Empresas são condenadas a indenizar consumidor por danos

As empresas Omni S/A – Crédito, Financiamento e Investimento e Líder Prestadora de Serviços foram condenadas a pagar R$ 4 mil por danos morais a Edinamar Rodrigues Abreu. Motivo: inscrição indevida na Serasa e no SPC em função de suposta dívida no valor de R$ 1.802,86. Ainda cabe recurso da decisão do 2º Juizado Especial Cível de Brasília.

No processo, as empresas afirmam que pessoas identificadas como Abreu e sua mulher teriam se apresentado à Líder Prestadora de Serviços para obter empréstimo para a compra de um veículo. Analisadas as documentações exigidas, inclusive junto aos órgãos de proteção ao crédito, o empréstimo foi aprovado com a assinatura de contrato.

Apesar disso, Abreu alegou que jamais contratou serviços da financeira. Ele teve seus documentos furtados em 1995 e fez ocorrência policial.

Além de sofrer constrangimentos por constantes cobranças telefônicas em sua residência e local de trabalho, Abreu também teve problemas na obtenção de crédito ou mesmo em simples compras a prazo. Tentou reverter a situação diversas vezes. Para tanto, se viu obrigado a manter contatos telefônicos com a sede da empresa em São Paulo, o que causou perda de tempo e dinheiro, segundo ele.

Como não obteve êxito, Abreu recorreu ao Juizado Especial Cível de Brasília com um pedido de indenização no valor de R$ 5 mil. Após uma tentativa frustrada de acordo entre as partes, foi marcada uma audiência com o juiz.

O juiz considerou clara a ausência de “cuidados minimamente desejáveis” para a concessão do empréstimo. Além do valor da indenização, o juiz determinou também que as empresas retirassem a negativação do nome do autor da ação em cinco dias, a partir do trânsito em julgado da decisão, caso ainda não tenham feito, sob pena de arcarem com multa diária de R$ 100. (TJ-DFT)

Processo nº 2002.01.1.035245-3

Renê Resplandes de Abreu disse:
11 de maio de 2004 às 10:13

É de suma importancia para a comunidade prejudicada por razões óbvias uma decisão judicial como está. Visto que a pessoa lesada foi vítima duas veses, onde o maior crime foi causado pela Serasa e SPC.

Bom Veredito!! Ainda há JUSTIÇA NO BRASIL!!!

Renê Resplande de Abreu

Bruno Capra Jardim disse:
16 de maio de 2004 às 20:14

Tais decisões como esta dão coragem a cada vez mais consumidores lesados recorrerem à justiça a fim de serem restituídos pelos abusos cometidos pelas empresas, principalmente financeiras, que correm atrás de resultados e "pintam" para o consumidor um quadro extremamente favorável, com juros baixos, dinheiro fácil. No entanto, nos contratos, em letras pequenas, estabelecem taxas de juros altíssimas e contrangem os consumidores com a inscrição de seu nome nos cadastros de restrição ao crédito. E pior, não diligenciam a fim de saber se os documentos são verdadeiros, se não houve nenhum documento roubado, como no caso em questão. Que a indenização - que tem um cunho também educativo, a fim de repreender novas atitudes por parte das empresas - sirva de exemplo e que casos como estes não mais se repitam.

Edson Vilela disse:
28 de maio de 2004 às 23:50

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