Ex-funcionário é condenado a devolver dinheiro desviado

O ex-funcionário da Caixa Econômica Federal, Ricardo Ribeiro, foi condenado a devolver pouco mais de R$ 212 mil desviados por ele entre 1996 e 1999. A decisão é da juíza substituta da 1ª Vara Federal de Florianópolis, Marjôrie Cristina Freiberger Ribeiro da Silva. Ainda cabe recurso.

Ribeiro também perdeu os direitos políticos por dez anos e foi proibido, pelo mesmo prazo, de contratar com o Poder Público e receber benefícios ou incentivos fiscais. A sentença foi publicada nesta sexta-feira (7/5) no Diário da Justiça.

Segundo a sentença, a CEF deve receber a quantia por meio dos bens adquiridos pelo ex-funcionário em razão do enriquecimento ilícito. Marlene Alves Bastos Ribeiro, mulher de Ribeiro à época dos fatos, foi condenada à perda dos bens adquiridos em nome do casal, suspensão dos direitos políticos por oito anos e à proibição, por intermédio de pessoa jurídica da qual faça parte, de contratar com o Poder Público e receber benefícios ou incentivos fiscais pelo prazo de dez anos.

A juíza entendeu que Marlene, embora não tenha concorrido para a prática dos atos ilícitos, se beneficiou direta ou indiretamente deles.

A Caixa alegou que Ribeiro, quando era caixa executivo do banco, efetuou várias transações contábeis, através das quais desviou dos cofres da instituição R$ 291.925,17. Em processo administrativo, que culminou com sua demissão, ele reconheceu os desvios.

Antes do ajuizamento da ação, a CEF só tinha conseguido recuperar pouco mais de R$ 79,6 mil. Em junho do ano passado, na Vara Federal Criminal de Florianópolis, Ribeiro já tinha sido condenado, pelos mesmos fatos, a 8 anos e 9 meses de prisão e multa de 300 salários mínimos. (JF-SC)

Processos: 2000.72.00.002309-2, 2000.72.00.003176-3 e 2000.72.00.007120-7

Dr. Cláudio disse:
07 de maio de 2004 às 19:44

Bem que em outros casos... tão conhecidos por nós brasileiros... os juízes deveriam usar do mesmo critério... (no caso Lalau, Maluf, Pita e tantos outros...) ... assim, o Estado deixaria de reclamar por estar "quebrado"...

Walberth Mascarenha disse:
08 de maio de 2004 às 14:06

Muito vaga a notícia. Nem mesmo se fala por que crime o homem foi punido.

Paulo Renato da Silva disse:
09 de maio de 2004 às 13:14

A improbidade deve ser punida e repudiada em qual-
quer função, independente de nivel e importância
desta, porém real e geralmente ocorre com aqueles
de menor poder aquisitivo ou influência. Infelizmente.

Paulo Renato da Silva disse:
09 de maio de 2004 às 13:14

A improbidade deve ser punida e repudiada em qual-
quer função, independente de nivel e importância
desta, porém real e geralmente ocorre com aqueles
de menor poder aquisitivo ou influência. Infelizmente.

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