do STF. A opinião do judiciário não serve pra nada. O MP deve investigar, acusar e julgar. Para aliviar o bolso do contribuinte, devemos apoiar esse "movimento democrático" para extinguir cargos de juizes, defensores públicos e advogados, verdadeiro entrave para o combate ao crime. Também, para aliviar ainda mais nosso bolso, acabar com os cargos de delegados de polícia, pois são todos suspeitos, ineficientes e não sabem investigar. Os promotores e procuradores federais são os únicos que representam e defendem a sociedade. Devem ter mais e mais poder. A Constituição Federal não combina com esse novo "Estado de Direito" e deve ser mesmo eliminada.

Julio Marques disse:
23 de junho de 2004 às 00:24

Acho também que o Ministério Público deve ter total e irrestrito poder de investigar.
E vou mais longe: deve ter também o poder de julgar! Sim, uma instituição, cujos membros (vários) tem se mostrado plenamente dotados de equilíbrio, verdadeiramente defensores da democracia e dos direitos humanos, nada mais justo que julguem também. Desnecessário juízes. Na Itália é assim. Não há juizes. Apenas procuradores que acusam e também julgam.

Marco A. Oliveira disse:
23 de junho de 2004 às 00:25

Em sua coluna de hoje da Folha de São Paulo, Jânio de Freitas foi fundo na questão, refletindo o absurdo de discutirmos se o MP, titular da ação penal, pode investigar ou não.
As forças vivas da sociedade brasileira devem se unir para impedir este retrocesso irreparável, sendo este movimento legítimo e necessário.
Enquanto a maioria dos países "afina" seus instrumentos contra a corrupção, aqui preferimos dar vida fácil aos ladrões do erário (e aos sonegadores, ao crime organizado).
Hoje, nos telejornais noturnos, vimos o triste espetáculo de todos os CONDENADOS (não mais simples suspeitos) do PROPINODUTO carioca, que mandaram mais de TRINTA MILHÕES DE DOLARES para o exterior (que não voltaram e poderiam estar sendo utilizados em mais educação, saúde, etc...)indo para casa.
Até quando veremos somente os mais humildes pagarem por seus crimes?
Chega de impunidade.

Fernandes da Silva disse:
23 de junho de 2004 às 02:01

Sou a favor da investigação penal feita pelo MP pois, se ele pode o mais(iniciar a ação penal) é certo que também pode o menos(investigar o fato criminoso que lhe deu origem). Aliás, existe muita corrupção no meio policial e isto impede que os fatos criminosos sejam apurados à luz da verdade.

Rui Antônio da Silva disse:
23 de junho de 2004 às 02:27

Com todo respeito, o que está acima dispensa maiores comentários, parece mais uma reunião do MST. É até de se estranhar que estes últimos não tenham feito parte, se é que não fizeram, dos atos públicos realizados pelos senhores membros do MP.

As únicas perguntas cabíveis são as seguintes:

Aonde vamos parar em nosso país, a partir do momento em que o MP, instituição a qual o povo brasileiro, pela Assembléia Nacional Consituinte de 1988, confiou amplos poderes para fiscalizar o cumprimento das leis, depois de desrespeitar a Constituição da República ao longo dos anos, vir a público e afirmar que também não respeitará decisão do STF, guardião da Carta Magna do Brasil?

Como pretenderão fiscalizar o cumprimento das leis se não respeitam a Constituição e nem decisão da mais alta corte do Poder Judiciário?

Como poderão se fazer respeitados se ao invés de tentar demonstrar a procedência da tese que defendem, mediante a declinação de fundamentos jurídicos, constrariamente se alinham à pessoas e entidades desprovidas de qualquer afinidade com o tema em questão, senão do ponto de vista populesco, sem bases científicas?

João Paulo da Silva disse:
23 de junho de 2004 às 09:42

Quem questiona essa atribuição do MP ou tem interesses corporativos menores ou não deseja que determinadas figuras de alto escalão sejam investigadas.

Leonardo disse:
23 de junho de 2004 às 10:05

Muito bem demonstrado o preconceito do senhor Rui por determinadas entidades, começando pelo MST e terminando por entidades de magistrados que, segundo ele, não têm qualquer ligação com o tema.

Como poderão os membros do MP serem respeitados, indaga ele em sua manifestação. Talvez da mesma forma que hoje, ou seja, através de bons resultados alcançados, de seriedade e, principalmente, de imparcialidade.

Respeito, aliás, que se conquista e não se impõe, como é o caso de algumas tradicionais instituições de nosso país, que se fazem respeitar pelo temor ...

Marco A. Oliveira disse:
23 de junho de 2004 às 10:36

Concordo inteiramente com o promotor paranaense.
Falo como cidadão, que não quer ver este país na contramão da história - até porque nossos filhos e netos são herdeiros das atitudes da nossa geração.Que país estamos construindo?
Se os juízes (AJUFE, AMB, ANAMATRA) nada tem com o tema, como afirmado por outro leitor, quem teria?
Afinal, são justamente os magistrados que têm observado a qualidade da prova produzida nas investigações, da polícia e do MP.
O mesmo STF, pelo pleno em 1997, havia decidido pela constitucionalidade da investigação. O próprio Ministro Nelson Jobim, mais recentemente, votou favoravelmente baseado no ECA. De lá para cá, teria mudado a Constituição?
O MP não deve ser impedido de investigar. Ao contrário, a sociedade deveria EXIGIR que esta instituição investigasse MAIS e MELHOR, de preferência em conjunto com a Polícia, CPIs, Receita Federal, etc...
Há muito o que fazer, certamente.

Julio Marques disse:
23 de junho de 2004 às 11:43

Também acho que o Ministério Público deve ter o poder de investigar.
Mas algumas coisas me incomodam.
Segundo li nos jornais e na revista ISTOÉ (n. 1809), o MPF não teve tanta vontade em investigar o escritório e o computador de um subprocurador da República, durante o cumprimento de um mandado de busca.
Li também, aqui mesmo no Conjur, que dois procuradores regionais da República inusitadamente impetraram um Habeas Corpus contra outro procurador da República que pretendia investigar grampos ilegais. Essa também não entendi...
A voracidade investigatória, nestes casos, parece que não existiu...
Mas felizmente são exceções. Continua achando que o MP deve sim investigar. No caso do MPF, a corregedoria não funciona. Li aqui no Conjur que há mais de 10 anos ninguém é punido. Nada. E o corregedor, entrevistado, disse que a lei não lhe dá instrumentos eficazes... que se entrar no gabinete de um procurador pode até ser colocado pra fora...
Então proponho que, junto com o poder investigatório, seja normatizada a atuação, com instrumentos eficazes de responsabilização cível e criminal. E que se dê os instrumentos eficazes ao corregedor do MPF.
Obrigado. Esta é minha opinião sincera.

omartini disse:
23 de junho de 2004 às 11:56

ARBITRÁRIOS

esta noticia demonstra que os promotores/procuradores federais e estaduais eram, são e continuarão sendo arbitrários em seus atos de oficio, ena s funções que usurpam dos demais órgãos. Daqui uns dias, se não forem freados agora, estarão querendo judicar.

Eles são muito valentes para investigar incautos, porem, sempre se acovardaram diante da ditadura militar, do caos nos presídios, se omitem vergonhonhasamente no cumprimento da função de corregedores da policia e dos presidios.

Os Promotores/Procuradores, só querem viver sob holofotes, ganhar altos salários, colocar os assessores para trabalhar e dar entrevistas, frequentar congressos enfim, permanecer no ócio e ganhar os louros da midia.

As maiores "caixas pretas" do Brasil, são as remunerações dos Procuradores de Justiça e dos Promotores dos Estados brasileiros. Só eles alguns assessores e Deus savem quanto ganham.

ODAIR MARTINI
ADVOGADO

Priscila Gomes disse:
23 de junho de 2004 às 12:06

O Ministério Público tem o direito e dever de zelar pelo cumprimento da lei de todas as formas necessárias.

Espero que os ilustres Ministros do STF julguem de acordo com a determinação da própria Constituição utilizando a interpretação sistemática e teleológica, pois não faria sentido dar poder a alguém para zelar o cumprimento da lei, se limitar sua atuação - até pq hoje é isso, amanhã é aquilo, depois outro...etc.

Aliás, é importantíssimo lembrarmos como anda nossa polícia...sem comentários!

MP, espero que a sociedade em peso esteja do lado de vcs (e assim, do seu próprio lado)....eu estou.

Abraços.
Priscila

Zaira Pernambuco disse:
23 de junho de 2004 às 12:38

Concordo com o Odair: frases como esta apenas confirmam a natureza "acima do bem e do mal" de muitos procuradores.

DESDE QUANDO ALGUÉM QUE SE DIZ MEMBRO DO MPF PODE PUBLICAMENTE DIZER QUE VAI DESCUMPRIR UMA DECISÃO JUDICIAL PORQUE NÃO ESTÁ DE ACORDO COM ELA???? O SENHOR NÃO TEM O PAPEL DE "CUSTUS LEGIS" DOUTOR? OU SÓ O DESEMPENHA QUANDO LHE CONVÉM, PARA APARECER NA MÍDIA, PREFERENCIALMENTE?

Silvia F. Tomacchini disse:
23 de junho de 2004 às 12:59

Concordo apenas em parte com o senhor Milton Yahud Escarrabikian. A instituição do Ministério Público merece ser respeitada. Todavia, não se pode admitir que o STF, ou qualquer outro tribunal, julgue com base em pressões. A sua decisão, seja qual for, deve ser inspirada pela convicção jurídica de cada um de seus ministros, intérpretes supremos que são da Constituição, e não contaminados por constrangimentos. Se existem falhas na investigação do MP, isto se deve a uma minoria. No caso da anaconda, em que um morto foi incluído na quadrilha, outro (vivo) foi preso no lugar de terceiro, juízes que teriam ganho presentes na realidade não ganharam, não pode ser levado como parâmetro e ser considerado como regra nas investigações do MP.

JA Advogado disse:
23 de junho de 2004 às 13:17

1) Diante desse quadro, e por economia de recursos públicos, poderíamos extinguir as Polícias civil e federal, por algo como "perda de objeto". 2) Podemos dizer que "concordamos" com investigações do MP, mas a ameaça de descumprir decisão do STF é o início do caos.

Leonardo disse:
23 de junho de 2004 às 14:22

É óbvio que nenhum Promotor pretende descumprir qualquer decisão direta do STF. Qualquer advogado deve saber que decisões que não têm efeitos "erga omnes" apenas valem para um caso concreto. Em outras palavras não há qualquer "desobediência" caso o MP continue a investigar em outros casos.
Acontece o mesmo quando um juiz deixa de aplicar uma Jurisprudência pacífica do STF, há algum "caos" nisso? Somente assim o direito evolui porque se pode discuti-lo e os próprios ministros do STF podem mudar de posicionamento.
A propósito, será que algum advogado criminalista pode negar que tenha praticado atos investigatórios? Será que nunca inquiriu uma testemunha antes do processo para saber se pode contar com ela, ou investigou a vida de seu cliente, ou da vítima? Ora onde está a tão almejada paridade de armas de o MP não pode investigar nada enquanto que apenas a defesa o faz?

Gerton Adilvo Ribeiro disse:
23 de junho de 2004 às 15:05

MAIS UM GOLPE CONTRA A JSUTIÇA E OS CONTRIBUINTES

Luiz Henrique
pede apoio ao PT

Estado precisa de votos para aprovar projeto que permite o uso de 70% dos R$ 350 mi da conta única

Silvia Pinter

Florianópolis ­ O governador Luiz Henrique da Silveira (PMDB) pediu ontem apoio à bancada estadual do PT para conseguir aprovar o projeto que possibilita a utilização dos depósitos judiciais da chamada Conta Única do Tribunal de Justiça (TJ). A ânsia de conseguir usar 70% dos R$ 350 milhões depositados em juízo é tamanha que LHS chegou a colocar os petistas numa incômoda saia justa. Ele aproveitou a manifestação de um grupo de policiais militares e civis que reivindicava aumento salarial em frente à Casa da Agronômica, residência oficial do governador, para atrelar o repasse de 15% de um reajuste total de 93,81%, previsto em lei, à aprovação da matéria.

dss disse:
23 de junho de 2004 às 15:46

Os procuradores da Republica e o MP podem e devem investigar e o STF, provavelmente, se manifestara a favor das investigacoes pelos procuradores e o MP, visto que estas ajudam bastante o judiciario.A policia, na apuracao de crimes envolvendo pessoas importantes e muito lenta e como e vinculada ao poder executivo sofre pressoes na apuracao. Mas, deve-se criar regras para punir os excessos do MP, pois, seus membros nao estao acima das leis e da Constituicao.
Se o STF entender que os procuradores e promotores nao podem investigar estara prejudicando a nacao e acobertando os bandidos.

Carlos Eduardo de Vasconcelos disse:
23 de junho de 2004 às 15:59

Não somos contra a parceria com o Ministério Público na apuração da verdade, porém outorgar ao Ministério Público a primazia da investigação policial é conceder a uma das partes do processo criminal o direito de conduzi-lo a meia verdade, se o Ministério Público tem o direito de investigar, por isonomia o Advogado Criminal também deverá ter o mesmo direito, caso contrário o devido processo legal será mera balela.
A bem pouco, ouvimos um desses pronunciamentos eloquentes de quem conhece a doutrina jurídica, mas desconhece a vera investigação policial, a dizer que investigação policial era um ato de inteligência.
E por diversas vezes repetiu a expressão "ato de inteligência",
sem contudo explicar que tipo de inteligência, aquela advinda do raciocinio ou da inteligência policial - logistica investigatória.
Infelizmente, somente a bem pouco a Polícia Civil deu conta que sem um organismo de inteligência policial a investigação torna-se uma função empírica, cuja elucidação dos casos submetidos a seu crivo acontecem por acaso.
Com a implantação do Dipol - Departamento de Inteligência da Polícia Civil de São Paulo a investigação policial caminhará para a realização de uma perfeita simbiose entre o empírico e o ortodoxo, ou seja a experiência do seu quadro funcional associada a meios cientifícos ( informática e eletronica) recolocará a investigação da Polícia Civil de São Paulo em seu devido lugar. Sempre fomos considerados uma das melhores polícias do mundo, apesar de algumas mazelas, existentes em todas instituições formadas por seres humanos, com apoio político e a condução firme de nossos superiores voltaremos a ser uma das melhores polícias do mundo.
A investigação praticada pelo organismo policial é imparcial por não ser parte do processo criminal, a não ser que se queira instituir o arcáico e ultrapassado Juizado de Instrução.
Carlos Eduardo de Vasconcelos
Delegado de Polícia -SSP

Luis Flávio Zampronha disse:
23 de junho de 2004 às 16:08

Todos os comentários a respeito da criação da figura do promotor investigador estão relacionados a possíveis abusos cometidos pelos mesmos na ânsia de verem solucionados os casos submetidos aos seus crivos, com os advogados tendendo para a opinião de que tal atribuição investigativa retiraria o equilíbrio das partes presentes na ação penal e os promotores a argumentar que são isentos e equilibrados na condução dos procedimentos apuratórios criminais, sempre na busca da punição dos envolvidos. Entretanto, todos deixam de levar em consideração um outro aspecto fundamental da análise acerca da legitimidade e das vantagens da possibilidade de investigações serem conduzidas pelo Ministério Público, qual seja o controle das OMISSÕES praticadas. No atual sistema, a valoração quando do encerramento da etapa investigativa não possui qualquer forma de controle senão a hierárquica, dentro do próprio Ministério Público. Desta forma, a sociedade e o Poder Judiciário estariam completamente sujeitos aos casos de inação do Ministério Público, vide o seu famoso Engavetador-Geral, uma vez que bastariam investigações levianas para vermos determinado caso definitivamente arquivado. Nos sistemas jurídicos internacionais que permitem investigações diretamente pelo Ministério Público existem vários mecanismos de controle dessa inação, alguns com a possibilidade do magistrado impor o exercício da ação penal (no caso da Itália) e outros com a substituição do titular da ação penal por outros interessados, principalmente pela vítima (caso da Alemanha). A criação de um sistema em que o próprio órgão investigador promova o arquivamento das peças ou informações reunidas levará ao extremo de impunidade no país, com a mitigação do princípio da obrigatoriedade e indisponibilidade da ação penal, uma vez que não possuímos qualquer instrumento, jurídico ou disciplinar, de controle efetivo das omissões do Ministério Público. Por fim, devemos considerar nesta análise a discutível figura do promotor natural, quando presenciamos uma verdadeira corrida de membros do MP para se tornarem os responsáveis por determinados casos (principalmente os passíveis de repercussão na mídia), com a possibilidade dessa corrida na verdade estar escondendo um interesse de acobertar suspeitos por meio de investigações superficiais.

Paulo Calmon Nogueira da Gama disse:
23 de junho de 2004 às 17:23

O título da matéria pode levar os muito leigos ou muito preguiçosos a uma conclusão distorcida.
Não se trata de desrespeitar decisão do STF e isso foi dito com todas as letras. O que se tem em mira é uma decisão

Paulo Calmon Nogueira da Gama disse:
23 de junho de 2004 às 17:29

O título da matéria pode levar os muito leigos ou os muito preguiçosos ou apressados (que não lêem o conteúdo) a uma interpretação distorcida. Outros fazem questão de distorcer por pura demogagia...
O que se disse é que o STF está a julgar UM CASO CONCRETO - a decisão nesse caso concreto é óbvio que será acatada - até porque não tem como não ser acatada (o feito será anulado judicialmente)!
Da mesma forma o STF já julgou vários casos concretos em que reconheceu implicitamente a validade de investigação efetivada pelo MP e o STJ tem julgados recentíssimos que reconhecem expressamente tal validez.

Leonardo disse:
23 de junho de 2004 às 17:32

Parece-me que o Dr. Luiz Flávio tem boa parcela de razão no que se manifestou acima. É que, de fato, as investigações que são feitas pelo Promotor devem ser submetidas a algum tipo de controle de outro órgão, como é o caso do Inquérito Polícial.
Todavia, este controle está, já há algum tempo, sendo objeto de deliberação perante os Colégios de Procuradores e Conselhos Superiores dos diveros MPs da nação. A principal sugestão é no sentido de estabelecer prazos em que a investigação deverá ser remetida ao Conselho, ao Colégio ou à autoridade judiciária.
Chamamos atenção, todavia, para duas situações. A primeira delas no sentido de que, ao menos no Paraná os Promotores de Justiça, ao promoverem o arquivamento da investigação que ele realizou, o fazem pedindo a homologação do Juiz, arquivando-se em Cartório, tal como o IP.
Em segundo lugar, há que se considerar que há séríssimas OMISSÕES por parte da polícia, que JAMAIS obedeceu o princípio de que para cada crime deve ter um Procedimento instaurado (TC ou IP). Culpa da Polícia somente? Com certeza não porque isso somente aumentaria o já elevadíssimo número de procedimentos e implicaria em mais prescrições (que na esfera federal deve estar em torno de 70%, enquanto em uma Comarca como Ivaiporã, 2 ou 3%). Percebe-se disso que o sistema não pode continuar assim. Pior (e talvez mais comum) quando o procedimento existe e a omissão é no "corpo mole" ou mesmo na má-fé.
Defendo algo próximo do que escreveu o Dr Carlos Eduardo, em uma espécie de parceria em que as duas instituições, MP e polícia, se interagem, não havendo monopólio de uma ou de outra.

Valtermir Lopes Nicola disse:
23 de junho de 2004 às 18:58

A ameaça de retirar do Ministério Pública a competência para investigar os criminosos deste país, traduz muito bem a fragilidade dos alicerces do Estado Democrático de Direito em que vivemos. A decisão do STF, a depender do caminho que indicar, ou seja, se decidir que o MP não tem competência para investigar, estará legitimando e inaugurando o império da criminalidade que há muito já plantou suas raízes no Poder Judiciário, personificado em juízes corruptos que vendem a sua dignidade, aqui não há que se falar "a qualquer preço", porque entendo que a dignidade do homem de bem, jamais terá preço algum. O Poder Legislativo também não fica de fora, elabora leis com as lacunas especiais para o florescimento da impunidade. Ao Poder Executivo resta o dever de materializar os sonhos da sociedade, com o amálgama da deficiência das Leis, todavia, em nada difer dos Poderes citados, também lá impera o nepotismo, a corrupção pelo apadriamento. Diante dos reclames da sociedade resta o conforto da crença na decisão justa de tão poucos magistrados comprometidos com o valor maior de justiça. A inversão de valores é notória. No momento atural, muitos se envergonham de ser honestos e probos, diante do império do mal, gerenciado pela máquina pública ligada on line a serviço do crime organizado, que irá continuar imperando sem que o MP possa agir e defender como tem defendido os interesses mais sublimes da verdade e da justiça. Que nos falte tudo, até mesmo a justiça tardia do "Supremo" (STF), mas não retirem do MP a competência para investigar, se isto ocorrer veremos a inaugução das "carreiras de estado" comandadas pela corte do juiz Lalau, do executivo Waldomiro, Silverinha e muitos outros.

Que o povo possa se indignar e garantir pela força da sua voz, com mobilizações por todo o país, no intuito de garantir ao Ministério Público a competência permanente para investigar tudo que existir por debaixo dos tapetes dos Tribunais, dos Palácios do Poder e dos Corredores da banda podre do Poder Legislativo.

Espero não ter que ser protagonista de nenhuma manifestação contra a insensibilidade do STF, quero crer que este não voltará a ser o "pelego"do Poder que fora durante o Regime Militar. Que MP possa sair fortalecido desse embate e possa continuar protegendo o seu bem maior: as leis, a sociedade e a justiça.

Valtermir lopes Nicola

Luis Fernandes disse:
23 de junho de 2004 às 20:03

São assombrosos alguns dos comentários. Se a corrupção tomou conta do legislativo e do executivo, e somente os promotores podem salvar esta pátria, a sociedade deve ir às ruas para pedir que governem e legislem, e não apenas investiguem. Por outro lado, se até o judiciário não presta, pois pregam a desobediência, o povo deve conferir a eles também o poder de julgar. Gente, quanto tolice!

Xerife disse:
24 de junho de 2004 às 02:28

Isto é uma verdadeira aberração. Onde estão os promotores ou procuradores da república de plantão para extrairem cópia desse pronunciamento e propor ação penal em face dos seus autores ? Onde estão os superiores hierárquicos dos subscritores de tais escritos para instaurarem os competentes procedimentos administrativo-disciplinar a fim de compatibilizar a conduta pública dos subscritores de tais afirmações com as exigências dos ocupantes de tais cargos públicos ? "Defensores da Lei e da Sociedade" que pregam a desobediência à Lei e por via oblíqua à sociedade... não dá pra entender porque tanto desespero e pirotecnia.

Paulo Calmon Nogueira da Gama disse:
05 de julho de 2004 às 14:53

O título da matéria pode levar os muito leigos ou os muito preguiçosos ou apressados (que não lêem o conteúdo) a uma interpretação distorcida. Outros fazem questão de distorcer por pura demogagia...
O que se disse é que o STF está a julgar UM CASO CONCRETO - a decisão nesse caso concreto é óbvio que será acatada - até porque não tem como não ser acatada (o feito será anulado judicialmente)!
Da mesma forma o STF já julgou vários casos concretos em que reconheceu implicitamente a validade de investigação efetivada pelo MP e o STJ tem julgados recentíssimos que reconhecem expressamente tal validez.

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