Universitária que agrediu professor não pode renovar matrícula

A Universidade do Vale do Itajaí (Univali) não terá de renovar a matrícula de uma ex-estudante de Direito que foi desligada do curso por ter agredido um professor. O juiz da 2ª Vara Federal de Itajaí, Julio Schattschneider, negou o pedido feito pela universitária.

Segundo o juiz, o procedimento disciplinar cumpriu todas as exigências do regimento da universidade, inclusive quanto ao direito de defesa. Ainda cabe recurso.

Informações prestadas pela Univali dão conta de que a ex-estudante foi reprovada na disciplina de Direito Processual Civil por não ter atingido a nota mínima para o exame final. Em 2 de julho do ano passado, data de aplicação do exame, ela “adentrou a sala extremamente alterada e passou a agredir e desrespeitar o professor”.

A comissão de sindicância concluiu que “a acadêmica descumpriu com seu dever, tendo cometido falta grave”. Ainda segundo a Univali, a ex-aluna teve oportunidade de se defender, mas ela não se manifestou sobre os fatos.

Em 8 de dezembro passado foi determinado o desligamento da universitária, penalidade prevista no regimento geral da universidade. A aluna, porém, sob o argumento de que a medida foi ilegal, ajuizou mandado de segurança contra o reitor da instituição.

Na sentença, o juiz afirmou que “nas informações há prova suficiente de que o procedimento disciplinar a que a impetrante foi submetida cumpriu os requisitos regimentais; principalmente o direito à defesa do qual implicitamente declinou”.

Schattschneider também considerou que “além disso, a petição inicial — absolutamente genérica — não traz qualquer fato ou fundamento que possa justificar conclusão contrária”. (JF-SC)

Processo: 2004.72.08.001815-4

Izilda disse:
25 de maio de 2004 às 11:34

Acredito que a medida seja corretíssima. Isso porque , não obstante a impetuosidade dos jovens , fator esse inerente à idade , meio , etc. , tal fator desse ser coibido quando em meio no qual é totalmente impertinente e inadequado. Uma coisa é um jovem impetuoso numa festa , baile , reunião , etc. Outra é um comportamento dessa natureza num meio onde deve prevalecer acima de tudo respeito , bom senso e normas básicas de direito. De alguém que busca a carreira jurídica e - por conseguinte o direito de defender outrem - inaceitável tal procedimento. Que sirva de exemplo o remédio aplicado.

Elaine Gonçalves Weiss De Souza disse:
25 de maio de 2004 às 12:59

Que demagogia....pelamor! O professor foi agredido, se feriu? Sou professora universitária atualmente, justamente pq estudei nesta referida instituicao e sei na pele como lá há professores que despoticamente tratam os alunos como lixo. Tem que ter muita paciência!!!!!!! Expulsar uma aluna pq ela discutiu com um professor, aluna mulher ainda, sendo que o professor era um homem, é uma falta de coerência acadêmica, um exagero. Que falta de diálogo e psicologia desta instituição. Péssimo exemplo de capacidade de ensino.

Hwidger Lourenço disse:
25 de maio de 2004 às 15:55

Tenho dúvidas sobre se o fato dela ser mulher e o professor homem é de alguma forma um atenuante. Deve-se manter o respeito e a disciplina. Ao menos é o que se espera de futuros operadores do Direito. Se professores desrespeitam alunos, é caso para a Direção/Coordenação do curso, não para a auto-tutela.

Sebastião Gerolimich disse:
26 de maio de 2004 às 00:15

Decisão acertada.
A função da Faculdade é formar cidadãos e não bandidos.
Esta aluna será certamente uma péssima e desequilibrada operadora do Direito.
A decisão judicial serve, neste caso, como agente saneador de futuros maus profissionais.

Emerson Malaman Trevisan disse:
02 de junho de 2004 às 15:06

Inobstante a medida tomada pela Direção da Faculdade, cabe ressaltar que o eventual e possível operador de direito deve ter, acima de tudo, sensatez e controle emocional perante os problemas que lhe são impostos, requisitos esses que, pelo jeito, restaram ausentes pela atitude da acadêmica de Direito, principalmente nos dias atuais, onde a advocacia dever ter a premissa de resolução de conflitos.

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