No primeiro semestre deste ano, a Advocacia-Geral da União poupou, em favor dos cofres públicos, a soma de R$ 1,2 bilhão, impugnando o pagamento de precatórios superfaturados. A notícia, divulgada pelo governo, merece reparos, na opinião do advogado Eduardo Diamantino. “O governo apresenta a prática do calote como algo positivo”. Para o advogado, “em vez de se vangloriar, o governo deveria se envergonhar”.
Segundo Diamantino, ao conseguir bloquear a execução do pagamento de dívidas que já transitaram em julgado, a União “atentou contra a coisa julgada, contra a segurança jurídica, contra a tripartição dos poderes e contra a dignidade humana”.
Segundo ele, a maioria dos casos na Justiça sobre precatórios “é de quem tem a receber do Estado por indenização de acidente, de desaparecimento político ou qualquer outra situação que lhe foi imposta”.
De acordo com o advogado, “enquanto a imprensa dá crédito à economia da AGU, brasileiros já recorreram até a ONU na esperança de — numa intervenção supraestatal — receberem o que lhes é devido”.
“Cansei de ver a OAB, as associações de classe e as vítimas do calote assistirem a tudo num silêncio de velório. Não estou disposto a assistir a comemoração dos caloteiros”, concluiu Diamantino.
Não me pareça que a União esteja aplicando o calote às dívidas judiciais. Como qualquer devedor condenado pelo Judiciário, assiste-lhe o direito de contestar o cálculo apresentado pelo credor quando da execução, especialmente se na sentença transitada em julgado não ficou claro determinado índice, alcance, etc.
Em minha experiência de trabalho, tenho observado que uma grande parcela dos contribuintes se "equivoca" para mais nos cálculos para compensação de tributos, p.ex. Evidente que neste caso cabe tomar as providências pertinentes para cobrar o tributo indevidamente compensado. Seria isto calote também?
NÃO EXISTE CALOTE DA união NO CASO ATACADO PELO iLUSTRE Advogado, pois na verdade, os entendimentos dos recursos, todos sem excessão, é da lavra da nossa magistratura, e a AGU, que sempre exerceu a sua função de defender juridicamente os interesses nacionais, tem no seu corpo administrativo, uma gama de servidores, mesmo ainda que sem carreira própria e salário digno, vem defendendo com seus pareceres técnicos a forma correta de desembloso da UNIão, grupo esse do qual me sinto orgulhoso de ter participado.
Sobre a parte em que o Dr. Eduardo Diamantino afirma que "ao conseguir bloquear a execução do pagamento de dívidas que já transitaram em julgado, a União atentou contra a coisa julgada, contra a segurança jurídica, contra a tripartição dos poderes e contra a dignidade humana", é preciso esclarecer que as impugnações dos valores entendidos como excessivos são argüidas e decididas sempre pelo Poder Judiciário, de modo que não se pode falar em desrespeito à tripartição dos poderes. Quanto à segurança jurídica e coisa julgada, o Ilustre Ministro José Augusto Delgado dá a precisa dimensão em que devem ser compreendidos e aplicados tais princípios:-
“(....) não posso conceber o reconhecimento de força absoluta da coisa julgada quando ela atenta contra a moralidade, contra a legalidade, contra os princípios maiores da Constituição Federal e contra a realidade imposta pela natureza. Não posso aceitar, em sã consciência, que, em nome da segurança jurídica, a sentença viole a Constituição Federal, seja veículo de injustiça, desmorone ilegalmente patrimônios, obrigue o estado a pagar indenizações indevidas, finalmente desconheça que o branco é branco e que a vida não pode ser considerada morte, nem vice-versa”.
Ao invés de calote, ou ofensa à coisa julgada, as impugnações que vêm sendo feitas pela Advocacia-Geral da União buscam justamente adequar a execução aos limites do que foi determinado na sentença. E se vêm obtendo sucesso é porque assim também entende o Poder Judiciário.Chamar de calote tais medidas não ofende só os Advogados Públicos, mas também o Poder Judiciário, que é, como dito, quem dá a última palavra sobre a divergência.
Claro que os advogados públicos sentiram-se citados e com toda a razão contestaram o teor da matéria...igualmente os advogados reagem com materias que venham a ferir a dignidade da classe.
Nada pessoal, pois conheço alguns profissionais que compõe o quadro de advogados da união, todos excelentes profissionais e que estão fazendo o seu trabalho dentro dos limites legais, éticos e respeitando os poderes constituidos...se recorrem é porque recurso existe.
Por outro lado não posso criticar tambem o posicionamento do colega Dr. Diamantino.
O maior caloteiro desse pais é sim o governo.
Os advogados públicos da União, de fato, como não poderia deixar de ser, utilizam-se legitimamente de todos os meios processuais possíveis, para impedir lesão aos cofres públicos, especialmente para sustar pagamentos de precatórios sabidamente superfaturados e a prova de que vêm agindo corretamente é o respaldo que têm obtido junto ao judiciário. Portanto, com todo o respeito às opiniões contrárias, chamar de calote, o fato da União conseguir junto ao judiciário, o bloqueio de pagamentos indevidos, é um despropósito. E por falar em calote, ressaltando o outro lado da moeda, como ex-oficial de justiça federal, acompanhei de perto, a enorme dificuldade que a Fazenda Nacional enfrenta para cobrar seus devedores, pois as inúmeras fraudes à execução, praticamente inviabilizam a cobrança da dívida ativa.
Gilberto Bento Jr - Advogado em São Paulo/SP
Fico um tanto quanto aliviado ao perceber que outros advogados também manifestam indignação sobre os absurdos e tiranias praticadas pelo Estado em Geral.
E Estado (União, Estados e Municipios) são desleais, manipuladores e sim, CALOTEIROS. Não respeitam nem a coisa julgada (tenho casos onde "inventam" motivos para conseguir impossibilitar a execução de decisões com trânsito em julgado).
E infelizemente, os advogados do Estado sofrem "lavagem cerebral", e somada a arrogância destes concursados, que não precisam encarar a realidade do dia a dia para sobreviver, acham bonito o que fazem.
Fica aqui o meu apoio ao Dr. Diamantino, e o meu protesto contras essas irresponsabilidades destes profissionais, que salvo algumas poucas excessões, são na verdade incapazes de lidar com a realidade e a sobrevivência, pois ficam acomodados com sua estabilidade concursal.
Por que a Advocacia da União (ou seja, do povo para o povo) deixa que uma condenação atinja o trânsito em julgado, para, ao depois, alegar que os precatórios nascidos dessas condenações estão superfaturados?
Se os valores devidos pela União (ou seja, pelo povo), reconhecidos por sentença de que não cabe mais recurso, são altos, é porque a União (ou seja, nós, o povo) não foi bem defendida no desenrolar da lide.
Não será O USO INDEVIDO DE RECURSOS (PROTELATÓRIOS)QUE EM NADA MODIFICARÃO A SENTENÇA CONDENATÓRIA, QUE ENCARECEM OS PAGAMENTOS DEVIDOS (QUE SAO PAGOS POR NÓS, CONTRIBUINTES)?
Por que a Advocacia da União não cumpre o seu dever de bem defender-nos (sim, porque o Estado somos nós, seus cidadãos), durante o transcorrer do processo, para, ao depois da lambança jurídica, vir, politicamente, a publico, JACTAR-SE DE TER CONSEGUIDO BARRAR PAGAMENTOS DE PRECATÓRIOS FRUTOS DE SUA INCOMPETÊNCIA?
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