OAB quer fazer de sites órgãos oficiais de publicação

A Ordem dos Advogados do Brasil vai elaborar uma proposta de legislação para que as “home pages” ou sites dos tribunais sejam considerados órgãos oficiais de publicação.

O presidente da entidade, Roberto Busato, designou o vice-presidente, Aristóteles Atheniense, como relator da proposta. A sugestão foi apresentada pelo conselheiro federal Joaquim Pinto Souto Maior Neto, representante da seccional da OAB de Roraima.

O conselheiro sugere também a criação de uma comissão especial da entidade para tratar da proposta. O projeto terá de começar pela alteração do artigo 236 do Código de Processo Civil, considerado o principal obstáculo ao reconhecimento da divulgação por meios eletrônicos (Internet) como instrumento legal de informação do Poder Judiciário.

O artigo estabelece, por exemplo, que nas capitais dos Estados as intimações só se efetivam por meio “da publicação dos atos no órgão oficial”. A legislação, segundo o conselheiro Souto Maior Neto, seria de grande utilidade para quem demanda a Justiça no país, imprimindo inclusive maior agilidade à tramitação dos processos e aos seus recursos.

Além disso, poderia também sanar “divergências que têm ocorrido entre o conteúdo publicado no órgão oficial (Diário Oficial) e o publicado nas home pages, gerando hoje prejuízos para a parte que leva em consideração as publicações das home pages”. (OAB)

Advogado de Guarulhos-SP disse:
10 de março de 2004 às 15:40

Alegro-me ao ver que o novo Conselho Federal da OAB está trabalhando a todo favor!

Já se tem notícia de vários projetos e movimentações do Conselho perante temas importante não só para os Advogados, mas para toda a sociedade.

Advogado de Guarulhos-SP disse:
10 de março de 2004 às 15:43

Em tempo, onde se lê favor! Leia-se Vapor!

Margareth Valero disse:
10 de março de 2004 às 19:50

Acredito que PERIGOSA será a decretação de comunicação oficial via INTERNET na medida em que se um profissional encontrar-se com sua máquina (computador) problemas e/ou eventuais danos ocorrer de forma a se perder tudo, COMO PODERÁ CUMPRIR seu prazo já que se considerará intimado via Internet !?

Sempre "vacilei" a fixar o e-mail para ter diariamente posição judicial JUSTAMENTE para NÃO TER QUE ME CONSIDERAR INTIMADA via e-mail.

NÃO CONCORDO com a postura da OAB. Acho demasiado perigoso e não deve substituir a IMPRENSA OFICIAL como a formal intimação do processo.

Luiz Eduardo Franco disse:
10 de março de 2004 às 19:55

Em 10 de setembro de 2001, enquanto Conselheiro Seccional da OAB SP, na 2208 Sessão do Conselho, apresentei proposta nesse sentido, cujo inteiro teor está sendo remetido por EMail à Redação, pois superior ao número de caracteres permitido. Veja a Ementa:

2208A. REUNIÃO DO CONSELHO DA OAB SP
PROPOSTA DO CONSELHEIRO LUIZ EDUARDO FRANCO:
Ref: Gestões para que os Tribunais do País estendam a aceitação como prova de divergência jurisprudencial às informações processuais obtidas na internet.
Senhor Presidente,
Senhores Conselheiros:
Como os transtornos que os Advogados enfrentam no dia-a-dia da militância forense vêm crescendo, nos cabe, na medida em que vão surgindo alternativas para minimiza-los, trazê-las à discussão na busca de providências efetivas em prol da cidadania e da classe.
...
Assim, permissa venia, PROPONHO a este Colendo Conselho e Diretoria Seccional, seja encaminhada moção ao C. Conselho Federal, a fim de que este advogue a necessidade de providências administrativas, regimentais, junto aos Tribunais Superiores e, se for o caso, junto aos Tribunais da Federação, a fim de que as reproduções de julgados obtidos pelos serviços “INTEIRO TEOR” ou de “PESQUISA JURISPRUDENCIAL”, ambos pela internet, sejam equiparados a fonte de “repositório oficial” e com isso passem a ser aceitos como suficientes para demonstração da divergência jurisprudencial, dispensada a necessidade de autenticação notarial ou da secretaria, dês que expressamente citada a fonte e forma de acesso e obtenção.
É o que, sub censura de meus pares, fica proposto.
São Paulo, 10 de setembro de 2001
Advogado Luiz Eduardo Franco
OAB/SP 92.208

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