Eros Grau já pediu renúncia de Fernando Henrique

Indicado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva para ocupar a vaga deixada pelo ministro do Supremo Tribunal Federal, Maurício Corrêa, o professor Eros Roberto Eros Grau já manifestou posição radical no governo anterior.

Durante o mandato Fernando Henrique Cardoso, Grau assinou em conjunto com membros do Instituto de Defesa das Instituições Democráticas, um documento que pedia a “imediata renúncia” do presidente.

O texto afirmava que o país estava “sem rota, sem rumo, sem projeto político nacional”. Ao final, o Instituto pedia a substituição do governante federal oferecendo-lhe “como única alternativa e único ato patriótico, para permitir a sobrevivência do Estado brasileiro e a sua reconstrução, a sua imediata renúncia e o cumprimento do Direito para a sua substituição. De outra forma, não restará alternativa senão a renúncia.

Decisões políticas

Ao abordar as relações entre direito, ética e política em sua obra ‘Ensaio e Discurso sobre a interpretação/aplicação do direito’, Grau sustentou que a neutralidade política do intérprete das leis só existe nos livros. Segundo ele, “na práxis do direito ela se dissolve, sempre. Lembre-se que todas as decisões jurídicas, porque jurídicas, são políticas”.

Outra posição defendida por Eros Grau é a necessidade de considerar a transcendência territorial do Direito, fato irreversível com a globalização. Segundo ele, uma das mais difíceis tarefas, nesse sentido, seria a de impor comportamentos a corporações estrangeiras, detentoras de grande parcela das concessões de serviços públicos no Brasil, dotadas de um poder econômico que extrapola as fronteiras jurídicas de um estado nacional.

“O desafio que vem por aí é bem mais grave que imaginamos”, previu o professor. Professor do departamento de Direito Econômico e Financeiro da USP, Eros Grau deverá ser sabatinado nas próximas semanas pelo Senado.

Valdecir Trindade disse:
13 de maio de 2004 às 21:50

Considerando que o próprio Professor Eros Grau defende a tese da inexistência da neutralidade política do intérprete das leis, entende-se que caso ele venha a ser empossado no STF interpretará as leis politicamente. É muito estranho esse posicionamento, quando hodiernamente verifica-se forte corrente que propõe outros critérios para a assunção do cargo de ministros de Tribunais Superiores, a qual propugna pelo distanciamento máximo das influências políticas nas composições dos mesmos, como ocorre atualmente. Portanto, parafraseando o próprio Professor Eros Grau, que num momento histórico sugeriu ao Presidente Fernando Henrique que renunciasse, sugiro a ele, neste atual momento histórico que recuse a indicação para o cargo, e permaneça advogando, onde poderá exercer com total liberdade a interpretação das leis, e sem maiores e imprevisíveis reflexos para a cidadania, caso venha adotar sua tese em seus julgamentos como ministro do STF.

Carlos Martins disse:
14 de maio de 2004 às 01:05

Vamos torcer para que o professor não mude de lado assim como o Partido dos Trabalhadores..

Mauro Garcia disse:
14 de maio de 2004 às 01:52

O colega Valdecir C., manifesto abaixo, deu o recado com todas as letras. Cristalizou com maestria o que se poderia dizer desta nomeação.

João Paulo da Silva disse:
14 de maio de 2004 às 09:19

Um completo absurdo! Um ministro do STF tem que ser absolutamente neutro e isento. Vide os exemplos dos Exmos. Srs. Nelson Jobim e Gilmar Mendes.

O Martini disse:
14 de maio de 2004 às 10:38

Escolha acertada do Presidente, principalmente porque o professor Eros Roberto Eros Grau já manifestou posição radical no governo anterior. Indicação legal e dentro da regra do jogo político: os incomodados que lutem para que as regras sejam mudadas - o que faz muito bem ilustre professora universitária e senadora do PT. Tenho certeza que até o Presidente vai se surpreender - se não deixar de continuar a trajetória de seu antecessor - com a nomeação do ministro.

Marcelo Mazzei disse:
15 de maio de 2004 às 05:28

De um ignorante como "Presidente", só poderíamos esperar uma indicação destas...Se a Carta Magna apenas preconiza "notável saber jurídico" à discricionária indicação por parte do Presidente, não me assustaria se Lula indicasse algum "companheiro" seu de luta sindical, que, a seu ver, possuísse esse notável saber, sem ao menos ter sentado em um banco de qualquer universidade, como ele. Afinal, se ele nunca estudou, e é "Presidente", pra que os outros precisam ter algum "título" ou experiência como julgador? O que é incompreensível é como estamos vulneráveis a ter, na mais alta cúpula do Poder Judiciário, a Julgar causas que, muitas vezes determinarão o destino da nação, elementos que nunca sentaram numa cadeira de magistrado. "Juízes" que entram "pela porta dos fundos", em troca de "posicionamento político favorável". Eis a grande falha de nossa Lei Maior. Falha essa sim, que deveria ser corrigida com URGÊNCIA, a permitir somente magistrados de carreira, juntamente com a reestruturação da Suprema Corte para julgar apenas questões constitucionais e, o mais importante: alguém já se deu conta que as causas judiciais mais importantes, a definir o destino de mais de 150 milhões de brasileiros, são processadas e julgadas por APENAS 11 MINISTROS ? Se todos desaparecerem, alguém já se perguntou o que nós, jurisdicionados, faremos para assegurar a existência de nossa Constituição, e dos direitos nela assegurados? A quem recorreremos? Ao Larry Hotter? O número de Ministros do Supremo tem que ser aumentado com urgência, mormente diante de um governo ditatorial e inconseqüente, que atenta contra a nossa Constituição diuturnamente, o que, com certeza, irá fazer lotar ainda mais o número de causas que desembarcarão naquela Corte.

Lucas Hildebrand disse:
17 de maio de 2004 às 02:34

É particularmente incompreensível como a crítica cega de alguns desconsidera fatos objetivos quando da análise dos atos do Presidente da República, ou do governo, pugnando sempre por uma neutralidade mais do que duvidosa.
O Prof. Eros R. Grau, publicista dos mais respeitados no país, teórico da hermenêutica reconhecido nacional e internacionalmente, está, com folgas, habilitado a exercer a mais alta função da magistratura brasileira.
Se a Constituição Federal atribui ao Presidente, mediante confirmação pelo Senado Federal, a tarefa de constituir Ministro do Supremo Tribunal Federal, está bastante claro que admitiu como aceitável, senão desejável, a presença do elemento político no processo de escolha.
Dentro de um universo de nomes postos à disposição do Presidente, considerados a inafastável variável ideológica e os critérios postos pela própria Lei Maior, dificilmente chegar-se-ia a uma decisão tão acertada.

Você precisa estar logado para enviar um comentário.

Leia também