Lei promulgada por desembargador da PB é inconstitucional

A Lei Complementar que dispõe sobre a criação, instalação e extinção de Comarcas e Varas Judiciais da Paraíba foi julgada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal, nesta quarta-feira (19/5).

A Lei Complementar 43/02 foi promulgada pelo desembargador Marcos Antônio Souto Maior, no exercício do governo do estado. Mas segundo o relator da matéria, ministro Carlos Velloso, ela contraria a Constituição Federal, porque não houve iniciativa legislativa do Tribunal de Justiça do Estado (art. 96, II, d).

De acordo com Velloso, houve, ao mesmo tempo, subtração do processo legislativo (art. 64 e 66), pois o projeto não passou pela Assembléia Legislativa. A decisão, em julgamento de Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pelo procurador-geral da República, Claudio Fonteles, foi unânime. (STF)

ADI nº 3.131

argento disse:
19 de maio de 2004 às 21:08

Hoje parece que se instituiu o direito de não se respeitar normas jurídicas. Isto é um desserviço. A continuar assim é como falou o vice presidente da república, em vez de ordem e progresso é a desordem e o retrocesso.
Parabes ao Supremo Tribunal Federal.

argento disse:
19 de maio de 2004 às 21:09

Hoje parece que se instituiu o direito de não se respeitar normas jurídicas. Isto é um desserviço. A continuar assim é como falou o vice presidente da república, em vez de ordem e progresso é a desordem e o retrocesso.
Parabes ao Supremo Tribunal Federal.

argento disse:
19 de maio de 2004 às 21:12

Hoje parece que se instituiu o direito de não se respeitar normas jurídicas. Isto é um desserviço. A continuar assim é como falou o vice presidente da república, em vez de ordem e progresso é a desordem e o retrocesso.
Parabes ao Supremo Tribunal Federal.

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