Um estudante para realizar o curso de direito precisa concorrer com os demais para entrar nas boas universidades. Após sua entrada, deve atingir boas notas para passar de ano. Terminando a universidade, irá concorrer com outros bacharéis na busca de sua profissão, visando tornar-se advogado, juiz…
Na vida profissional, a concorrência do advogado se separa daquela do juiz. O advogado precisa estar constantemente atualizado e seus erros farão com que ele perca a clientela, enquanto que os erros do juiz não o fazem que ele seja demitido. Mas até quando isso permanecerá assim?
Data máxima vênia, mas chamar de poder discricionário todos os erros dos juizes é uma falácia. É a mesma coisa do que dizer que todos devem conhecer a lei! Quem conhece todas as leis? Então, quem disse que juiz não erra? O que ocorre atualmente é que uma decisão judicial de primeiro grau transitada em julgado é capaz de alterar os fatos históricos, sem que isso seja considerado um erro, chama-se poder discricionário. Todo mundo sabe que é um erro, mas o argumento para justificá-lo sob o ponto de vista do “direito”, chama-se poder discricionário.
O poder discricionário não deve ser confundido com o poder autoritário do juiz, ou seja, não somente porque ele tem o poder de julgar que pode julgar como lhe convém, o juiz deve aplicar a lei ao caso concreto, pois assim as leis serão melhor aplicadas no tempo. O juiz (aqui incluídos seus estagiários) deve dizer qual lei se aplica ao caso concreto e porque esse caso concreto se encaixa com o que está estabelecido na lei, assim como fazem os advogados quando alegam negativa de vigência da lei federal junto ao Superior Tribunal de Justiça, por exemplo. Porque os juízes não fazem isso? Falta de conhecimento? É isso mesmo, não tenho nenhuma dúvida, pois se soubessem diriam.
Essa noção de poder discricionário é antiga, criada e importada da Europa, precisa ser mudada. Os tempos mudaram, precisam defender também nossas teses e não só copiar, como é de costume no Brasil, um grande importador de teses jurídicas da Europa e EUA. É importante que saibam que o Brasil quase não produz teses jurídicas novas, tudo é praticamente importado da Europa e EUA. Assim como se importam carros e mercadorias, teses jurídicas são importadas e aplicadas no Brasil. O que se fala lá, normalmente se copia aqui. Se fala em dano moral nos EUA, o Brasil copia; se fala em falências e concordatas na Europa, o Brasil copia. É fácil ver que quando o Brasil não copia ele erra, porque pega uma noção isolada, sem avaliar o conjunto.
O juiz erra sim e seu erro se verifica quando sua decisão é modificada pela instância superior. No Judiciário, isso é chamado poder discricionário.Mas então o Superior Tribunal de Justiça e o Supremo Tribunal Federal nunca vão errar porque suas decisões não são revistas? Em princípio sim, não tendo eles quem reveja suas decisões, elas são sempre corretas, mesmo que estejam erradas, como outro dia, ao ler uma decisão do STJ, um Ministro ao se referir a vida numa ação de indenização por dano moral a considerou como um bem, o que é lamentável e errado, porque se a vida fosse um bem ela poderia ser dada em garantia por exemplo.
O advogado quando perde uma ação tem ponto negativo com seu cliente. Se ele perde não somente uma, mais várias ações, seu cliente mudará de advogado. Porque não fazer isso com os juizes que erram?
Propomos com a reforma do Poder Judiciário que seja criado um sistema de pontuação para os juizes que erram. Digamos que se sua decisão for modificada em segundo grau, ele perderá um ponto e se for na instância máxima, dois pontos. Dessa forma, quando ele atingir um determinado número de pontos, deverá ser demitido por justa causa porque o conhecimento que ele teve para passar no exame de admissão ao cargo já não está mais atualizado com a realidade. O juiz, no mínimo, deve estar atualizado.
Não é possível fazer com que a sociedade e sobretudo os advogados tenham que agüentar tantos equívocos dos nossos juízes, erros e mais erros constantemente praticados, muitas vezes de forma abusiva, não podendo o advogado sequer questioná-los, para que não seja perseguido posteriormente. É claro que existem exceções com relação aos juízes, principalmente nas instâncias superiores, tendo em vista que esses algumas vezes têm um pouco mais de conhecimento e experiência.
Os tempos mudaram, estamos no século da informação, a concorrência aumenta em todos os setores da sociedade, já não é mais possível agüentar tantos erros praticados pelos juizes, principalmente os juvenis, que pensam muitas vezes que seu poder está acima do Criador.
A partir do momento em que os juizes forem obrigados a concorrer entre si para errar menos e pensar mais nas suas decisões, na busca de melhores soluções jurídicas, essa será uma conseqüência natural da melhor aplicação do direito. Com isso, toda a sociedade terá uma maior segurança jurídica na solução de seus casos, eliminado-se os maus julgadores do mercado concorrencial do direito.
Parabéns pelo brilhante artigo. É preciso tocar na chaga de quem se acha inatingivel
Diz o articulista: "Os tempos mudaram, estamos no século da informação"...*Assim é, de fato. Por isso, quando se escreve algo num site lido por pessoas ligadas ao direito, inclusive estudantes, é preciso passar infomações corretas, o mais possível. Ou, ressalvar que se trata de opinião pessoal. Asseverar que juízes julgam segundo seu poder discricionário não corresponde à verdade. Não é técnico, nem jurídico, esse enfoque. Em nada contribui para a rápida e útil informação esperada de uma publicação jurídica como a ConJur. Juízes são atualizados, sim; advogados também. E todos erram, porque são humanos. Sob o enfoque do artigo acima, seria falta de conhecimento do direito, a causa dos erros; mas, não é. São erros de julgamento. Apesar da avalanche de leis, livros, códigos desnecessários, e o mais que sabemos, profissionais do direito buscam a atualização. Um julgamento envolve um complexo a ser valorado, como fatos, leis, provas, boa ou má-fé, a intenção valendo mais do que o texto escrito, as circunstâncias que envolveram determinado ato, fato ou negócio jurídico. O direito das obrigações, que, pelo menos quando estudei, era, para Antônio Junqueira de Azevedo, área das mais difíceis do direito, adquiriu, hoje, deimensões insuspeitadas, graças à necessidade de contratações que fogem à bela e segura visão de um Código Comercial, ou disposições por vezes duvidosas que àquele sucedem. Não é fácil. Fácil é criticar. Se o juiz errasse o direito, não sobreviveria em sua carreira; é raro que um juiz erre o direito, cometa um "error in procedendo", ou deixe de abrigar direitos do consumidor, por exemplo.***O PODER DISCRICIONÁRIO do juiz só é usado à falta de seguras provas, quando se faz necessário um exame perfunctório dos fatos, como nas cautelares, por exemplo. E, se não fosse assim, cautelares, pra quê? É quando mais acredita nas partes e nos advogados que o juiz, usando de seu PODER DE CAUTELA, aplica, sim, um imprescindível poder discricionário, COM EXPRESSA PREVISÃO LEGAL, E AMPARADO NA DOUTRINA E NA JURISPRUDÊNCIA.*** O juiz julga segundo seu livre convencimento, À LUZ DAS PROVAS. Até quando julga por EQÜIDADE, o juiz está julgando por força de expressa previsão legal. É um aplicador da lei. Não tem interesse algum em prejudicar a quem quer que seja, para ver sua sentença reformada ou anulada nos tribunais. Temos bons juízes, pelo menos em São Paulo.
Peço licença para continuar este comentário.***Maria Lima
(II)
O juiz é um aplicador da lei. Temos leis ruins, injustas, capciosas, desnecessárias, inconstitucionais; por exemplo, a nova lei de custas do Estado de São Paulo, consegue ser tudo isso, em poucos artigos: fez do juiz um fiscal da arrecadação, jogou dinheiro no EXECUTIVO, beneficia, e muito, os ricos, onera a classe média que se mata para sobreviver. Costumo dizer, e isto é uma opinião pessoal, que essa lei é "um presente do Alckmin para os pobres".***Com ou sem lei, na lacuna da lei, ou sendo ela esse primor do ente nefasto a que chamamos "legislador" - leia-se: o Legislativo, vassalo histórico do Executivo - o juiz tem que julgar. E julga, e bem. ***Perder uma causa faz parte da profissão do advogado. Se ele perde sua clientela, não é por causa dos juízes, ou por conta de inesperados, surpreendentes, teratológicos julgamentos - para esses casos temos o bom e velho mandado de segurança - quando não couber ou não servir o bom e velho agravo de instrumento - em São Paulo, 40 dias para julgar o AI.***Ao contratar com o cliente, faço uma exposição detalhada das possibilidades que ele tem, de ganhar a causa. Jamais falei em PROBABILIDADE. Mostro a jurisprudência, a lei, converso com ele; não sou eu, que, ao advogar, espero ganhar porque meu cliente "tem razão". Não. No contrato escrito, exponho as condições em que atuo. Ele assina, e sabe o que está assinando. Perdi ações, é evidente; amarguei derrotas. Muitas vezes, no início da carreira, ERREI, FEIO, O DIREITO. Recuperei a perda no tribunal, graças à ajuda dos profissionais experientes que me ajudaram (o rol é grande, em dois anos...). Mas, NUNCA perdi um cliente.***É preciso ver os "erros dos juízes" com certa ponderação. E, não, dirigir-se a leitores que, por ainda fazer ainda a graduação, possam ver os juízes como pessoas que "passaram num concurso, e não mais estudaram". Eles têm que ser vistos como seres integrantes de um asfixiante sistema social, que exige saídas nem sempre compatíveis com o que se esperava. Ver se a esperança era fundada. Se eles é que ERRARAM, mesmo, o direito, por agir como agentes da administração (o Executivo); estes sim é são "discricionários, segundo o PODER que detêm".
Penso, por último, que é preciso, hoje, usar um pouco da casuística: quem é que ERROU tanto o direito, qual o juiz que julgou segundo seu PODER DISCRICIONÁRIO, APENAS, e não teve a sentença anulada ou reformada.***Mais seriedade, menos críticas infundadas, estas sim, FALÁCIA PURA! Maria Lima
Concordo plenamente com a maioria das considerações de Robson Zanetti. Uma vez com alguns colegas da OAB conversei com uma juiza sobre uma decisão equivocada e ela nos afirmou arrogantemente que mesmo sabendo que sua decisão ia ser reformada ela mantinha a decisão e que se eu quisesse a alteração da decisão teria que recorrer. O pior é que essa mesma decisão ela repete em centenas de processos idênticos em sua vara e por mais que advogados ligados a OAB reclamem ela mantém seu "poder discricionário". Essa juiza substituta deveria estudar as decisões de seu tribunal superior e de seus colegas e utilizar de forma mais coerente seu "poder discricionário".
Outra juiza extingue processos sem julgamento de mérito aos montes, menosprezando o trabalho de centenas de advogados e chegou a extinguir um processo por litispendência por causa da existência de um processo extinto sem julgamento de mérito!
Os desembargadores que desembargam na mais elegante avenida de uma grande metropole cosmopolita e que já manifestaram preocupação com a lentidão processual deveria convocar algumas juizas substitutas de primeiro grau que abusam do adquirido "poder discricionário" e explicar que algumas decisões equivocadas contribuem com a lentidão processual. Não compete apenas aos desembargadores trabalhar para melhorar a imagem do poder judiciário, mas também aos juizes de primeiro grau e as juizas substitutas devem ter essa visão.Esse artigo de Robson Zanetti não é teoria, é pratica do dia a dia. Sugiro que a OAB coloque em todas as salas da OAB do país um "Livro dos Atos dos Juizes do Forum Local" onde os advogados registrariam esses atos e esse livro depois seria analisado pela OAB e assim poderiamos ter um painel das arbitrariedades repetidas e cometidas contra milhares de advogados e a OAB teria um painel desses atos. Em tempo, a imensa maioria dos juizes que conheço não abusam do "poder discricionário" e honram a magistratura, mas as juizas que abusam acabam ferindo a imagem do poder judiciário. Espero que a OAB aceite essa sugestão e que os colegas advogados contribuam com suas experiências vividas ante o "poder discricionário".
Dr. Robson:
Proponho o mesmo aos advogados: para cada causa perdida, um ponto negativo; após x pontos negativos, o advogado tem a OAB cassada. O que acha? Também tenho uma proposta para o Consultor Jurídico: que os artigos sejam avaliados: se a maioria entender que o texto é ruim, o subscritor estará proibido de publicar suas asneiras no mesmo espaço. Perdi meu tempo lendo as suas bobagens, escrevendo este comentário...
A vida não é um bem jurídico? Não é tutelado juridicamente (tanto civil, quanto penalmente)? Só que tem um detalhe: é irrenuncial e inalienável. Por isso, não obstante constituindo um bem jurídico, não pode ser dado em garantia (desde a lex poetelia papiria), dadas suas características imanentes.
A proposição de estabelecer pontuação para os Juízes é tacanha, teratológica e risível, digna de constar dos anais do anedotário jurídico.
Só um absoluto desconhecimento dos fundamentos de filosofia do direito e dos rudimentos processuais pode levar á conclusão de que, toda vez que a sentença for reformada, o Juiz errou.
A principal atividade do Poder Judiciário é a interpretação e a aplicação do direito e seus princípios integradores (e por isso se diz que existe lacuna na lei, e não no direito). O Juiz julga (interpreta a lei e os fatos) segundo a sua carga ideológica, cultural, religiosa, e segundo os valores vigentes na sociedade à época do julgamento. Para se ter certeza disso, é só lembrar a evolução, no tempo, dos conceitos de igualdade, boa-fé, casamento, etc... O julgamento certo de hoje (segundo os valores e conceitos hoje vigentes), pode ser o julgamento errado de amanhã...
Aconselho ao articulista - que se diz mestrando -, a leitura de alguns artigos interessantes, discutindo a tese da eficácia ou ineficácia da coisa julgada decorrente de "sentença injusta" ("coisa Julgada Relativa?" - Ovídio B. da Silva, RT 821; "Relativização da coisa julgada material" - Marinoni RJ 317, entre outros).
Tese bem colocada e no mínimo polêmica. Porém se aplicada aos diversos segmentos do Poder na sociedade seria uma confusão...Muita gente teria que se reciclar, não só juizes, mas também bons advogados, engenheiros, médicos, etc. O que lamento é que precedentes judiciais são pouco considerados, diferentemente que na Justiça americana - o que a torna mais previsível. Falar em súmula vinculante ou im-peditiva então, é até palavrão para a maioria dos operadores de direito brasileiros - será que sequer querem se dar ao trabalho de estudar e conhecer continuamente novas teses jurídicas? Não seria acomodação? Afinal, só de leis já temos demais; ainda bem que existe a informática para ajudar nessa lida.
Texto escrito longe da boa técnica, fundado em incoerência, na primariedade de supor que sentença reformada equivale a erro, e em olvidar que valores - e mesmo a ciência - são transformados no tempo... etc.
A idéia da pontuação até poderia prosperar, mas totalmente modificada. Talvez um procedimento administrativo permanente de avaliação objetiva por pontuação que ao somar "x" num dado espaço de tempo indicasse destempero ou imprudência contumazes do magistrado. E consequentemente o despreparo para as funções jurisdicionais.
Até conheço juízes que erram, porque pessoas erram. Até conheço juízes que cometem brutalidades porque empedernidos e cegos de vaidade ou interesses inconfessáveis. As circusntâncias não são as mesmas.
Mas cá entre nós, não conheço juiz desprovido de conhecimento jurídico útil (atualizado) com o articulista alega. Juiz néscio, juiz burro. Não conheço um só.
Por outro lado é ilógico alegar que o trabalho, a experiência e o dia-a-dia nada ensinam, exceto a uns que têm um pouco mais de experiência... O tempo só traz experiência a uns a nao a todos?
E é pueril crer que os juízes recém empossados, atualizados que estão, saibam mais do que os que têm 10, 20 e muitos mais anos de experiência...
É ainda incoerente opor-se à importação em geral - mormente a de teses jurídicas - mas doutorar-se pela Université de Paris 1 Panthéon-Sorbonne e especializar-se pela Università degli Studi di Milano.
Por fim, como asseverou o caro colega Marcio, e para manter a qualidade e o interesse da comunidade jurídica, é preciso que o Consultor Jurídico avalie os artigos a que dá publicidade: se a maioria entender que o texto é ruim, o subscritor deve mesmo ficar proibido de publicar nesse espaço.
PORQUE ME UFANO...
O articulista deixou a desejar.
Meu avô, homem simples e bom, dizia: "Nunca menospreze o interlocutor; só quem domina a técnica (ele falava "balda") deve lançar um bumerangue"; ele fazia bumerangues com taquaras enormes, finíssimos arames, milimétricos pesos, e era exímio lançador...); prosseguia: "se não sabe lançar, não lance; treine, antes; seja humilde. De igual forma, ao falar, fale com segurança e o conhecimento possível, que vêm da prática solitária do estudo; se não souber, estude; fácil é recuperar-se do impacto de um boom mal lançado, apesar do susto inicial, e do barulho ("vrrumm!!!") dele em seus ouvidos. Mas, a menos que você seja humilde, é difícil recuperar-se de palavras infundadas lançadas. Não despreze o conhecimento de seu interlocutor".
Tento seguir, à risca; mesmo assim, erro à beça; não é fácil. O direito é muito exigente.
Se o articulista deixou a desejar, o mesmo não ocorreu com os comentaristas.
Gostei muito da leituras dos comentários.
Dentro do direito civil, fascina-me o dano moral, dentre outros institutos.
Tenho poucos e ótimos livros de doutrina sobre o tema, e o meu preferido é "Dano Moral", do Prof. Yussef Said Cahali. Até onde li, jamais pude constatar que nosso dano moral vem dos States. Vejo que 30% vem de nossos excelentes autores brasileiros, 30% dos italianos, apegados que são ao "preço da dor", e muito da doutrina alemã, francesa e espanhola.*** Se tomarmos o "Dano Estético", da Profa. Teresa Ancona, veremos que, muito antes da CR/88, ela falava em dano moral indenizável; em excelente trecho do livro (1% de talento+99% de metódica e por certo exaustante leitura), ela fala em Santo Agostinho, ao fundamentar o dever de indenizar. ***Nossos juízes e tribunais, sempre, antes da CR/88, condenavam por dano moral, principalmente o causador da morte de ente familiar do autor da ação.***Nosso País é muito jovem; natural que nosso direito seja procedente do direito romano, germânico, canônico, português, francês, espanhol...
Quero agradecer ao leitor Valdecir Pagani, por seu seguro e elegante comentário. Não tripudiou. Não é adepto da diatribe. Riqueza espiritual que é fruto da cultura importada de nosso "Brasil brasileiro", quer dizer, da mistura de portugueses, africanos, italianos, alemães, espanhóis, holandeses, judeus, japoneses, turcos, árabes, armênios - ... a que nosso direito tem que daptar-se, pois "Direito é Vida" (Vicente Ráo). Bom final de semana a todos! Maria Lima
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