Um dos modelos de negócio nascidos na esteira da chamada “nova economia” (ou “economia digital”) que apresenta crescimento mais pujante e vistoso é o dos sites de compra e venda, popularmente conhecidos como “sites de leilão”.
A idéia é muito boa: no site qualquer pessoa encontra espaço para anunciar seus produtos à venda;.recebendo uma oferta por parte de um pretendente a comprador, acerta com este os detalhes da venda diretamente; ambos têm, então, um prazo para vir ao site e dizer como foi negociar a contraparte, dando um voto (ou qualificação), que pode ser positivo, neutro ou negativo. Cada voto é computado como um ponto, o que faz com que os negociantes melhor pontuados apresentem maior confiabilidade aos demais, fomentando mais negócios.
O modelo tem sido extremamente valioso para comerciantes alcançarem uma vitrine que jamais alcançariam com um negócio estabelecido física, e não “virtualmente”, e tudo a um custo bastante pequeno (geralmente 5% do valor dos produtos efetivamente vendidos).
Centenas de pessoas estão encontrando nesse modelo sua atividade principal, seu sustento mesmo. Não têm de arcar com os custos da manutenção de uma loja e são apresentados a compradores que jamais conheceriam não fosse essa ferramenta. Além deles, particulares interessados em comercializar eventualmente um ou outro produto que esteja sobrando em casa também lançam mão dos sites de compra e venda com grande sucesso. Negócios estão sendo fechados onde não seria possível sem os sites, o que equivale dizer que a economia está sendo aquecida, desenvolvimento está sendo gerado.
Recentemente, decisões judiciais desencontradas têm levantado uma interessante questão: qual a responsabilidade desses sites pelo que é negociado a partir de anúncios que eles veiculam? Podem eles ser considerados fornecedores de produtos à luz do Código de Defesa do Consumidor, passando a responder solidariamente junto aos vendedores quando, por exemplo, o comprador recebe produto diverso do que contratou, ou, apesar de haver pago, deixa de receber o produto? Penso que a resposta seja um sonoro não.
A natureza do negócio é assemelhada à dos classificados de jornais. O site está, assim como o jornal, disponibilizando espaço para que terceiros dele se valham, colocando conteúdo exclusivamente seu, sem interferência do veículo. A ninguém ocorre, por exemplo, responsabilizar o jornal caso o veículo nele anunciado revele possuir algum defeito após a compra do mesmo por um leitor.
O ponto determinante, parece-nos, está em que tanto o leitor do jornal que consulta a seção de classificados, quanto o internauta que procura na Internet o produto de que precisa, sabem perfeitamente que estão lendo anúncios com conteúdo de terceiro. Ambos sabem que os textos e imagens constantes dos anúncios são de responsabilidade exclusiva dos anunciantes. Os veículos atuam, pois, como meros aproximadores de pessoas, “vendendo” ao interessado não exatamente o produto, mas a informação sobre quem tem aquele produto para vender. O contrato de venda e compra propriamente dito é fechado entre os particulares diretamente, fora das raias do veículo.
A objeção que se faz à isenção de responsabilidade pura e simples no caso dos sites de compra e venda é que, diferentemente do observado no caso do classificado de jornal, o site recebe uma porcentagem do produto da negociação.
O raciocínio é tortuoso e sem respaldo legal. Na verdade, a forma de remuneração não desnatura o negócio. Ele continua sendo de aproximação entre vendedor e comprador, apenas. O site continua não estocando, não manipulando, não conferindo ou aferindo os produtos, não recebendo o valor da venda, enfim, não agindo como fornecedor de produtos, e é entre fornecedores de produtos (fabricante e comerciante) que a lei consumerista reconhece solidariedade.
Ora, solidariedade não se presume, decorre da lei ou da vontade das partes, como, aliás, bem observou a juíza Lais Helena Bresser Lang em sentença a processo que discutia o assunto, quando reconheceu isenção de responsabilidade do MercadoLivre.com – líder do segmento no Brasil – quanto à não entrega de produto adquirido por uma sua usuária (processo nº 002.03.049.124-1 da 1ª Vara Cível do Foro Regional de Santo Amaro-São Paulo-SP).
Ademais, nesse ponto o serviço do site de compra e venda é bastante semelhante ao do corretor de imóveis, que aproxima comprador e vendedor, recebe uma porcentagem do negócio e não é responsável pelo pagamento por parte do comprador ou pela qualidade do imóvel vendido. Esta analogia foi reconhecida em outro processo que isentou o site de responsabilidade, dessa vez da Primeira Turma Recursal do Rio de Janeiro-RJ (recurso nº 2003.700.006915-1, de autoria do Dr. Cleber Ghelfenstein).
É evidente que os sites não compactuarão com o uso de seu espaço por parte de estelionatários e maus comerciantes, interessados em lesar a boa fé dos compradores, já que isso representaria sua morte comercial. Manter uma comunidade segura é essencial ao desenvolvimento do site, atraindo mais usuários e estimulando mais negociações.
Assestar aos sites de compra e venda responsabilidade além do que a natureza de seu negócio pede seria não apenas uma violência jurídica, mas potencialmente inviabilizar um modelo de negócio exepcionalmente promissor, capaz de estimular desenvolvimento e gerar e distribuir riqueza. Fujamos disto!
Eu já discordo, pois um leiloeiro "oficial" tem sim responsabilidade pelo que vende, então a denominação "leilão" pode causar confusão.
Além é claro da propaganda que é feita de "compre aqui", "comprar no **** é seguro". Se não são eles que vendem...
Um jornal deixa muito claro o que são os anúncios e não esconde as formas de contato, deixando clara a função de classificado. Os sites de leilão ocultam os dados de contato e forçam a negociação a ser feita por eles, para que recebam a comissão, se tornando ao meu ver um representante. E representantes são responsáveis pelas vendas que fazem e recebem comissões...
Rodrigo, eu acredito que a nomenclatura mais correta para esse modelo de negócio seja a de "sites de compra e venda", já que o que eles fazem não é exatamente um leilão, e também que os anúncios na modalidade "oferta maior leva" são minoria por ali.
Quanto à questão da remuneração ser por uma espécie de comissão, não acredito que isso sirva para desnaturar a figura jurídica. Mais uma vez reforço a analogia do corretor de imóveis, que recebe uma comissão pelo negócio que intermedia aproximando comprador de vendedor. Ele também toma cautelas para não ser desintermediado (que é o que os sites fazem ao não fornecer de pronto a qualificação das partes) mas nem por isso é considerado garantidor do negócio ou do estado do imóvel.
Além do mais, há uma diferença clara do que os sites fazem para a figura do representante: este tem o produto nas mãos e se coloca como o interlocutor válido para o comprador falar sobre o produto. Os sites de compra e venda atuam de forma diversa, deixando claro que a compra será efetivada fora das raias do site, diretamente entre comprador e anunciante.
Abraço!
Obrigado pelo debate civilizado.
Mas ainda sim faço um comentário sobre a sua analogia do corretor de imóveis: Se eu tiver algum problema, vou falar com o corretor, afinal, foi dele que eu comprei.
Ouso discordar do autor, pois entendo que estes sites são denominados de "hospedeiros". Alojam o vendendor e o comprador e participa diretamente do negócio juridico, recebendo em troca recebe 5% da transação, por este motivo, a solidariedade prevista no Código de Defesa do Consumidor, se aplica nesses casos. A normatização consumeirista é muito protetiva e certamente vai ficar ao lado do hiposuficiente, que é o consumidor. A questão não é pacifica e com certeza em breve deve chegar à Brasília. É aguardar para ver o melhor entendimento. Parabéns, pelo artigo.
O senhor Marco Brasil, se não me engano, é o advogado da empresa Mercado Livre e a pessoa que me disse ao telefone que se eu quisesse meu dinheiro de volta deveria entrar na justiça! isto foi a mais de 7 meses atrás quando iniciaram as fraudes da empresa Mercado Livre contra mim. Após esta data e exaustivas tentativas de resolver os problemas com minha conta conta e sempre sem receber respostas do Mercado Livre, me tornei especialista nas fraudes que esta nefasta empresa comete contra a maioria dos usuários que ali vendem produtos.
O mercado Livre cancela produtos para protegerem contrabandistas!
O mercado Livre cobra em duplicidade quando o usuário usa cartão de crédito para débito.
O Mercado Livre altera produtos cadastrados sem anuencia do dono!
O Mercado Livre intermedia sim vendas e retem o dinheiro do comprador por mais de 60 dias, só pagando ao vendedor se este reclamar exaustivamente.
A posição da empresa Mercado Livre, de seus diretores e de seu advogado é covarde ao dizer pra mim que eu posso reclamar que eles não estão nem aí.
A justiça já está de olho na atuação nefasta, desonesta e covarde destas pessoas!
O senhor Stéleo Tolda mente ao dizer que não intermedia os negócios no site. Intermedia sim, põe a mão no dinheiro e em alguns casos não paga as pessoas.
Eu sóu vítima deste grupo e busco respostas há quase um ano e tudo que recebi do advogado do mercado Livre foi uma ameaça!
Cuidado com esta empresa! Verifiquem na mídia e no Tribunal de Justiça as ações contra o Mercado Livre antes de qualquer relação com esta bandidagem!
Os colegas que comentaram a matéria estão de parabéns!!!!
As alegações promovidas pelo Sr. Renato são a mais pura verdade.
Quanto a sua responsabilidade os Srs. Antônio Carlos e Diogo enquadraram perfeitamente a responsabilidade do Mercado Livre.
Não sou contra os sites de "leilão virtual", mas contra a infame alegação de que não possuem responsabilidades pelas atividades que prestam.
Eu também já fui lesado pelo Mercado Livre!!!!!!!!!
Bom dia Srs. Sou usuário do mercado pago, com o apelido INDIMBH, atualmente fiz uma compra pelo mercado pago, uma das formas de pagamento ao vendedor que o mercado livre propõe, vamos ao delito, bom fiz a compra de um produto com um vendedor e resolvi pagar pelo mercado pago, o mercado pago cobra um valor de comissão por esse, pois bem, escolhi fazer o pagamento pelo mercado pago porque o mesmo diz que é seguro, escolhi a opção por transferência da minha conta do Bradesco para a conta do mercado pago, mas o mercado pago calculou errado então resolvi retirar o dinheiro e transferir novamente com um alguns centavos a mais, só que para retirar o dinheiro o mercado livre pede 4 dias úteis e retirei esse dinheiro no dia 9 de junho e até hoje não recebi o meu dinheiro de volta.
Na ultima comunicação que me fizeram que foi dia 22 de junho me garantiram que em 48 horas o dinheiro estaria em minha conta e até agora nada.
O que devo fazer senhores, pois dependo desse dinheiro para pagar minhas contas pessoais que já venceram.
Ricardo L. Fagundes
Boa noite, encontrei esta matéria ao navegar na internet procurando outras pessoas lesadas pelo Mercado Livre. Procurava também saber se em algum momento houve alguma decisão que permitisse criar jurisprudência que os viesse a condenar por vários problemas encontrados através de sua prestação de serviços como um site de leilões.
Sou usuário a uns 3 anos e venho comprando e vendendo no ML sem grandes pretenções, pois a idéia de uma comunidade em que pudéssemos confiar no usuário em função do sistema de pontos me pareceu interessante. Devo confessar que fiz alguns bons negócios, mas não tenho e-commerce nem dependo disso para viver. Encaro apenas como um hobby interessante.
Pois bem, em dezembro do ano passado eu havia pago uma fatura com meu cartão de crédito e o sistema de cobrança deles não detectou, logo, mandaram-me um comunicado num tom ameaçador dizendo que meus produtos seriam bloqueados.
Mandei um e-mail explicando o engano e solicitando que aferissem novamente o pagamento, não recebi resposta, então paguei novamente, esperando ter o valor pago extornado numa fatura posterior.
Eles não só bloquearam meus produtos mesmo tendo sido pagos duas vezes, como só responderam meu primeiro e-mail cerca de 10 dias depois do fato consumado.
Após sucessivos aborrecimentos e uma anta que só respondia o que era conveniente (assim como as operadoras de telemarketing) desisti e deixei o dinheiro como crédito para anúncios futuros.
Hoje recebi um e-mail deles me cobrando uma conta que teria vencido no dia 13/07 e informando que meus produtos estão bloqueados. Acontece que paguei esta conta com meu cartão de crédito no dia 12/07, ou seja, um dia antes e mesmo assim estou sendo vítima da desorganização desta empresa ou quiçá falta de honestidade.
Consegui junto à operadora do Cartão o número do telefone e o fax deles (que não existe em nenhum lugar no site)e tentei ligar repetidas vezes, sendo que nas duas primeiras alguém simplesmente retirou e recolocou o telefone no gancho e nas demais nem atenderam.
Da mesma forma o FAX não tem sinal, logo, deve tratar-se de uma empresa meramente virtual, nem deve existir fisicamente. Espero que o Consultor Jurídico estude melhor o objeto desta matéria antes de emitir sua opinião, pois eles são sim co-responsáveis tanto pela origem duvidosa de alguns produtos, quanto pelos próprios produtos quando estes são vendidos através do Mercado Pago. Estou pensando em mover uma ação por lucros cessantes e danos morais, mas gostaria antes de encontrar outros interessados para uma possível ação conjunta. Interessados mandar e-mail para cleber@estudio5.com.br
Não faz sentido o artigo. É o mesmo argumento dócil usado pelos advogados do Mercado Livre... Se o Mercado Livre não quer ter responsabilidades sobre os produtos anunciados q faça como os classificados de jornais e cobre de quem anuncia apenas os valores dos anúncios, ao contrario do que o site faz hoje, cobrando comissões absurdas sobre as vendas, taxas extras, além de atuar como atravessador financiando vendas por cartões de crédito. Uma pena que grandes jornais como o Estadão não criam sites de classificados... O que o Mercado Livre precisa é de concorrência forte. O caminho para quem é lesado pelo Mercado Livre é procurar o Tribunal de Pequenas Causas, sempre no foro do consumidor, o que vai obrigar o Mercado Livre a constituir advogado, seja qual for o local do Brasil.
Fui lesado no mercado livre na venda de um note book em R$ 3.500,00.
Eles até agora não se pronunciaram em definitivo, apesar de minha insistência em uma resposta.
O que posso dizer é que neste país apenas pequenas empresas respeitam o código de defesa do consumidor.
Caso contrário o artigo 14 do CDC seria respeitado:
- Art. 14. O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos. ( art. 2°, art 3° § 1° e § 2°, art 14 , CDC)
Oi, E quando o calote é dado pelo mercado pago que é um servico do mercado livre??? Paguei um boleto gerado pelo mercado pago referente a compra de um DVD automotivo, ja se passaram mais de 4 meses, o dinheiro nunca caiu na minha conta mercado livre dai o vendedor nao enviou a mercadoria, pois tb nao recebeu o dinheiro. Tenho o boleto autenticado e tb o extrato do banco com debito no valor de R$ 980,06. Já enviei para o mercado livre varias vezes atraves de fax e email (scanner) os comprovantes, por ultimo eles falaram q o vendedor estava me roubando e q era pra eu processa-lo mentira, pois o dinheiro nunca caiu nem na minha conta mercado livre, para que eu possa liberar para o vendedor e tb nao caiu na dele pois so eu que autorizo o pagamento. Tenho todos os comprovantes.
O argumento, realmente não poderia ser diferente, ja que parte de um advogado contratado do mercado livre. O mercado livre não quer indenizar, então não seja socio do vendedor, cobrando percentual da sua venda, e sim um valor fixo, assemelhando-se a um jornal.
Ao que me parece o Ilustre Advogado do ML deixou de considerar que jornais não ficam como depósitario de dinheiro dos seus anunciantes para depois transferí-lo ao vendedor, como no caso do Mercado Pago, onde não raro se vê reclamações de não pagamento de valores nem a um nem a outro. No caso do Mercado Livre ele age diretamente na relação jurídica por este aspecto. Cobra o anúncio, a comissão sobre o anúncio e depois ainda, no caso do Mercado Pago, cobra uma taxa para que o vendedor receba seu dinheiro.
Olá! Já tive problema com o ML, pois eu tinha vários produtos anunciados, com faturas já pagas, e mesmo assim me impediram de vender ou sequer ter acesso em minha conta. A alegação deles é que me inabilitaram temporariamente até eu fornecer meus dados, coisa que já possuem, incrível foi pedirem meu CARTÃO de CRÉDITO com autorização para débito, nunca vi isto em lugar algum, já que sempre vendi no ML, e sempre fiz meu pagamentos ON-LINE, até hoje estou inabilitado,isto é legal???Alguém poderia me ajudar? Grato.
Eu não entendo porque este site continua no ar. Milhares de pessoas já foram lesadas inclusive eu fui lesado, ficaram com os meus 40 reais, pretendia coloca-los na justiça, mais ia dá tanto pano pra manga que acabei desistindo. Mais fiz uma queixa no procon, quem sabe alguém tome providências.
Você precisa estar logado para enviar um comentário.
Fazer login