Embargos, mesmo sem fundamento, interrompem os prazos.

“Por mais desfundamentados que sejam, mesmo quando não conhecidos, os embargos de declaração interrompem o prazo para a interposição de outros recursos.” O entendimento é da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça.

O relator da decisão de 19 de maio foi o ministro Peçanha Martins. O entendimento foi baseado nos artigos 535, I e II e 538 do Código de Processo Civil. (Com informações do Espaço Vital)

EREsp 302.177-SP

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