Médico erra diagnóstico e é condenado por homicídio culposo

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal confirmou na quinta-feira (27/5) a condenação do médico Wendel dos Santos Furtado por homicídio culposo. Furtado é acusado de ter sido negligente ao liberar o paciente Alexandre Augusto Costa uma hora depois de dar entrada no Hospital Regional de Ceilândia queixando-se de queda num ônibus

Augusto Costa morreu em dezembro de 1998, vítima de traumatismo cranioencefálico não diagnosticado nem tratado a tempo. Segundo informações do processo, o paciente foi levado ao HRC pelo motorista do coletivo. No hospital, o condutor informou ao médico que Costa teria caído dentro do veículo e que estaria bêbado. De acordo com a perícia, no entanto, ele foi lançado para fora do ônibus e bateu a cabeça no meio fio.

No exame clínico, Costa apresentava hematoma atrás da orelha, tontura e vômito. Como parecia ter ingerido bebida alcoólica, Furtado prescreveu o medicamento Plasil – indicado para cortar o vômito – e soro glicosado, para diminuir os sintomas da embriaguez. Depois de analisar as radiografias do paciente e não constatar fratura, determinou que ele voltasse para casa.

Os sintomas, no entanto, persistiram durante todo o dia. Conforme testemunhas que acompanharam a evolução do quadro, o paciente continuou tomando os mesmos medicamentos, sem solução. Por volta das 17h, Costa foi levado ao Hospital de Base de Brasília, em estado grave. A situação foi irreversível, ele teve uma parada cardiorrespiratória e morreu às 18h30.

Conforme a decisão da Turma, mesmo tendo recebido informações erradas, o profissional deveria ter investigado melhor a situação do paciente. “Espera-se do profissional médico uma atenção que vai além do exame clínico, porque este dispõe de critérios técnicos e conhecimento especializado para diagnosticar o que a aparência não revela”.

Segundo o acórdão, a morte do paciente poderia ter sido evitada se este tivesse sido tratado adequadamente. A falta do diagnóstico correto caracterizou a conduta omissa do médico, confirmando sua condenação por homicídio culposo, previsto no artigo 121, parágrafos 3º e 4º do Código Penal Brasileiro. A pena fixada em um ano e quatro meses de prisão foi convertida em duas penas restritivas de direito, a serem definidas pela Vara de Execuções Criminais. (TJ-DF)

Processo nº 20.000.310.058.367

Gláucio disse:
31 de maio de 2004 às 22:47

Mérito para o acórdão, pois é necessário mais empenho por parte médica para diminuir os erros. Sabemos das injustiças que sofrem quanto a remuneração principalmente, porém atos de negligência devem ser banidos, pois as vidas não voltam.

PhYz LeDocteur disse:
01 de junho de 2004 às 09:19

O acórdão está errado, em sua forma, em função do desconhecimento dos desembargadores acerca dos conceitos de "exame clínico" e "exame físico". Exame clínico compreende a totalidade das ações médicas, ou seja, inclui toda e qualquer informação que o médico possa ter recebido espontaneamente ou as quais deve buscar ativamente, não apenas relativas ao exame físico do paciente, como também história, exames subsidiários e dados epidemiológicos. Obviamente, as informações obtidas na coleta da história incluem as prestadas por terceiros, como parentes, amigos e testemunhas. Os desembargadores, provavelmente, quiseram dizer "vai além do exame FÍSICO E DOS EXAMES SUBSIDIÁRIOS", que é apenas o exame do corpo do paciente num determinado momento, somado aos exames auxiliares, como radiograma e tomografia computadorizada.

Infelizmente, por ignorância, o tribunal não se expressou em termos inequívocos.

Paulo Jorge Andrade Trinchão disse:
01 de junho de 2004 às 10:06

Primeiramente, sugiro aos editores que NÃO aceitem textos com desonesto pseudônimos, como é o caso do suspeito PHYZ... Isto jamais é nome de "gente", parece muito mais identificação de algum ET perdido no mundo do corporativismo e da indecência profissional. O v. acórdão combatido, vamos dizer, pelo famigerado "ET", demonstra o quão o mesmo é estulta, pois, deveria ele saber que qualquer decisão que exiga complexidade na sua aferição, o magistrado obrigatoriamente convoca experts no assunto para dirimir eventuais dúvidas. O tal do "ET", até que poderia ser menos desonesto e revelar a sua verdadeira identidade, a não ser que trate-se de algum nome obsceno, e a´r nem o escuso corporativismo dá jeito, o resto é conversa fiada de que se utiliza desse espaço para vilipendiar os que verdadeiramente escrevem textos honestos e pertinentes.
Paulo Jorge Andrade Trinchao - Advogado

Helio Eduardo disse:
01 de junho de 2004 às 10:33

Interessante a forma, ou melhor seria, afórmula, com a qual o TJDF puniu o médico. Concordo que, de fato, deve o médico ir sempre além na busca dos males que afligem um paciente. De qualquer forma, não pude deixar de pensar na caótica situação na qual se encontra a Saúde no nosso País. Os médicos trabalham em condições absurdamente precárias, tanto em termos humanos quanto materiais, e erros deste tipo devem ser comuns. Não discuto a punição em si, justa na medida em que o médico em questão errou, mas acredito que tal fato, inédito até onde sei, pode servir para alimentar o necessário debate sobre como é tratada a Saúde no Brasil, do ensino à rede pública (sempre falida, aliás).
A medicina é um exercício complexo e crítico, na medida em que a matéria tratada é a vida. Como no caso em questão, um erro pode ser irreversível. O que não podemos é expurgar os médicos como únicos culpados das mazelas e esquecer os governantes.

Marcos F. disse:
01 de junho de 2004 às 17:44

concordo plenamente com tal punição, aliás, melhor seria se esta pena fosse de reclusão mesmo.
Uma das profissões que jamais se pode errar no diagnóstico é a medicina.
Uma pena branda, como aqui foi aplicada ao médico infrator,segundo relatos de site,seria um incentivo para que o descaso com o ser humano continue.O ser humano ,e aí eu friso os pobres " sem tudo",já vive numa situação de tamanha rejeição perante a sociedade e o bem mais precioso que lhe foi conferido por direito é a vida que . E ésta jamais deveria ser usurpada por um simples médico que não cumpriu com o juramento que um dia ele fez: salvar vidas.
" Errar é humano " já dizia o velho e conhecido ditado, mas. negligenciar é uma outra estória.A medicina é umas das poucas profissões que não se pode e nem deve errar quanto menos negligenciar cuidados devidos ao necesitado,pois , estamos falando de VIDAS. É por issso, que o médico estuda de seis a oito anos para não ERRAR.
Portanto, cada caso é um caso, mas, PRISÃO para todos os médicos negligentes.

Marcelo Taranto Hazan disse:
02 de junho de 2004 às 02:51

Gostaria de saber como a questão ficou resolvida na esfera cível ?
Não cabe á família alguma indenização por parte do médico condenado, pela culpa na modalidade de negligência ?
E o hospital, no caso(não sei se pertence a rede pública) não deve se responsabilizar solidariamente?

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