A Turma Nacional de Uniformização da Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais não conheceu do pedido de uniformização interposto pelo INSS contra decisão da Turma Recursal de Santa Catarina.
Com a decisão, o Instituto terá de pagar pensão a uma mulher, em razão da morte de seu companheiro, segurado da Previdência. Ela conseguiu demonstrar, por testemunhas, sua dependência econômica em relação ao marido, com o qual convivia há três anos.
No pedido de uniformização, o INSS alegava que a decisão da Turma catarinense contrariava jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça. A defesa da autarquia citou o Recurso Especial 142.601/PE, cuja ementa assinala que: “A valoração da prova exclusivamente testemunhal da dependência econômica e do concubinato de ex-segurado é válida de apoiada em indício razoável de prova material”.
O Instituto citou, ainda, a Súmula 149 do STJ: “A prova exclusivamente testemunhal não basta à comprovação da atividade rurícola, para efeito da obtenção de benefício previdenciário”. A Turma Nacional, no entanto, não conheceu do pedido da autarquia por considerar que a súmula não trata da mesma situação fática e que o acórdão citado não configura entendimento dominante da Corte de Justiça. (CJF)
Processo: 2002.72.05.056192-6/SC
Mais uma excelente decisão.
O Brasil é acometido de grave inversão de valores e a Democracia (em seu verdadeiro e amplo sentido) é violentada toda a vez que, a pretexto de proteger o erário, as autoridades do INSS negam INSISTENTEMENTE, qual crianças birrentas, direitos garantidos pela CF, pela legislação pátria e por inúmeros julgados.
Não devemos confundir a proteção aos cofres públicos - que é louvável - com o malferimento da lei.
Se o caixa do INSS, arrombado constantemente, encontra-se com seu nível baixo de recursos, então que mudemos a lei e a Constituição. Jamais, sob pena de malferir a democracia e o estado de direito, ficar litigando e negando aquilo que sabidamente é devido a um cidadão!
O pior é que nós, brasileiros, como que nos acostumamos com tudo isso. Como se a infração à lei, a negação do Direito, feita de forma constante, transmutasse a vergonha em NORMALIDADE, tão somente pelo fato de a lei prever o direito de recorrer. E A LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ? Foi abolida frente às pessoas de direito público?
Parabéns pelo decidido. Mas pensemos em alguma forma de conter as resistência infundadas do INSS.
A MÁQUINA ADMINISTRATIVA DO SERVIÇO PÚBLICO DEVE ESTAR A SERVIÇO DA SOCIEDADE. ASSIM DEVE SER.
TAMBÉM POR ISSO, O INSS, DEVE CUMPRIR A LEGISLAÇÃO VIGENTE, ATENDENDO OS PEDIDOS QUE ESTIVEREM DENTRO DOS PARAMETROS JÁ DEFINIDOS, SEM A NECESSIDADE DE RECURSOS JUDICIAIS INCABÍVES.
A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO INSS DEVE CUMPRIR A LEI E BUSCAR A NECESSÁRIA EFICIÊNCIA, PRINCÍPIO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DENTRE OUTROS, EVITANDO QUE OS SEGURADOS TENHAM QUE SE VALER DO JUDICIÁRIO, COMO ÚNICA FORMA DE OBTER OS SEUS DIREITOS.
ALIÁS, O EXECUTIVO FEDERAL, ESTADUAL E MUNICIPAL PRECISA COMPREENDER QUE A RAZÃO DE SUA EXISTÊNCIA ESTÁ CENTRADA EM ATENDER AO CIDADÃO.
Você precisa estar logado para enviar um comentário.
Fazer login