OAB e Ajufe apóiam indicação de Eros Grau ao Supremo

Gaúcho, nascido em 1940, em Santa Maria, Eros Grau deve ser sabatinado pelo Senado Federal nos próximos dias. Professor do departamento de Direito Econômico e Financeiro da USP, ele foi indicado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva para a vaga de ministro do Supremo Tribunal Federal deixada por Maurício Corrêa.

A indicação foi elogiada, nesta quinta-feira (13/5), pelo presidente nacional da OAB, Roberto Busato. “O professor Eros Grau sempre foi solidário às posições da OAB, além de ser um jurista que honra a advocacia brasileira”.

O presidente eleito da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), juiz Jorge Maurique, que assume o cargo no próximo dia 1º de junho, também considerou uma boa escolha o nome de Grau.

“É um jurista de renome, com posições avançadas no campo dos direitos fundamentais e econômico e também na defesa da ordem democrática”, elogiou Maurique, lembrando que, por essas qualidades, Eros Grau foi um dos 15 nomes mais votados na consulta realizada ano passado pela Ajufe junto a seus 1.300 associados, para indicação às vagas abertas no Supremo. (OAB e Ajufe)

Veja o currículo de Eros Grau

Eros Roberto Grau

Data do nascimento: 19 de agosto de 1940

Local do nascimento: Santa Maria – Rio Grande do Sul

Filiação: Werner Grau e Dalva Grau

Estado civil: casado com Tania Marina Stolle Jalowski Grau

Títulos acadêmicos

– Professor Titular do Departamento de Direito Econômico e Financeiro da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo

– Livre Docente pela Universidade de São Paulo

– Doutor em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo

Atividades docentes

– Universidade de São Paulo – Faculdade de Direito – Professor Titular de Direito Econômico

Université Paris 1 – Panthéon-Sorbonne (França) – Professor Visitante (2003-2004)

Atividades Anteriores

– Université de Montpellier I [França]- Faculté de Droit – Professor Visitante (1996 a 1998)

Conferências no Brasil, Argentina, México, Estados Unidos, Alemanha, Venezuela, Espanha, Itália, Uruguai, França, Bélgica, Suíça

Livros no Brasil:

– A Ordem Econômica na Constituição de 1988, 8a edição, Malheiros Editores, São Paulo, 2003

– O Direito Posto e o Direito Pressuposto, 5a edição, Malheiros Editores, São Paulo, 2003

– Ensaio e discurso sobre a Interpretação/Aplicação do Direito, 2a edição, Malheiros Editores, São Paulo, 2003

Livros no exterior:

– La Doppia Destrutturazione del Diritto, Edizioni Unicopli, Milano, 1996

– La doble Desestructuración y La Interpretación del Derecho, Editorial M. J. Bosch, Barcelona, 1998

Artigos, ensaios, pareceres e conferências publicados no Brasil, México, Itália, França, Bélgica, Alemanha, Argentina, Uruguai e Suíça

Membro do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social, designado pelo Presidente da República por decreto de 12 de fevereiro de 2003

Advogado. Árbitro junto à CCI – Cour Internationale d’Arbitrage, com sede em Paris. Membro do Comité Français de l’Arbitrage

Recebeu a Medalha Teixeira de Freitas, outorgada pelo Instituto dos Advogados Brasileiros, em 26 de março de 2003.

Marcelo Mazzei disse:
15 de maio de 2004 às 05:34

De um ignorante como "Presidente", só poderíamos esperar uma indicação destas...Se a Carta Magna apenas preconiza "notável saber jurídico" à discricionária indicação por parte do Presidente, não me assustaria se Lula indicasse algum "companheiro" seu de luta sindical, que, a seu ver, possuísse esse notável saber, sem ao menos ter sentado em um banco de qualquer universidade, como ele. Afinal, se ele nunca estudou, e é "Presidente", pra que os outros precisam ter algum "título" ou experiência como julgador? O que é incompreensível é como estamos vulneráveis a ter, na mais alta cúpula do Poder Judiciário, a Julgar causas que, muitas vezes determinarão o destino da nação, elementos que nunca sentaram numa cadeira de magistrado. "Juízes" que entram "pela porta dos fundos", em troca de "posicionamento político favorável". Eis a grande falha de nossa Lei Maior. Falha essa sim, que deveria ser corrigida com URGÊNCIA, a permitir somente magistrados de carreira, juntamente com a reestruturação da Suprema Corte para julgar apenas questões constitucionais e, o mais importante: alguém já se deu conta que as causas judiciais mais importantes, a definir o destino de mais de 150 milhões de brasileiros, são processadas e julgadas por APENAS 11 MINISTROS ? Se todos desaparecerem, alguém já se perguntou o que nós, jurisdicionados, faremos para assegurar a existência de nossa Constituição, e dos direitos nela assegurados? A quem recorreremos? Ao Larry Hotter? O número de Ministros do Supremo tem que ser aumentado com urgência, mormente diante de um governo ditatorial e inconseqüente, que atenta contra a nossa Constituição diuturnamente, o que, com certeza, irá fazer lotar ainda mais o número de causas que desembarcarão naquela Corte.

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