STF nega pedido de reconsideração feito pelo MP

O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal, manteve o despacho favorável aos acusados de envolvimento no caso “Silverinha” e indeferiu os pedidos de reconsideração e de referendo feitos pelo Ministério Público Federal.

Em despacho divulgado nesta quarta-feira (23/6), o ministro disse que o pedido de referendo contraria jurisprudência do STF. “Liminares em Mandado de Segurança e em Habeas Corpus não ficam sujeitas ao referendo da Turma ou do Plenário. Há de aguardar-se o julgamento, pelo Colegiado, do Habeas”, disse.

Os pedidos de reconsideração e referendo foram feitos no Habeas Corpus 84.038, impetrado em defesa de Sérgio Jacome de Lucena. O MPF pediu que o ministro Marco Aurélio voltasse atrás nas liminares concedidas a Sérgio Lucena e aos outros fiscais da secretaria de Fazenda do Rio de Janeiro e da Receita Federal no Estado.

“O decreto de prisão que o Ministério Público, na qualidade de fiscal da lei e não de parte, em iniciativa pouco comum, visa a tornar prevalecente, conflita com a ordem jurídica”, afirmou Marco Aurélio no despacho.

Jose Aparecido Pereira disse:
23 de junho de 2004 às 22:33

É dificil de entender, e fica cada vez mais patente a incompetencia da Justiça Brasileira como um todo. Se há excesso de prazo para Justificar a Soltura, é a própria Justiça que deu azo para isso. Um prende, outro solta, e o povo olhando em volta, tentando entender as justificativas aleatorias. Estamos sendo roubados em nossa dignidade, de forma que nem Justiça existe mais nesse Pais, alias, analisando a história cremos que nunca tivemos. Se foram presos é porque são culpados, e se são e estão soltos, pode-se dizer o que quiser para justificar a soltura, na verdade o que se esta fazendo é uma verdadeira injustiça, principalmente pelo crime de que são acusados. Se não são culpados, não deveriam ter estado presos, pois a iNJUSTIÇA aqui é bem maior. Mas, ao que parece, não é bem isso que orientou a decisão, nem mesmo, surtiu efeito a possibilidade de fuga do Pais, pois é mera conjectura, já que a fuga do PC Farias e outros mais foram apenas uma ilusão, pois, na realidade foram fazer uma Turne por outros Paises, alguns retornaram, outros continuam passeando. Que pena, por qualquer angulo que se olhe essa questão, a unica conclusão que chegamos é a de uma JUSTIÇA BRASILEIRA INJUSTA. E pensar o trabalhão que tiveram para chegar aos fatos do processo.

Luis Fernandes disse:
23 de junho de 2004 às 23:21

Caro José Aparecido:
Voce tem certeza que é advogado? Será que o seu Código de Processo Penal é diferente daquele que estou estudando? A Constituição Federal mudou e não avisaram o meu professor? Ou será que estamos vivendo uma ditadura e não me avisaram? Não entendo mais nada.

Paulo Cesar Mota dos Santos disse:
24 de junho de 2004 às 08:00

Prezado José Aparecido. Ainda bem que você é advogado civilista, se fosse criminalista seus clientes estariam em maus lençóis. O colega já deveria saber há muito que o princípio da legalidade, da segurança jurídica, deve se sobrepor a qualquer clamor ou paixão. Deixe estes para os leigos. Como advogado você deveria saber que o que o Ministro Marco Aurélio fez foi mera aplicação da lei, em toda sua plenitude, sem se preocupar em agradar a este ou aquele. Só num regime de exceção é que se pode crer como legal a manutenção da prisão dos envolvidos. Procuradores e o Juiz estão mais interessados em figurar na novela das oito do que na operação do direito, deveriam falar através dos autos ao invés da imprensa. O problema é que este processo, que acompanho através do consultor jurídico, tem tantas aberrações que fica difícil a posição do MP. Espere e você verá ainda, vários pontos da condenação sucumbirão no STF, tal a inconsistência e imaterialidade contida nos autos. Pense bem. Abraços

Danilo Paiva disse:
24 de junho de 2004 às 12:52

O Ministro Marco Aurélio é um juiz-ecologista: já mandou soltar um tubarão da espécie s.cacciolensis e agora um cardume inteiro do gênero larapiae. Mas não nos preocupemos: estes perigosos predadores hão de procurar lugares mais amenos para viver.

Adriana T. C. G. de Matos disse:
24 de junho de 2004 às 13:56

Dando continuidade a minha carta " É a mídia quem julga agora?" neste site (23/05) sobre esse mesmo caso dos fiscais, :

Para fazermos um verdadeiro juízo ,devemos esperar o julgamento até a 2ª instância (C.F. art. 5º, LVII). Com certeza , poderíamos já ter feito isso logo na 1ª instância, se a mídia não tivesse interferido da forma parcial que foi.
O papel da imprensa é informar, seguindo com rigor o Código de Ética dos Jornalistas, principalmente quando o assunto é denúncia, buscando a imparcialidade e o respeito à imagem do acusado antes de todo o processo ter sido concluído. O caso da Escola Base , foi o maior , dentre muitos que vem incorrendo na falta desse critério.
Por esses e muitos outros exemplos, ainda não sei como as pessoas já sentem logo necessidade de saírem julgando baseadas apenas pelas informações de jornais! Colocando estes como os donos da verdade. Ainda mais , quando nos encontramos numa tremenda onda de sensacionalismo e denuncismos entre os veículos de comunicação na luta desenfreada contra a concorrência. E em que, muitas vezes, interesses políticos e comerciais norteiam determinadas matérias. Convido a todos irem numa livraria para ver a quantidade de livros sobre a ética na imprensa (de jornalistas de renome) onde mostram inumeráveis abusos no poder de informar através dos meios de comunicação de massa.
Ao invés de, precipitadamente, julgarmos às atitudes dos juizes de instâncias superiores que para chegarem a este nível da carreira são indicados pela ilibada trajetória que possuem e pelo próprio Órgão, procuremos , ao menos , conhecer o Art. 5º da Constituição ( Dos Direitos e Garantias Individuais) e o Código Processual Penal . Que tal? Por que será que eles existem? Com certeza , não foram construídos no mesmo relampejar de tempo com que são feitas as matérias de jornais, para cumprir prazos finais de editorias e para ver quem dá o “furo” da matéria quente .
É prudente colocarmos este poder da mídia em questão, para que não saiamos por ai como metralhadoras giratórias, condenando pessoas com risco de estarmos totalmente alheios dos verdadeiros fatos do processo.

Observador.. disse:
24 de junho de 2004 às 17:21

Nao sou advogado mas, pelo que vi, o senhor Min.Marco Aurélio apenas aplicou a lei, prevista, inclusive, em nossa carta Magna.
Se formos considerados culpados antes de sentenciados, isso não abriria precedentes terríveis para o Estado de Direito?
Me assusto um pouco quando vejo advogados deixando-se levar pelas paixões e ( até justas ) indignações que alguns casos geram na sociedade.No meu entender, esses tinham que ter uma visão mais imparcial do contexto, ficando de fora de um clamor que pode descambar para regimes de exceção.

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