Deve ser arquivado o Mandado de Segurança em que o deputado federal Jader Barbalho (PMDB/PA) pede efeito suspensivo da apelação interposta contra decisão da juíza federal da 2ª Vara de Tocantins. Ela determinou o seqüestro dos bens do parlamentar.
A determinação é do ministro Carlos Velloso, do Supremo Tribunal Federal. Ele entendeu que o pedido estaria prejudicado, pois não subsistiria mais a apelação cujo efeito suspensivo se pretendia obter com o Mandado de Segurança, uma vez que o processo que determinou o seqüestro foi remetido ao STF e autuado como Ação Penal 366. (STF)
MS nº 24.867
Por tropeço processual se efetivará sequestro dos bens e de parlamentar? Pois com o efeito suspensivo, tão venerado por certos congressistas, talvez após longa vida do congressista, se efetuará o sequestro, se julgado procedente.
Alguma coisa deve estar errada.
Ou este ato (o de arquivamento)foi feito de maneira desproposital, ou trata-se de apenas uma medida para agradar a população, sendo que ao final, sequer restará algum bem em nome do N. parlamentar para ser constricto.
Estou com 53 anos e pelo jeito morrerei sem ver extirpado do nosso ordenamento jurídico as manobras judiciais (recursos excessivos) inventadas pelos próprios parlamentares (legisladores) para eternizar ações intentadas contra eles e seus apadrinhados (patrocinadores de campanha). É por causa de tais manobras que cada vez mais roubam nossas riquezas, na certeza da impunidade. Lamentamos.
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