Australianos que fizeram ato obsceno têm pena alternativa

O I Juizado Especial Criminal fez, nesta quarta-feira (3/3), a audiência de conciliação dos três australianos acusados de praticar ato obsceno em frente a estátua do Cristo Redentor em 27 de fevereiro, sábado seguinte ao carnaval. Um deles, Rodney Paul Kubik faltou à audiência por motivos de saúde. Os outros dois, Gerard Michael Dillon e Adam Michael Kubyk, estiveram presentes e não aceitaram a transação penal que foi inicialmente proposta pelo Ministério Público.

Eles alegaram não ter condições financeiras e pediram diminuição do valor em R$ 500. Gerard que tirou a roupa em frente a estátua teve sua pena reduzida para R$ 3000 em alimentos enquanto Adam Michael Kubyk e Rodney Paul Kubik que teriam incentivado e fotografado a cena terão que pagar uma cesta básica de R$ 2 mil, respectivamente.

O juiz Antonio Carlos Nascimento Amado, que presidiu a audiência, elogiou a prática do cumprimento de penas alternativas. “A transação penal é a melhor pena que existe porque a pessoa cumpre espontaneamente”, analisou o magistrado. (TJ-RJ)

Nelson Azevedo Tôrres disse:
04 de março de 2004 às 10:19

Louvável o espírito da Lei 9.099/95 e suas inovações. De qualquer forma é revoltante o que esses gringos fazem quando chegam aqui no Brasil. O que eles pensam que esse país é? um playground? Aquele outro piloto mal educado também debochou de nossas autoridades. Agora, se fosse um brasileiro que tivesse feito coisa parecida lá fora, com certeza o tratamento seria diferente. É lamentável.

Benedito de Jesus Martins Cabral Junior disse:
04 de março de 2004 às 10:54

Não vejo algum problema tirar a roupa em frente a uma estátua criada por mãos de homens. Aquela estátua não representa Deus, é apenas uma estátua, que se bater um vento forte ela tomba ! Agora fazer atos obcenos em um lugar público fere a moral das pessoas que estavam por lá. Finalmente, o que é R$ 3.000,00 para um australiano que vem para o Brasil? Esse valor quase corresponde tão somente a uma passagem aérea entre o país deles e o nosso. Essas atitudes praticadas por turistas ou transeuntes estrangeiros decorrem do impacto negativo da divulgação, via noticiário no exterior, das decisões tomadas por nossa justiça em aplicar penas muito brandas e com valores insignificantes a serem pagos pelos mesmos infratores. Talvez passe pela intenção dessas pessoas que é vantajoso vc pagar o equivalente a US$ 1,000.00, que na verdade não é nada comparado a renda dos mesmos, ( pois se viajam para cá desembolsam muito mais) em multa, decorrente de transação penal e ver sua imagem e seu nome estampado na CNN ou outra rede que divulge o ato como uma curiosidade. O turista fica famoso por alguns momentos nas redes de tv... por uma quantia bem pequena...

O Martini disse:
04 de março de 2004 às 11:48

O que chama a atenção é a confusão entre direito e religião, mesmo, pasmem, entre operadores de direito. A lei protege qualquer expressão religiosa e como tal, deve ser cumprida. "A lei, ora a lei", é o resquício dos coronéis sertanejos, da ditadura insolente e da demagogia campeante. Justa pena aos agressores com a transação penal coloca o país fora dos estreitos limiares da barbárie.

Benedito de Jesus Martins Cabral Junior disse:
04 de março de 2004 às 16:01

Sr. o martini,

Não houve confusão entre direito e religião, no que diz respeito ao meu comentário. Pelo contrário, tratei de limitar a irresignação da aplicação da pena diminuta e insignificante quando comparado às despesas desses jovens aventureiros e baderneiros, durante estada em nosso País. É de se estranhar que seu comentário se bastou apenas nas preliminares de minha anotação. E ficou por aí...Aliás vc confirma o meu posicionamento advinda da lei que somos livres em expressarmos a liberdade de religião, se é o que se pode chamar de "religião". Entendo seu louvor em defender o seu deus. Queira me desculpar, mas te confesso, por essa liberdade, exprimo que ela é apenas uma estátua criada por mãos de homem e nada mais...

Luís Ferrara disse:
04 de março de 2004 às 17:06

Patente está que a trasanção penal, no caso em tela, foi exacerbada.Nem se discute o mérito de que se desnudar em público é ato obsceno,plenamente tipificado.Entretanto,examinando a pena prevista para esse delito,o valor em cestas básicas proposto aos acusados excedeu demais a proporcionalidade.E permitimo-nos aduzir que isso foi feito por se tratarem de estrangeiros,supostamente "mais abastados".Ora!O direito não pode fazer qualquer distinção,ao aplicar uma sanção,em razão da nacionalidade dos acusados.Portanto,entendo que um dos princípios basilares da Constituição Federal foi ferido.Mil reais em cestas báscicas seria o máximo a ser exigido.

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