A Comissão Especial da Reforma do Judiciário aprovou parecer ao Projeto de Lei que torna mais simples o processo civil. Se aprovado, o projeto permitirá o cumprimento de sentença judicial sem a necessidade de abertura de um processo de execução. A decisão foi elogiada nesta quinta-feira (27/5) por Roberto Busato, presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil.
Agilizar o cumprimento das sentenças é, segundo Busato, desejo de toda a sociedade brasileira e principalmente dos advogados, “que há muito tempo reclamam da morosidade no cumprimento das decisões judiciais”.
“Seria bom o poder público entrar nesse espírito de respeitar as decisões judiciais, efetuando pronto pagamento de suas condenações”, afirmou o presidente da OAB.
O projeto altera a Lei 5.869, de 11 de janeiro de 1973 (o Código de Processo Civil), para simplificar o processo de execução. A matéria foi enviada pelo Executivo ao Congresso e recebeu na Comissão Especial da Reforma do Judiciário duas emendas do relator, deputado Ibrahim Abi-Ackel (PP-MG).
A primeira só permite ao devedor recorrer de uma decisão se ele depositar, em juízo e em favor do credor, os valores incontroversos da causa. A segunda permite ao credor, em situação de necessidade, ter acesso ao dinheiro depositado em juízo pelo devedor antes do fim do processo.
A regra engloba processos que envolvem créditos de cunho alimentar e dívidas decorrentes de atos ilícitos do devedor. Neste caso, o credor não precisaria depositar caução para garantir o patrimônio do devedor.
Em virtude do caráter apenas consultivo da Comissão Especial, o parecer apresentado pelo relator servirá de subsídio para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, onde o projeto tramitará normalmente.
Ibrahim Abi-Ackel destacou a importância da proposta como forma de acelerar o cumprimento das decisões da Justiça. Ele lembrou que, muitas vezes, o cidadão perde mais tempo para fazer cumprir uma decisão judicial do que para obter a sentença propriamente dita. (OAB)
Projeto de Lei 3.253/04
De grande valia a iniciativa legislativa para agilizar o trâmite processual. Entretanto, não podemos esquecer que o problema maior do andamento dos processos não é sua estrutura legislativa, mas sim a falta de estrutura física e humana capazes de suportar a demanda de prestações jurisdicionais requeridas pelos jurisdicionados. É claro que a simplificação é um princípio, que se embasa nos princípios da economia processual, da celeridade e do amplo acesso à justiça. Todavia, se a máquina que faz todo o arcabouço se movimentar não tem condições de carregar todo o peso, as inovações podem, como temos visto, se tornar inócuas, ou pelo menos, somente entrar em vigência, mas sem a devida eficácia. De qualquer forma, é algo a se comemorar.
Bruno Mazzo - Advogado - Itápolis/SP - bruno.mazzo@uol.com.br
Mais uma vez a CLT, tão criticada, serve de fonte de inspiração para a agilização do procedimento comum no âmbito do processo civil, pois na Justiça do Trabalho, quando o empregador perde a causa em 1ª instância, deve depositar em juízo um valor, como uma espécie de caução, para evitar que aquele trabalhador, via de regra hipossuficiente, fique "a ver navios" quando da execução, anos após o julgamento pelos pretórios superiores.
Infelizmente, uma parte dos magistrados de direito e federais das capitais brasileiras, não oportunizam nem estimulam, como deveriam, a audiência prévia de conciliação, prevista no art. 331 do CPC, alteração importante advinda da experência nos pretório trabalhistas de primeiro grau. Se houver uma mobilização destes, já haveria uma sensível melhora.
Sou defensor de uma radical mudança de mentalidade dos juristas, notadamente membros do parquet, como eu, magistrados, defensores públicos e advogados, na busca de solução pacífica e consensual das lides, a fim de pararmos a sangria da falta de justiça em que vive hoje o povo brasileiro, por motivos fúteis como a vaidade, que encastela os profissionais em seus gabinetes, deixando de ouvir o grito de desespero dos jurisdicionados.
Por um novo conceito e prática de justiça, parabenizo todas as iniciativas que tenham o condão de acabar com as espúrias e vergonhosas filas de atendimento nos Fóruns do Brasil.
Louvável este movimento de "A Nova Justiça" do Consultor Jurídico, pois nós, os novos juristas pragmáticos, dogmáticos somente no necessário, devemos transformar a JUSTIÇA desse País, que não é monopólio somente do Poder Judiciário, do Ministério Público, da Defensoria Pública, da Advocacia Geral da União, nem mesmo do PRETÓRIO EXCELSO - STF.
Sergio Louchard - Promotor de Justiça/CEARÁ
Pergunto-me se a regra valerá para a maior devedora: a União... A resposta, evidentemente, é NÃO. Daí porque essa iniciativa é ainda muito tímida para resolver o problema.
As últimas alterações verificadas no processo civil brasileiro podem ser creditadas ao espírito inovador do ministro Sálvio Figueiredo, do STJ, além daqueles que vêm contribuindo para essa tarefa.
Muita coisa já foi feita, embora ainda possamos obter outras vitórias nesta cruzada que teve início com o ministro Hélio Beltrão no antigo Ministério da Desburocratização, que não foi prestigiado na época de sua criação.
Mas não basta, apenas, reformar as leis processuais.
É indispensável que haja disposição em fazer com que a máquina judiciária produza resultados efetivos.
As recentes medidas adotadas pelo ministro Edson Vidigal, presidente do STJ, a partir de seu discurso de posse, constitui a melhor demonstração de que o Judiciário não será renovado apenas com leis, mas, especialmente, com disposição em torná-lo mais produtivo, aproximando-se do povo, que é o destinatário direto das decisões judiciais.
Louvável os comentários eftuados pelo Dr. Sérgio Louchard e pelo demais colegas.
Permito-me apenas destacar a questão já tangenciada dos precatórios. Uma vergonha nacional: O cidadão que pague imediatamente enquanto o Estado se faz de surdo na hora de liquidar seus débitos.
É um instituto também espúrio( reutilizando o adjetivo), que coloca em excepcional vantagem o Estado.
Não é demais lembrar também a questão dos prazos diferenciados para a representatantes do Estado, em total descompasso com o pobre mortal cidadão. Aliás, que deseja ser cidadão mas que não consegue na inteireza.
Outra são os prazos internos judiciais, que se postergam ao bel prazer de "alguns" magistrados e procuradores. enquanto as partes se deseperam no aguardo de prolongada dormitação do processo nas varas e tribunais.
De toda forma a questão da efetiva extinção do processo de execução, é de todo, um bálsamo que poderá aliviar os fardos processuais que muitos brasileiros precisam carregar, se quiserem buscar os seus mínimos direitos.
Como frizado por outros colegas o grande ponto da questão é saber se a regra valera para o Estado, que hoje não paga nem se quer seus precatórios alimenticios, o que é vergonhoso para a nação, fazendo com que o pais perca credibilidade, desestimulando o investimento e o capital estrangeiro
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