Ação que tramita na Justiça paranaense já dura 55 anos

A ação judicial que já dura 36 anos na comarca de Campo Erê, Santa Catarina, acaba de perder o título de campeã da morosidade. Um leitor do site Espaço Vital, residente no Paraná, comprovou que tramita na 1ª Vara da Fazenda Pública em Curitiba uma ação ordinária distribuída em 7 de abril de 1949.

O processo, de número 696/49, é movido pelo Estado do Paraná contra José Teixeira Palhares e outros. No cartório, de tão antigo, o processo já é chamado de “número um”.

A defesa começou a ser feita em 1950 pela então advogada Adelaide Pazin Tonial, já morta e que foi substituída por outros advogados, dentre os quais Luiz Carlos Bettiol e um filho dela. Quem se prepara para tocar a ação é o seu neto – e futuro advogado – Áriston Tonial, que se forma em 2005.

Ele diz que “essa demora revolta em relação do Direito, mas me deixa na ânsia de me formar e tentar colaborar, nem que seja para tornar mais ágil a Justiça brasileira”. Por enquanto, fica – dele mesmo – sugestão para “fazermos um concurso sobre a ação mais antiga do Brasil”.

O site Espaço Vital promete passar a noticiar a história das ações que já estejam com dez anos de tramitação – com o registro “Aniversariante da semana”. (Espaço Vital)

Marcelo Mateus disse:
11 de maio de 2004 às 13:09

Aproveitando o tema, gostaria de perguntar aos senhores advogados se alguem teve algum processo perdido quando da mudança das varas trabalhistas para a Barra Funda? O processo de minha esposa, de treze anos de idade, foi perdido e eu fico abismado com a arrogância com que os funcionarios da Vara tratam do assunto. Gostaria que alguem me respondesse que tipo de responsabilidade tem o Estado sobre os processos sobre seu poder?

Luís Eduardo disse:
11 de maio de 2004 às 19:25

Prezado Marcelo.
O Estado tem toda a responsabilidade sobre os processos sob seu poder. Mas o que isso significa e quanto isso significa, vai ter que ser discutido em outro processo autônomo, e na outra Justiça Federal que não é a trabalhista. Se este processo também não se perder, ganhando a ação dessa discussão entre 10 a 15 anos, sua esposa poderá iniciar a execução, aguardando mais uns 10 a 15 anos para julgamento dos embargos que certamente serão opostos, e seus netos poderão usufruir de todo crédito do precatório que possivelmente será pago em parcelas (hoje 10 anos), se nossos legisladores não fizerem o favor para o Estado de aumentar mais esse prazo.
Um abraço solidário a vc e sua família nessa triste e acidentada estrada da busca do direito.

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