O Plenário aprovou, nesta quarta-feira (26/5), a redução de 5.062 cargos de vereadores em todo o país, que hoje é de 60.265. O corte fica abaixo dos 8.528 cargos a menos previstos em decisão do Tribunal Superior Eleitoral. A medida faz parte da Proposta de Emenda à Constituição 574/02, do Senado Federal, que define o número de vereadores e percentuais de despesas das Câmaras Municipais.
O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Jefferson Campos (PMDB-SP), que havia sido aprovado em primeiro turno. O número de vereadores de cada Câmara Municipal deve ser definido de acordo com a população da cidade. Municípios com até 7 mil habitantes, por exemplo, devem ter 7 legisladores e municípios com mais de 10 milhões de habitantes, 55 vereadores.
A proposta também estabelece os percentuais máximos de despesa dos legislativos municipais, incluindo os subsídios dos vereadores. Nas cidades com até 100 mil habitantes, o gasto das câmaras municipais não pode comprometer mais que 7,5% do orçamento. Esse percentual cai progressivamente até 4%, no caso de cidades com mais de três milhões de moradores.
Devido às alterações feitas pela Câmara, a proposta volta a ser apreciada pelo Senado Federal. Mas para valer ainda neste ano, a emenda constitucional precisa ser promulgada pelo Congresso Nacional até o dia 10 de junho.
Veja a lista com o número de cadeiras e limites de despesa para cada município
São instituídas pela proposta 22 diferentes faixas populacionais para definir a composição das Câmaras Municipais:
1) nos municípios de até 7 mil habitantes, 7 vereadores;
2) entre 7 mil e 15 mil habitantes, 9 vereadores;
3) entre 15 mil e 25 mil, 11 vereadores;
4) entre 25 mil e 50 mil, 13 vereadores;
5) entre 50 mil e 75 mil, 15 vereadores;
6) entre 75 mil e 100 mil, 17 vereadores
7) entre 100 mil e 250 mil, 19 vereadores;
8) entre 250 mil e 500 mil, 21 vereadores;
9) entre 500 mil e 600 mil, 23 vereadores;
10) entre 600 mil e 700 mil, 25 vereadores;
11) entre 700 mil e 800 mil, 27 vereadores;
12) entre 800 mil e 900 mil, 29 vereadores;
13) entre 900 mil e 1 milhão, 31 vereadores;
14) entre 1 milhão e 1 milhão e 200 mil, 33 vereadores;
15) entre 1 milhão e 200 mil e 1 milhão e 400 mil, 35 vereadores;
16) entre 1 milhão e 400 mil e 2 milhões, 37 vereadores;
17) entre 2 milhões e 3 milhões, 39 vereadores;
18) entre 3 milhões e 4 milhões e 500 mil, 41 vereadores;
19) entre 4 milhões e 500 mil e 6 milhões, 43 vereadores;
20) entre 6 milhões e 8 milhões, 47 vereadores;
21) entre 8 milhões e 10 milhões, 51 vereadores;
22) e acima de 10 milhões de habitantes, 55 vereadores.
Também são estabelecidas seis faixas de limites para as despesas municipais com a Câmara de Vereadores:
7,5% dos gastos totais nos municípios de até 100 mil habitantes;
6,5% nos municípios entre 100 mil e 250 mil habitantes;
5,5% nos municípios entre 250 mil e 500 mil habitantes;
5% nos municípios entre 500 mil e 1,5 milhão de habitantes;
4,5% nos municípios entre 1,5 milhão e 3 milhões de habitantes; e
4% nos municípios com mais de 3 milhões de habitantes. (Agência Câmara)
O número de vereadores (geralmente cabos eleitorais dos congressistas) é de pouca importância, ressalvado poluição distributiva em 22 segmentos: quanta genialidade democrática! Porém o que revolta é percentual gasto com câmaras municipais: um escândalo de saque ao dinheiro público que pouco é empregado em benefício da população. A democracia tupiniquim realmente é feita por políticos e para políticos, exclusivamente.
A população mais uma vez, assiste silente à manobra politica dos nossos dignissimos representantes que, apos longa e calorosa discussão acerca do tema "Representação Municipal - Principio da Proporcionalidade - Constitucionalidade" por diversos Juristas e por fim, o proprio STF, que houve por bem (Graças a Deus) fixar criterios objetivos para a fixacao do numero de vereadores. Digo graças a Deus, porque nao houve tempo hábil p/ formação de "lobby" acerca do tema, senao era bem capaz de terem optado pela constitucionalidade, tal como fizeram qto a questao do "Apagão". De resto, cabe-nos somente lamentar a atuação destes, que de uma forma ou de outra, acabaram invadindo a seara do Judiciario; pois de que adianta o Supremo discutir e julgar, se depois os parlamentares se organizam e aprovam um PEC do dia p/ noite,. So p constar, PEC´s e PL´s muito mais importantes duraram anosssss para serem aprovadas, enquanto que essa... Portanto, o raciocinio foi logico; o STF julgou inconst. - mudamos a CF então - simples. Como não, somos nos quem detem o Poder Constituinte (derivado). Assim, acaba sendo o que nosso colega ja narrou - Brasil - Onde quem manda são os politicos, para eles e mais ninguem. De em vez em qdo sobra alguma migalha para as camadas inferiores... Fiquem de olho! Assistam os proximos capitulos do desmando do Legislativo sobre o Judiciario !!! Obs.: So para constar - lembrem-se da vergonha dos efeitos práticos da Adin p/omissao e do Mandado de Injunção - NENHUM !
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