A liberdade dos envolvidos no Propinoduto é culpa da lei

O ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal, não cometeu qualquer irregularidade ao conceder Habeas Corpus a todos os acusados de envolvimento no escândalo do Propinoduto.

Fez o que a lei manda, como ele mesmo correu a dizer, antecipando-se a possíveis manifestações de protesto ou desalento da opinião pública. Primeiro, Marco Aurélio mandou soltar o auditor fiscal Sérgio Jacome de Lucena, com o argumento de que o processo ainda não transitara em julgado, o que dá ao réu o direito de recorrer da condenação em liberdade. Outros três réus imediatamente pediram o benefício, e o ministro, ao concedê-lo, poupou tempo e partiu para o atacado: mandou soltar de uma vez todos os envolvidos.

Prudente, ele informou à opinião pública que suas decisões poderiam parecer estranhas para leigos, mas era seu dever legal estender a todo o bando o benefício concedido a qualquer um deles.

Portanto, este artigo não se mete a besta de criticar ou sequer estranhar a veloz decisão do ex-presidente do STF. Na verdade, ele merece solidariedade e palavras que o confortem neste momento difícil. Imagine-se o seu sofrimento por saber o que seus atos lembram à opinião pública: as leis, somos lembrados, mandam que acusados de roubar milhões aguardem as sentenças definitivas em casa. Mas não impedem que réus acusados de pequenos furtos esperem as suas mofando em xadrezes policiais e casas de detenção.

É verdade que a monotonia da temporada de cárcere desses pequenos criminosos não julgados é de vez em quando interrompida por motins — durante os quais a pasmaceira é substituída pela emoção da possibilidade do término definitivo, ainda que violento, de todos os seus problemas.

O ministro Marco Aurélio com certeza cumpre seu dever com íntima relutância, sabedor de que o Habeas Corpus coletivo, que expeditamente concedeu, é visto pelo mal informado cidadão comum como mais uma prova de que existem no Brasil duas justiças. Uma destinada a quem pode pagar bons advogados. Outra, para o resto.

(A propósito desse resto, e do que lhe acontece, vale a pena ver o documentário “Justiça”, de Maria Augusta Ramos: ele acompanha os casos de três jovens de famílias pobres processados em varas criminais do Rio e sua vida no xadrez da Polinter. É um filme despido de adjetivos. Mas os substantivos são arrasadores.)

A turma do propinoduto enfrenta provas irrespondíveis. Todos estão condenados: falta apenas que esgotem as possibilidades de recurso. Mas, diferentemente de réus sem advogados nem dinheiro para apresentar recursos ao Supremo, está-se vendo que não há como mantê-los na cadeia, assim garantindo que nela permaneçam depois de terminado o processo.

Se alguns desses especialistas em contas bancárias no exterior conseguir escapar — como fez Salvatore Cacciola, hoje com endereço em Roma — a culpa não é do ministro do Supremo que lhes abriu a porta da cadeia, como fez para Salvatore. É das leis que temos e não conseguimos mudar.

Coluna reproduzida do jornal O Globo

Luiz Garcia

é articulista de O Globo

Marcelo disse:
25 de junho de 2004 às 17:51

Existe uma grande diferença entre a letra fria da lei e os anseios de uma sociedade. Quando varios ministros do STF interpretam de uma maneira, e o ministro Marco Aurélio de outra, alguma coisa está errada.

Luís Eduardo disse:
25 de junho de 2004 às 18:00

O artigo expressa exatamente o que tenho comentado aqui no Conjur, quanto às matérias que trataram do assunto em tela.
O problema é da lei. O Min. Marco Aurélio é um dos poucos que não se assusta se a ação é do governo ou de clamor público. Ele tem aplicado a lei. Podemos não gostar de saber que quem roubou dinheiro público vai ser libertado, mas com certeza gostamos de ter um Julgador que vai aplicar a lei em qualquer situação, não mudando ao sabor de interesses escusos privados ou explícitamente governamentais. Pelo visto ele joga pela cartilha e não para a platéia ou a diretoria de plantão, e tem que ser assim. Todo mundo quer uma lei que se o cidadão tiver bons antecedentes não deve permanecer preso, mas na hora que se a aplica todo mundo grita em protesto. Para que essa lei? Nós cidadãos do bem não pretendemos cometer nenhum crime para ser beneficiado por essa excrecência legal. Essa lei só foi feita por quem sabia que seria pego em certo momento mas depois poderia ser libertado e fugir. Está na hora de revogar esse absurdo jurídico. Quem cometer crime sujeito à reclusão, se tiver bons antecedentes, a final que sirva de atenuante, ser tiver maus que sirva de agravante, mas que seja afastado do convívio social.

Gilberto Aparecido Americo disse:
25 de junho de 2004 às 18:36

Não sei qual é a formação do sr. Luís Garcia. Todavia, se não é ao menos bacharel em Direito, deveria permanecer (como está na moda) calado. Embora o signatário deste comentário desconheça detalhes do processo-crime em questão, é evidente que as causas ensejadoras do decreto de prisão preventiva subsistem. A imprensa tem noticiado que todos os acusadis possuem contas milionárias no exterior. Assim, fugas similares à do sr. Cacciola, aliás citada pelo sr. Luís, poderão ser repetidas e a aplicação da lei penal, uma das causas justificativas da decretação de prisão preventiva, ficará irremediavalmente prejudicada. Parece-me ser esta a razão (entre outras possíveis) pela qual o MM. Juiz Federal, o Tribunal da 2a. Região e o STJ mantinham os réus segregados. O instituto das liminares precisa ser urgentemente reestudado. Ademais, o próprio rito do HC é célere - no papel pelo menos-, não havendo desculpa para o açodamento visto.

Gilberto Aparecido Américo
advogado

Silvia F. Tomacchini disse:
25 de junho de 2004 às 22:19

A teoria da tripartição do Poder, formulada a séculos, determina que o Judiciário se limite a aplicar a lei, nos termos e limites estabelecidos pelo Legislativo. Não cabe àquele sopesar outros interesses ou fatores (platéia, mídia, governo etc.) que não seja a lei em vigor. Assim é nas sociedades civilizadas. Quando o Judiciário orientar suas decisões para satisfazer a mídia ou a opinião pública, com o fim de receber aplausos, estará simplesmente relegando o papel constitucional que lhe foi reservado.

Adilson Pereira disse:
26 de junho de 2004 às 10:06

Lamentavel que em nosso judiciario tenhamos que nos deparar com pessoas que mesmo ao estarem na mais alta corte ainda nao vao alem da reles interpretaçao basica do direito esquecendo-se que a sociedade espera deles uma postura mais digna e menos tecnica quem sabe o que disse o porteiro do predio senhor negro pobre ja no alto de seus 60 anos ´´ do juiz espera justiça e nao a mera aplicaçao da lei `` .

LUÍS disse:
26 de junho de 2004 às 20:25

Ninguém pode ser considerado culpado senão após o trânsito em julgado. É uma proteção à sociedade que todos tenham direito ao devido processo legal, o que pressupõe o contraditório, a ampla defesa e os recursos pertinentes. Mais importante que a justiça de um caso particular, é a proteção de um sistema que garanta a todos que não serão considerados culpados sem o devido processo legal. Todos que viram a ditadura sabem porque são imprescindíveis tais instrumentos, que são a base de um Estado Democrático e evoluído. Infelizmente, a morosidade e a dificuldade do acesso dos pobres à Justiça faz com que as decisões absolutamente corretas e justas, como a do Mnistro Marco Aurélio, causem indignação aos leigos.

Ivan Pereira disse:
26 de junho de 2004 às 23:10

Tenho certeza que foi uma decisão difícil, mas, temos que cumprir a lei, que por muitas vezes, beneficia aquele que faz do delito seu oficio. Ao juiz cabe o julgamento e não a execução, desta forma sou solidário ao ministro Marco Aurélio Mello, que apenas fez se cumprir a lei, deixando de lado sua posição pessoal ou credo juridico.

Silvia F. Tomacchini disse:
27 de junho de 2004 às 16:38

A teoria da tripartição do Poder, formulada há séculos, determina que o Judiciário se limite a aplicar a lei, nos termos e limites estabelecidos pelo Legislativo. Não cabe àquele sopesar outros interesses ou fatores (platéia, mídia, governo etc.) que não seja a lei em vigor. Assim é nas sociedades civilizadas. Quando o Judiciário orientar suas decisões para satisfazer a mídia ou a opinião pública, com o fim de receber aplausos, estará simplesmente relegando o papel constitucional que lhe foi reservado

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