Advogado condenado por tráfico pede prisão especial

O advogado Amaury Perez entrou com Habeas Corpus no Supremo Tribunal Federal para conseguir prisão especial. Ele foi condenado a sete anos de reclusão por associação para o tráfico de drogas, de acordo com o artigo 14 da Lei 6.368/76 e está preso na Casa de Prisão Provisória de Goiânia, em Goiás.

Ele foi detido em dezembro de 2002 por ordem do juízo da 5ª Vara Federal da Seção Judiciária de Goiás, que decretou sua prisão temporária. Ele foi recolhido na carceragem da Superintendência da Polícia Federal em Goiânia.

De acordo com informações do site do STF, em fevereiro de 2003, Amaury Perez foi transferido para a Casa de Prisão Provisória, em Aparecida de Goiânia e colocado em cela do presídio junto com outros presos.

No pedido, a defesa salienta que a Casa de Prisão Provisória de Goiânia abriga “presos condenados, de alta periculosidade, autores de crimes violentos”. Afirma, ainda, que Amaury Perez foi submetido a situação degradante, com total desrespeito aos seus direitos de advogado.

Segundo a defesa, o pedido ao direito à prisão especial do acusado foi negado pelo Superior Tribunal de Justiça. No pedido ao STF, alega que a decisão não observou a norma invocada no artigo 7º, V, da Lei 8.906/96, que trata dos direitos do advogado.

Argumenta que o advogado, antes de ter a sentença transitada em julgado, tem o direito de ser recolhido em sala de Estado-Maior, com instalações e comodidade condignas e, na falta desta, em prisão domiciliar.

HC 84.490

Leonardo Fontes disse:
01 de julho de 2004 às 00:19

Que privilégios exigidos pelo eminente advogado... Afinal, o mesmo acha o crime de tráfico ilícito de drogas e entorpecentes como sutil?! Compreendo que o mesmo possui uma formação acadêmica, passando a ingressar como profissional das Ciências Jurídicas, mas não justifica de maneira alguma a isenção do cumprimento da pena em conjunto com presos de alta periculosidade. Na minha opinião, o suposto advogado dever-se-á permanecer, pois considero o mesmo tão perigoso quanto os presidiários os quais cumprem pelas ilicitudes.

Edith Roitburd disse:
01 de julho de 2004 às 10:33

Edith Roitburd-advogada
Ninguem está aqui a fazer a apologia do crime.
Mas,Leonardo creio que sendo estudante de Direito seja um jovem e sem qualquer experiencia de vida, portanto deve abster-se até mesmo de dar opiniões eivadas do entusiasmo normal do meio acadêmico.Mas, poupe-nos de assassinar o português, pois a sua carreira promete ser um imenso fracasso. "...advogado dever-se-á", é de doer.

Alexandre disse:
01 de julho de 2004 às 12:31

Caro colega ainda em formação ao mundo do direito:
Não se trata de privilégios e sim de Lei.
Devemos levar primeiramente em consideração as normas que regem e estabelecem direitos e deveres do cidadão.
Não podemos passsar por cima das lei com um trator derrubando tudo que vemos pela frente, apenas para ver nosso ego repleto de "justiça".
Em momento algum fora cogitado pela defesa a isenção da pena e sim a aplicação correta da lei que garante prisão especial, a entes especiais, antes do trânsito em julgado.
Embora reprovável o crime de associação ao tráfico, não existe ainda sentença condenatória transitado em julgado, fato que por si não o considerar ainda culpado.
Leia a CF artigo 5º, inciso LVIII: "ninguém será considerado culpado antes do trânsito de sentença penal condenatória".

Ivan Pereira disse:
02 de julho de 2004 às 14:45

Se todos os advogados presos solicitarem prisão especial, será necessário emancipar um CDP a municipio para assim abrigar a todos.
O referido profissional deveria pensar nas consequencias antes de cometer o crime, deve ter sua OAB cancelada e responder como cidadão comum.
A OAB é um órgão de vital importância para a democracia e justiça de nosso país, profissionais como este deve ser execrado da função e proibido de volta a militar como advogado, depois de cumprir sua pena, faça nova faculdade e tente outra carreira, pelo menos vai eliminar algumas matérias e ganhar algum tempo de estudo.

Gilwer João Epprecht disse:
22 de julho de 2004 às 20:37

Ao que parece, o jovem estudante de Natal/RN ainda não entende qual o curso que escolheu, identifica-se como "estudante de direito". Ora, se assim é, deve lutar pelo direito, e este é de todos, não só do advogado preso. Veja que o direito é abrangido e consagrado por leis, e estas devem ser cumpridas. Portanto, cabe sim, enquanto provisória a prisão, o recolhimento em sala do Estado Maior. Será que o colega realmente está associado ao tráfico, ou somente é defensor de traficantes???. A sentença não é definitiva. Pense um pouco jovem Leonardo. Amanhã poderá você estar em iguais condições, visto que quando terminar seu curso, você se comprometerá a defender quem lhe procurar. E, se surgir em sua vida profissional, alguem acusado de qualquer crime, lembre-se, poderá, com a tua atuação, ser provada a inocência. Não condene ninguém. Aguarde o trânsito em julgado da Sentença. Fica bem melhor.

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