O Tribunal de Justiça de São Paulo acolheu nesta terça-feira (29/6), por maioria de votos — 2 a 1 –, o pedido de prisão preventiva de seis acusados de comandar um suposto esquema de corrupção na prefeitura de Santo André. Mas deixou de expedir mandados de prisão contra o vereador Klinger Luiz de Oliveira Sousa (PT) e mais cinco empresários: Ronan Maria Pinto, Sérgio Gomes da Silva, Irineu Nicolino Martin Bianco, Humberto Tarcísio de Castro e Luiz Marcondes de Freitas Júnior. A defesa do vereador e dos empresários comemorou a decisão.
O motivo é que ainda cabe recurso — Embargos Infringentes — ao próprio Tribunal. Por não ter sido unânime, os advogados podem apelar à 3ª Câmara Criminal, com base na tese do voto vencido. O desembargador Walter Guilherme, último a votar, não acompanhou a opinião dos demais juízes e negou pedido de prisão cautelar, reclamado pelo Ministério Público Estadual.
Antes do julgamento, a defesa do vereador e dos empresários apresentou memorial apelando ao desembargador Walter Guilherme que não decretasse a prisão de seus clientes. E ao revisor, desembargador Oliveira Brito, que reconsiderasse o voto proferido na semana passada. A manobra surtiu efeito.
O voto do desembargador Walter Guilherme provocou a indignação do relator Segurado Braz e um incidente durante o julgamento. Os advogados dos réus, presentes à Câmara, deixaram registrado seu protesto e o pedido de argüição de suspeição do relator. O motivo foi a posição de Segurado Braz de colocar em votação a expedição dos mandados de prisão contra os acusados, mesmo não sendo unânime a decisão. Mas sua tese foi derrotada pelos demais integrantes da mesa julgadora.
Segundo denúncia do Ministério Público, todos os acusados teriam envolvimento com a contabilidade paralela instalada em setores da administração municipal, entre 1997 e 2002.
O empresário Sérgio Gomes da Silva é o único que está preso desde 11 de dezembro de 2003, no presídio de Itapetininga, no interior de São Paulo. Ele é acusado de ser mandante do assassinato do ex-prefeito Celso Daniel.
Na semana passada, a defesa de Gomes da Silva — a cargo do advogado Roberto Podval — tentou a revogação da prisão preventiva, por meio do Habeas Corpus 460.217.3/7, que foi negado, por votação unânime, da 5ª Câmara Criminal. No recurso, a defesa sustentou que seu cliente está sendo submetido a constrangimento ilegal pelo juiz da 1ª Vara Criminal de Itapecerica da Serra, Fernando Miglioni Prestes, onde responde a processo por homicídio qualificado.
A tese do MPE é a de que o prefeito foi morto porque tentou desmantelar a quadrilha que agia na sua administração. Segundo os promotores, Gomes da Silva seria o elo entre os membros da quadrilha e a Prefeitura. A decisão foi concluída por maioria de votos. Agora, o recurso interposto pela defesa só deverá ser julgado depois das férias forenses.
Outros dois desembargadores, Segurado Braz (relator) e Oliveira Ribeiro (revisor), já tinham acolhido recurso do MPE. Eles decidiram que a custódia dos investigados é necessária para garantia da ordem pública e da instrução penal.
É a primeira vez que a Justiça toma decisão dessa natureza com relação a vários integrantes do suposto esquema de corrupção em Santo André. Em julho de 2002, promotores de Justiça requereram a prisão preventiva dos acusados, formalmente denunciados por formação de quadrilha e concussão (extorsão praticada por funcionário público). Mas o juiz Iasin Issa Ahmed, titular da 1.ª Vara Criminal de Santo André, decidiu que naquele momento do processo era “desnecessária a prisão dos denunciados”.
Contra a decisão de Ahmed, os promotores recorreram ao TJ. O julgamento da apelação, na semana passada, durou três horas. A acusação se manifestou por 40 minutos e ficou a cargo do procurador de Justiça Nélson Gertel. A defesa contou com quatro advogados: Rogerio Lauria Tucci, Roberto Podval, Paulo Solda e Afonso Destri. Primeiro, eles tentaram, sem sucesso, adiar a sessão. Depois, cada um teve 15 minutos para responder as acusações contra seus clientes.
Na petição, alegaram que os acusados são réus primários, com bons antecedentes, residência fixa e que não prejudicaram os trabalhos da investigação. Argumentaram, ainda, que a Constituição veda a investigação criminal pelo Ministério Público.
O advogado Adriano Vanni, que defende Sérgio Gomes da Silva, disse que decretação da prisão preventiva é “desnecessária”. Ele lembrou que a denúncia apresentada pela Promotoria no caso foi rejeitada, e que a nova denúncia não renovou os pedidos de prisão.
É que o pedido de prisão faz parte da denúncia oferecida em junho de 2002 pelos promotores de Santo André contra a suposta quadrilha que agia na administração do prefeito de Santo André. Na ocasião, o juiz Ahmed negou o pedido. Os promotores recorreram da decisão no TJ, e apresentaram o recurso com novo pedido de prisão.
Enquanto o recurso era apreciado, a denúncia oferecida pelos promotores foi anulada em novembro de 2002 pelo mesmo TJ. A 3ª Câmara Criminal acatou o pedido de Habeas Corpus impetrado por quatro dos acusados de participar do suposto esquema de corrupção. O argumento dos advogados foi que os empresários não tiveram a possibilidade de se defender. Insatisfeitos com a decisão, os promotores apresentaram nova denúncia.
Discordo inteiramente do comentário do leitor Rui, que não consegue disfarçar o seu corporativismo. Corporativismo que nada cria, só prejudica a sociedade.
Um delegado dizer que o aumento da criminalidade se deve ao desvio de função por parte dos representantes do Ministério Público é algo que dispensa comentários, pelo absurdo.
E, ademais, o "oba-oba" a que se refere o delegado nada mais é que a reação da sociedade civil - AMB, AJUFE, ONGS, CNBB, grandes jornalistas como Clóvis Rossi, Dora Kramer, Boris Casoy, Jânio de Freitas, Arnaldo Jabor, Josias de Souza, etc.., etc..., editorialistas da FOLHA, ESTADO DE SÂO PAULO, etc... contra este retrocesso inominável - e sem retorno.A pergunta que não quer calar: quem tem medo da investigação do Ministério Público?
Você precisa estar logado para enviar um comentário.
Fazer login