Consumidor não consegue rescindir contrato com loja

Um consumidor do Distrito Federal que comprou dois notebooks — por um valor abaixo do mercado — entrou na Justiça para tentar rescindir o contrato com a loja. Não conseguiu ter seu pedido atendido e ainda levou um puxão de orelha do 7º Juizado Especial Cível.

“E não se diga que ele é um consumidor e, por isso, parte mais fraca, pois o documento de folhas 10 dá conta de que ele é acostumado a comprar pela Internet e vinha pesquisando os preços. Assim, ele sabia sim que o preço era mais barato e deveria, portanto, ser o produto fruto de contrabando ou roubo. Ele, portanto, aparentemente, tentava ser cúmplice de receptação ou sonegação fiscal. Tanto é assim, que comprou de uma empresa sediada no Bairro de Santa Efigênia – SP, notório paraíso do contrabando e da pirataria e sede do império de Lao Kin Chong, onde pessoas bem intencionadas não adquirem nada”, afirmou o Juizado. Ainda cabe recurso.

Leia a decisão

TJDFT

Processo : 2004.01.1.012429-4 Data Dist. : 16/02/2004

Vara: 1407 – SETIMO JUIZADO ESPECIAL CIVEL

Feito: 1812 – RESCISAO DE CONTRATO

Procedimento: 1 – SUMARIO

Valor da Causa: 9.310,00

“Vejo que o produto adquirido pelo Autor não é vendido pela Toshiba do Brasil, mas apenas nos Estados Unidos. Lá nos EUA um P 25, com quase todos os assessórios, mas nem todos custa hoje US$ 2,709.00, ou, pelo câmbio de hoje, R$ 7.858,10, mais impostos sobre o valor agregado e a importação, o que deve dar em torno de 30% de acréscimo. Assim, calculo que o preço de apenas um dos computadores comprados deve girar em torno de R$ 10.215,53. O Autor sabia disso e, mesmo assim, tentou se dar bem, ao adquirir, não um, mas dois computadores no valor unitário de R$ 6.990,00.

E não se diga que ele é um consumidor e, por isso, parte mais fraca, pois o documento de folhas 10 dá conta de que ele é acostumado a comprar pela Internet e vinha pesquisando os preços. Assim, ele sabia sim que o preço era mais barato e deveria, portanto, ser o produto fruto de contrando ou roubo. Ele, portanto, aparentemente, tentava ser cúmplice de receptação ou sonegação fiscal. Tanto é assim, que comprou de uma empresa sediada no Bairro de Santa Efigênia – SP, notório paraíso do contrabando e da pirataria e sede do império de Lao Kin Chong, onde pessoas bem intencionadas não adquirem nada.

Além do mais, pagou a uma pessoa física e não à empresa, o que demonstra a triangulação, para burlar o fisco. Ele não é nenhum idiota, pois é médico veterinário. É vítima de estelionato. Típico é neste tipo de crime a vítima ser um pretenso estelionatário, que encontrou um esperto maior. É o padrão em todos os crimes do gênero. A antecipação da tutela, para o bloqueio da quantia depositada (folhas 21) é imperiosa, para impedir dano maior, mas os valores deverão ficar depositados em favor do Juízo, à espera do julgamento da causa. Proceda-se à comunicação ao Bacen.

Remetam-se cópias dos autos à Polícia Federal, à 1ª DP de Brasília, à Secretaria de Segurança de São Paulo, à Secretaria da Receita Federal, à Secretaria da Fazenda de São Paulo, à Secretaria da Fazenda do DF, à Secretaria da Fazenda do Município de São Paulo e à CPI da Pirataria, para as providências de estilo previstas em lei.Brasília – DF, quarta-feira, 18/02/2004 às 09h50.” (DJ 05/03/2004)

Maria Lima disse:
07 de março de 2004 às 14:22

Absurdo.
O comprador é consumidor, sim, e tanto, que comparou preços!
Fosse receptador, não pesquisaria, iria direto ao criminoso (a loja da Santa Efigênia-SP).
O consumidor não tem culpa, se as autoridades de São Paulo permitem que as lojas funcionem, ao arrepio da lei.
CANSEI de comprar na Santa Efigênia.
Não sou criminosa, jamais iria me expor.
Aqui, TODO MUNDO compra na Santa Efigênia, inclusive porque lá se encontram mercadorias simples e baratas, que muitas vezes não encontramos em outras lojas (não estou fazendo apologia do crime, anote-se).
No "Natal" (não se sabe se, para "os Federais", o "Natal é mais Natal"), ano após ano, fazem-se vistorias, fecham-se lojas, lacram-se portas.
Ê, GALERIA PAJÉ!
Como no "Carnaval" está tudo funcionando normalmente, e nada se faz para coibir o contrabando, o descaminho, a "sonegação fiscal", que, para a União, e, em São Paulo, Município e Estado, não é tão fácil "assim", O CONSUMIDOR TEM DIREITO, SIM A RESCINDIR O CONTRATO!
Quem não compra na José Paulino? Só quem quer pagar o alto custo operacional dos shoppings, embutido no MESMO produto vendido na da JP.
Rua Oriente?
Rua Silva Telles?
Na José Paulino, diga-se, tudo tem a mesma "nobreza imperial" procedente de Lao Kin Chong.
Foi-se o tempo dos judeus, e sua honestidade!
O CONSUMIDOR NÃO TEM QUE RESPONDER PELA PROCEDÊNCIA DAQUILO QUE COMPRA; ISTO, CABE AO ESTADO-FISCAL, RESOLVER.
PORQUE A RUA SANTA EFIGÊNIA ESTÁ NO CORAÇÃO DA MAIOR CIDADE DO BRASIL.
NÃO PODE, O CONSUMIDOR, RESPONDER PELA PROCEDÊNCIA DA MERCADORIA, NEM PELA ETNIA DO VENDEDOR.
A SENTENÇA, TERATOLÓGICA, ABSOLUTAMENTE REVESTIDA DE ANTI-JURIDICIDADE, NÃO PODE SUBSISTIR.
Maria Lima

Marco disse:
07 de março de 2004 às 19:48

Concordo com a Maria Lima e vou além...
Ao Juiz, cabe única e exclusivamente, JULGAR... Essa coisa de Juiz comentar sua opinião pessoal querendo "aparecer" está se proliferando deste país e ninguém tem peito de falar a essa nova magistratura, à que ela, magistratura, têm que se ater. Cada um faz o que bem entende e fala o que lhe vêm à cabeça sem se preocupar com as consequências.
Veja se têm cabimento um magistrado afirmar que gente honesta não compra na Rua Sta. Efigênica.
À esse mesmo magistrado um alerta:
Juiz, é nomeado para cuidar do andamento de processos, desde a sua instrução até o julgamento e nada além disso!
Dispensa-se as opiniões pessoais.

Jose Aparecido Pereira disse:
07 de março de 2004 às 20:07

E tem gende defendendo acabar com os recursos.
A setença informa que onde foi comprado o computador "Bairro Santa Efigênia -SP, notório paraíso do contrabando e da pirataria e sede do império de Lao Kin Chong, onde pessoas bem intencionadas não adquirem nada".
As lojas estão funcionando normalmente, e todos se dirigem para lá para fazer compras, sem que o judiciário, a polícia, o Estado Municipio e Federação, coibam.

Portanto, se estes organismos não fazem nada contra a respectiva loja, dão-lhe o carater público e notorio de lisura que, uma vez outorgado, atinge também quem faz compra nas respectivas lojas. Dessa maneira o judiciário não pode dizer que quem compra em lojas desse tipo não são consumidores, e se são consumidores, os direitos do CDC deve ser observado. A não ser que se prove que o produto é de furto ou roubo, o que a meu ver também não exclui a responsabilidade do poder público pela omissão.

Na visão da sentença, a propanda enganosa constitui estelionato de ambas as partes, do empresario que exibe de forma enganosa o produto e do consumidor que compra sabendo que o preço do mercado é bem maior.

Armando Mendes disse:
07 de março de 2004 às 20:20

Sentenças como esta podem levar a sociedade a proferir que: o cidadão foi lesado pois sua sentença saiu da vara 1407 do Sétimo Juizado Especial Cível - DF, notório paraíso das sentenças descabidas, onde pessoas bem intencionadas não têm seus direitos confirmados.

Fmdsouza disse:
07 de março de 2004 às 20:49

Analisando a sentença, nota-se que mais uma vez, o reclamante é discipulo insofismável do modus vivendi Gersoniano ! Pois, além de comprar os computadores a "preço de banana" na Santa Efigênia, cometeu o gravissimo erro de bater as portas do juizado Especial do DF. Bem feito! Queria ter justiça rápida, vantajosa e sem ter que pagar advogado! Toma, ignóbil !
E, não adianta recorrer. Os outros três juizes que vão apreciar o recurso, é da mesma turma do juiz sentenciante. É sair da frigideira e cair na banha quente.
Eu, como advogado de certa experiência, jamais levo demandas aos juizados especiais. Pois, conheço esta nova safra da magistratura nacional, e não seria idiota, de colocar em risco os direitos dos meus clientes.

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Rose Carlos de Araujo disse:
07 de março de 2004 às 23:17

Quanta hipocrisia nesse Brasil. Por que esse juiz , que ao invés de analisar a matéria e seu objeto jurídico foi lembrar da Rua Sta Efigênia e sua fama de vender produtos de contrabando ? Será que esse juíz não merece ser processado pela associação de comerciantes da Rua Sta Efigênia? Será que ele sabe que alí trabalham milhares de pessoas honestas e honradas , como o meu pai que criou e pagou todas as faculdades dos filhos com o fruto de seu trabalho honesto de verdedor de fios nacionais e equipamentos brasileiros?

Tenho um irmão que se formou em direito e hoje é juíz federal graças ao salário honesto de meu pai na rua Sta Efigênia e vou pedir para ele analisar a hipótese de no mínimo mostrar a esse juíz de Brasília o qto ele foi preconceituoso.

Por último, será que esse juíz de Brasília nunca foi na feirinha do Paraguai no SIA, nem para comer um pastelzinho? DUVIDOÓDÓ.

Que feio Senhor Meritíssimo !

Dr Eraldo Dantas Assunção disse:
08 de março de 2004 às 00:42

Creio não ser cabível ao meritíssimo delinear tais posturas que refletem amplamente preconceitos de ordem social. Julgar deve ser um ato meramente puro e lógico. Puro para a análise do fato sem influência de exteriores diversos a lide, e lógico pela raciocínio legal aplicável.

Tais considerações pessoais não justificam o posicionamento eficaz de uma sentença, principalmente por dar margem a interpretações aquém das verdadeiramente cogitadas.

Ou seja, a isenção do juiz deve ser impecável no mérito da causa.

Luís Eduardo disse:
08 de março de 2004 às 02:27

Não posso deixar de expor a minha indignação com a sentença e apoio às palavras da empresária Rose Carlos.
Será que comprar barato virou crime, e se for na Santa Efigênia é agravante?
A decisão integraria, com certeza, o FBAPA.
Meu Deus, dê luz e sabedoria jurídica a esse Magistrado, porque da "ordinária experiência de vida", como se vê, ele não tem nenhuma. Decisão preconceituosa e inaceitável contra toda uma comunidade trabalhadora.

Eugenio José de Azevedo Dantas disse:
08 de março de 2004 às 10:48

"Assessórios" escrito dessa forma é tudo de bom para o Judiciário de São Paulo, que já tem grandes exemplos de correição (cf. Rocha Mattos).

Alexandre Bueno de Paiva disse:
08 de março de 2004 às 12:14

É ISSO AÍ SÁBIO MAGISTRADO!

No mínimo não conhece São Paulo, pois falar que a Santa Efigênia é o "paraiso de Lao King" é pelo menos falta de conhecimento, pois como é sabído, o suposto paraiso de Lao King é a região da 25 de março.

A Associação dos Logistas da Santa Efigênia deveria tomar medidas judiciais cabíveis contra esta acusação infundada por parte do nobre magistrado.

E cadê o controle externo?

Andre Kalabian disse:
08 de março de 2004 às 12:39

Pois é, se a moda pega, o que será do PARAÍSO DE BRASÍLIA.

Se formos a Brasília e levarmos um tombo lá, se reclamarmos na justiça corremos o risco de ouvir: QUEM MANDOU VOCÊ IR LÁ...

Marcos disse:
08 de março de 2004 às 15:48

É impressionante como os valores se invertem neste país...
Quer dizer que tudo na Santa Efigênia é contrabando ou produto de roubo? Generalizar as coisas desta maneira é complicado a tal ponto que poderíamos querer prender o juiz pelo simples fato de que ele mora em Brasília.
Ora, se mora em Brasília é corrupto, cadeia nele!
Bobagens à parte, explico ao Magistrado que a Rua Santa Efigênia faz esquina com a Brigadeiro Tobias, onde está a sede da Polícia Federal em São Paulo.
Também fica a poucos quarteirões dali a sede da Receita Federal, de forma que, se fosse mesmo assim o comércio da rua, deveriam ser presos todos os agentes de polícia federal e fiscais da receita na cidade, por prevaricação.
Ora, cabe ao Poder Público fiscalizar a legalidade do comércio, não ao consumidor que, a priori, imagina que se a loja está funcionando com suas portas abertas, é porque tem autorização para tanto, sofre fiscalização e está em dia com suas obrigações.
Além de tudo isso, o Magistrado deveria se ater aos limites da lide que lhe foi submetida para julgamento, opiniões pessoais do Juiz são importantes para discutir na hora do café, nunca no processo.

Marcelo Massetto Fairbanks disse:
08 de março de 2004 às 15:55

É o que dá ter tantos assessores. Tudo o mais vira "assessório"...

Contra A Ditadura do Judiciário e Executivo disse:
08 de março de 2004 às 19:23

Dr. Marcos Pollati da Silva, parabéns !

Anderson disse:
10 de março de 2004 às 01:00

Antes de comentar esta decisao vou inroduzir conceitos que fundamentam

meu ponto de vista.

Ha sete anos montei meu primeiro computador, e meu irmao tava

comecando seu doutorado na Universidade de StonyBrook aos arredores de

nova york, numa conversa telefonica sobre precos de produtos de

informatica percebi um fato curioso que os precos la fora eram menos

que a metade dos vendidos aqui.
Uma peca que custa $90 aqui custa ate 700 reais se for novidade no

mercado brasileiro. (Um absurdo)

Se importamos como pessoa fisica pagamos imposto de importacao de 60 ou

65% o que comprova que o papo de exclusao digital dos governos é balela

pois o fundamento de um imposto de importacao é proteger as industrias

internas mas em 1997 só um produto era montado no brasil (monitor

Philips de 14 polegadas) entao pra que o imposto ?
O que acontece agora é pior, algumas empresas montam placas mae no

brasil e vendem mais caro que nos Eua, olha que absurdo. Para comprar

pecas hoje no Brasil temos que: importar de distribuidoresnos Eua

(normalmente) que importa de Taiwan ,china (onde fabrica); no brasil a

importadora paga taxas de importacoes mais baixas , mas tem que pagar

icms na venda para distribuidoras alem de pagar salarios de

funcionarios, fgts , etc , estas distribuidoras revendem para outras

distribuidoras mais perto do mercado consumidor (lojas) e todos os

envolvidos pagam os mesmos encargos (icms, salarios...).
Resultado : Precos absurdos!!

Se o pais esta tao preocupado com a exclusao digital qual seria o

motivo que impede de separar os impostos de produtos de informatica

dos outros eletro-domésticos ?
Vale lembrar que os dois unicos fabricantes de processadores para pcs

(Intel e AMD ) sao fabricados no vale do Silicio (Eua), resumindo: o

brasil nem sonha em fabricar processadores , entao pra que pagar os

impostos de imp.?

continua abaixo

Anderson disse:
10 de março de 2004 às 01:02

continuacao do comentario anterior

Agora vamos analizar com cuidado a decisao do juiz com algumas

perguntas.

1) Quem garante que uma loja nao possa importar direto de taiwan ?

(vendendo mais barato ?
2) Como um consumidor pode confiar numa loja na internet, mesmo ela

disponibilizando seu cnpj na pagina ? Existe alguma consulta online de

cnpj?
3) Quem garante que a loja existe? alguem nao pode pegar o nome e cnpj

da loja e fazer um site mal intencionado ?
4) Mesmo a loja sendo "quente" ela por ma fé nao pode fazer caixa dois

em 20% das vendas por meio de boleto pessoal (lembrando que vendas na

internet sao programas entao so depende de quem programou ) e o nosso

medico veterinario poderia ser um dos "contemplados"
5) Nao deveria ter uma protecao e fiscalizacao do comercio eletronico

atraves de leis especificas cnpjs especificos , alvaras especiais so

para venda na internet?Ex: Obrigar a empresa assinar um contrato com

uma trasportadora(a escolha da loja) ficando facil de responsabilizar

o extravio das mercadorias?
6) O código de consumidor nao relata algo sobre desistencia da compra?

Principalmente pelo motivo obvio - nao foi visto o material pelo

consumidor antes da compra nem testado.
7)Como saber se e contrabando se a peca nao foi vista pelo comprador ?

Desculpem pelo comentario longo mas tinha q postar minhas criticas .
Se tiver alguma informacao erronea no meu comentário por favor me

corrijam pois o importante é passar conhecimento !

Maria Lima disse:
12 de março de 2004 às 20:49

O que valeu é que, se o advogado do consumidor for leitor da ConJur, e copiar os comentários, juntando-os à apelação... que mimo, que ajuda!
Oxalá o faça!

Maria Lima

Wladimir Viveiro disse:
08 de maio de 2004 às 12:25

Absurda a afirmação judicial de que pessoas bem intencionadas não compram na Santa Ifigênia por ser, aquele local, paraíso do contrabando.
Ora, se a autoridade judicial tem conhecimento de que crimes são praticados em determinado lugar, creio ser de sua obrigação tomar atitude para que as atividades criminosas sejam ceifadas.
É justamente por permitir-se o funcionamento de comércio irregular que pessoas, bem ou má intencionadas, procuram fazer seus negócios, carreando consideráveis prejuízos ao erário público e, por conseqüência, à sociedade.

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