Está prescrita a punibilidade no processo de queixa-crime apresentada pelo ex-secretário-geral da Presidência da República Eduardo Jorge Caldas Pereira contra o procurador da República Luiz Francisco. A decisão foi tomada pela Corte Especial do Tribunal Regional Federal da 1ª Região.
Eduardo Jorge acusou o procurador de calúnia e difamação em razão de uma entrevista de Luiz Francisco concedida à rádio CBN.
Segundo os desembargadores, a prescrição se deu pelo fato de já terem decorrido dois anos dos fatos que ensejaram a denúncia, nos termos da lei de crime de imprensa. A entrevista de Luiz Francisco ocorreu em 20 de fevereiro de 2002.
Em seu relatório, o desembargador Plauto Ribeiro, relator da queixa, apresentou todo o histórico processual, mostrando que o feito havia sido anteriormente distribuído automaticamente a outros três desembargadores que, por razões de Direito, não puderam atuar, o que demandou tempo.
Quando distribuído ao desembargador Plauto, outras questões tanto processuais quanto regimentais também impediram que o feito fosse julgado no prazo anterior à prescrição. (TRF-1)
QCR 2002.01.00.007508-0/DF
Enfim, é esse o Poder Judiciário brasileiro.
Infelizmente é necessário o controle interno e externo para essa função do Estado. Enquanto estivermos pensando que é poder, aí temos os resultados. Somos inermes, pobres e nus.
Não é qualquer brasileiro que é capaz de entender como é possivel ocorrer a prescrição de uma queixa crime contra um agente politico, estando o processo diuturnamente nos escaninhos da justiça.
Ao Dr. Frederico, preclaro colega Batataense, meu indoncicional apoio ao seu inconformismo.
Aconselho o Eduardo Jorge a mover uma ação contra o Estado ou a União, conforme o caso, a fim de visar a responsabilidade civil em virtude da prescrição, se ela foi causada pela ineficácia do mecanismo judiciário. De fato, a responsabilidade é objetiva.
A inoperância de nosso judiciário deixa escapar impune mais um procurador que comete abusos no exercício de suas funções.
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