O Banco do Brasil foi condenado a devolver 2.631 salários mínimos (pouco mais de R$ 631mil) a Zeni Federizzi, da cidade gaúcha de Bento Gonçalves. O valor é referente a depósitos feitos por seu pai, em nome da filha, há 55 anos. A decisão é da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça.
O entendimento firmado é o de que depósitos bancários feitos em virtude de determinação judicial são diferentes daqueles realizados voluntariamente. E, no caso de depósito judicial, não deve existir prescrição.
A quantia depositada à época foi de Cr$ 1.000,00 (mil cruzeiros), decorrente de herança deixada pela mãe. Passados quase quarenta anos, a filha procurou o Banco do Brasil para retirar o dinheiro. A instituição informou que a questão estava protegida pelo sigilo bancário, não fornecendo qualquer indício de que a conta estava localizada ou não.
Foi, então, proposta uma ação de restituição de depósito contra o banco. “A guia de depósito (…) é bastante clara: ali está consignado que a referida importância ‘fica a disposição do juízo desta comarca’ uma vez que na ocasião (1949) era menor de idade, tendo ainda no referido documento a chancela do banco demandado, de ‘recebemos’”, alegou a defesa de Zeni. “Constata-se assim que o depósito efetivado era judicial, eis que efetuado dentro do arrolamento de bens de Terezinha Marcon Federizzi”, acrescentou.
O banco se defendeu, argumentando que houve prescrição. “Mesmo não correndo a prescrição quando a autora era menor de idade, configurada estaria aquela, uma vez que a maioridade teria sido atingida em 1968”, afirmou. Ainda segundo o banco, o depósito foi efetuado unicamente pelo fato da menoridade da autora, não em função de uma contenda judicial.
Em primeira instância, a ação foi julgada procedente. “Condeno (o banco) a restituir à demandante o valor objeto do depósito (…), incidindo juros e integral correção monetária, incorporando ainda juros moratórios, estes a contar da citação”, determinou o juiz Newton Fabrício, em sentença de dezembro de 1999.
O banco apelou, mas o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul negou provimento. “Existente a relação contratual de depósito bancário, sem ter ocorrido sua rescisão ou extinção, não há falar em prescrição”, afirmaram os desembargadores.
No recurso para o STJ, o banco reiterou os argumentos, afirmando ainda que o depósito bancário é uma espécie de mútuo, uma vez que possui natureza de obrigação pessoal. “Em decorrência da ausência de movimentação na conta, a guarda dos documentos referentes ao contrato em questão foi transferida para o Tesouro Nacional”.
O recurso foi novamente negado. Segundo o relator do processo, ministro Castro Filho, o caso se trata de depósito judicial e não voluntário. “Desse modo, não é regido pelas normas comuns dos depósitos bancários. Portanto, entendo que, mesmo já decorridos mais de vinte anos do contrato de depósito – porque depósito é, e não mútuo – inexiste prescrição, exatamente porque o contrato de depósito é por tempo indeterminado”, acrescentou.
Para o ministro, o depósito bancário realizado por ordem judicial, no interesse de herdeiro menor de idade, deve, alcançada a maioridade deste, ser devolvido com correção monetária, ainda que essa cláusula não tenha sido explicitada pelo juiz. (STJ)
Resp 439.416
Ah!
As instituições financeiras neste País pensam que tudo podem, principalmente as estatais (estaduais e federais).
Depósitos em conta-corrente, que eu me lembro (meu primeiro emprego foi num banco), sempre foi remunerado com juros de 0,5% ao mês. Depósitos judiciais, como é o caso em comento, visto que obrigatório por lei, quando se trata de dinheiro de menor, sempre foram corrigidos e acrescidos de juros. O que poderia diminuir a quantia nominal depositada era a mudança monetária, com cortes de zeros, mas que voltavam a "crescer" com os juros e a correção
Depois, inventaram uma tal de taxa de manutenção de conta e tiravam dinheiro seu até da Conta de Poupança, que, por lei, deve render juros e correção monetária, portanto, insucestível de "encolher", mas os bancos "roubavam" mensalmente "algum" das quantias depositadas em conta-corrente.
O Banco do Brasil, por ser empresa de economia mista, portanto, adstrito ao executivo federal, deveria ser um dos primeiros a cumprirem as leis e "não sacanear" o povo.
Olá , lendo esta matéria hoje dia 22/12/24 , estou enfrentando a mesma situação , por acaso vcs teriam o contato do escritório que trabalhou nesta causa ? Estou precisando de orientação, obrigada
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