Casal acusado de enviar dinheiro ao exterior continua livre

A 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região confirmou a decisão que concedeu liberdade a Paulo Roberto Krug e à sua companheira, Mônica dos Santos Alves. O casal é acusado de enviar US$ 77,7 milhões ilegalmente para o exterior através de contas CC-5 do Banco do Estado do Paraná (Banestado), entre os anos de 1996 e 1997.

A liberdade havia sido concedida pelo desembargador federal Élcio Pinheiro de Castro, que, em regime de plantão, acolheu Habeas Corpus em favor do casal.

Segundo o Ministério Público Federal, os dois teriam criado uma empresa offshore chamada Tallmann Finance Corp., sediada nas Ilhas Virgens Britânicas. A finalidade da empresa seria dificultar a identificação de ambos, pois o dinheiro era enviado através de contas CC-5 para a conta dessa empresa no Banestado de Nova Iorque. A denúncia afirma que os acusados atuavam como doleiros no Brasil.

O casal foi preso preventivamente em 6 de abril. A 2ª Vara Federal Criminal de Curitiba decretou a prisão como garantia da ordem pública e econômica, considerando que o crime é de grave lesão ao sistema financeiro, e para assegurar a aplicação da lei, pois existiria o risco de os acusados fugirem para o exterior.

A defesa recorreu ao Tribunal Regional Federal alegando que a decisão não se baseou em fatos concretos que justificassem a prisão preventiva e que os réus são primários e têm bons antecedentes. Apontou ainda que os dois entregaram seus passaportes à Polícia Federal como garantia de que não tinham a intenção de sair do país.

No dia 8 de abril, o desembargador Pinheiro de Castro concedeu o Habeas Corpus. Decisão, agora, confirmada pela 7ª Turma. O desembargador federal José Germano da Silva concordou com a argumentação da concessão da liminar, destacando que não há provas concretas de que o casal continue operando no sistema financeiro paralelo.

Ele citou o despacho de Pinheiro de Castro, segundo o qual o Supremo Tribunal Federal inclina-se no sentido de que o princípio da presunção de inocência impede a custódia preventiva, “salvo quando presentes os fundamentos da prisão cautelar”. (TRF-4)

HC 2004.04.01.017015-1/PR

Dr. Marcelo Galvão SJCampos/SP - www.marcelogalvao.com.br disse:
19 de maio de 2004 às 14:15

como diz meu amigo Boris Casoy, ISSO É UMA VERGONHA!!!
Dr. Marcelo Galvão - São José dos Campos/SP.

Luis Fernandes disse:
19 de maio de 2004 às 16:04

Muito me surpreendeu o comentário do advogado Dr. Marcelo, de que issó é uma vergonha. O que é mais vergonhaso: uma prisão ilegal ou a soltura de pessoa não condenada definitivamente? E a presunção de inocência? Será que o comentarista conhece o processo para emitir tal opinião, ou sabe apenas o que ouviu pela imprensa. Nem tudo que a imprensa divulga é verdade e nem todos que o MP acusa são culpados.
Sempre que o MP faz uma acusação pela imprensa, deve-se desconfiar. O sensacionalismo só serve para compensar a falta de provas concretas. Os fatos tem demonstrado que o MP tem errado muito. Nada melhor que continuarmos seguindo o que a Constituição manda. Presunção de inocência, devido processo legal, etc, etc, etc....

Antonio da Costa disse:
19 de maio de 2004 às 19:06

A pergunta que sempre fica vagando como um fantasma no Brasil é a seguinte:

o que é preciso fazer para ser preso neste país?

Mata-se (uma jornalista foi assassinada há muito tempo atras, e nao se fala mais no assunto - e como se a jornalista nunca houvesse existido); Um ator, em conluio com sua mulher, matou uma atriz. Foi perdoado. É como se a atriz nunca houvesse siquer nascida. O casal assassino, estes, volta e meia vêm á midia normalmente. Maluf está sendo investigado desde que nasceu. Até hoje nada de concreto se fez contra ele. Teve um italiano que somente teve a liberdade concedida no tempo exato de pegar um avião e fugir para a Itália. Hoje vive aparecendo na rede Glogo dando entrevistas, certamente rindo do povo brasileiro.

Insisto em minha tese: algo muito, mas muito estranho mesmo está acontecendo com o poder judiciário. Há sempre um juiz de plantao para conceder liberdade ou tornar nula investigaçoes, sem nenhum pudor ou consciência jurídica.

O que é preciso fazer para ser preso neste pobre país (juridicamente falando)?

Os defensores dessas açoes judiciais nefastas `a ordem pública, nao se dao conta de que um dia, eles mesmos poderáo sentir na pele (ou no exercicio da sua profissao), os prejuizos que por hora, nao lhe incomodam ou possam até estar lhes beneficiando.

é preciso que todos reajamos a estas atitudes pueris.

Clovis Rosa Da Silva disse:
19 de maio de 2004 às 19:12

Dr. Clóvis Rosa Da Silva - Advogado - São Paulo)
De fato, o Judiciário passa por uma crise sem precedentes em nossa História. E, não é de hoje. Aliás, existe um velho ditado entre a sociedade: "a Polícia prende, o Juiz solta" De fato, é estarrecedor verificar que somente os três pês, permitam-me lembrá-los, com as mais sinceras desculpas (preto, puta e pobre), é que ficam presos. Quando pessoas ricas ou de notoriedade são presas, é porque há um clamor social e o Judiciário precisa dar uma satisfação para a sociedade. Porém, esta é a exceção. A prisão dos ppp é que é a regra. É só verificarem os anais dos Fóruns criminais para saber que esta é a realidade dos fatos. Portanto, senhores, não há porque ficarem abismados pelo fato de pessoas milionárias estarem em liberdade. É da essência constitucional a presunção da inocência (ainda que, em primeiro plano voce seja culpado até prova em contrário). Sim, é isso mesmo. Você é quem tem o dever de provar a sua inocência. (Se não, cadeia) E não a Polícia ou o Judiciário provarem que voce é o culpado. É a inversão dos valores. Esta, enfim, a Justiça Brasileira. Não se olvide, outrossim, que o nosso ordenamento jurídico nos remete ao devido processo legal, em que ninguém será condenado sem que se lhe tenha dado o direito da mais ampla defesa possível. E isto inclui todos os tipos de recursos previstos na Constituição Federal e nos Códigos Processuais.

João de Deus disse:
19 de maio de 2004 às 19:19

De Fato, estamos em um Paraíso Fiscal.
Não são as Ilhas Cyman, Jersey ou outra qualquer.
É aqui mesmo o Paraíso dos corruptos.
Sinto pena daqueles pequenos delinquentes. Porque não pensaram antes e realizaram um enorme delito.
Assim, teriam as benesses da lei.
É triste viver em um País assim, que se engana todos os dias.

Dr. Marcelo Galvão SJCampos/SP - www.marcelogalvao.com.br disse:
19 de maio de 2004 às 19:34

como diz meu amigo Boris Casoy, ISSO É UMA VERGONHA!!!
Dr. Marcelo Galvão - São José dos Campos/SP.

Dr. Marcelo Galvão SJCampos/SP - www.marcelogalvao.com.br disse:
19 de maio de 2004 às 19:34

como diz meu amigo Boris Casoy, ISSO É UMA VERGONHA!!!
Dr. Marcelo Galvão - São José dos Campos/SP.

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