OAB-DF sai em defesa do deputado petista Sigmaringa

A presidente da OAB do Distrito Federal, Estefânia Viveiros, declarou que não vê como atribuir falta de ética ao deputado federal e vice-líder do Governo na Câmara, Sigmaringa Seixas (PT-DF). O motivo seria por ele ser sócio do escritório que advoga para a empresa GTech Brasil Ltda contra a Caixa Econômica Federal. Segundo ela, o fato de pertencer ao escritório não desabona a conduta do parlamentar.

“É preciso muita cautela nessa área. Pelo que foi noticiado, o deputado não assinou qualquer petição no caso divulgado. Se não assinou, como tudo indica, não há espaço para falar em qualquer falta ética. Note-se que o parlamentar federal só não pode advogar contra a União Federal. Pode, portanto, se quiser, fazer parte de escritório de advocacia. O simples fato de constar seu nome em procuração padronizada da sociedade a que pertence não é o suficiente para desabonar sua conduta”, afirmou, em notícia publicada no site da OAB-DF (www.oabdf.org.br).

Notícias publicadas recentemente insinuam que, por estar entre os sócios do escritório, Sigmaringa teria feito tráfico de influência junto ao governo em favor da GTech. Em explicações à imprensa, o parlamentar lembrou que o escritório advoga para a empresa desde 1996. Portanto, a GTech não poderia ter escolhido o escritório por ter entre seus sócios um dos vice-líderes do Governo na Câmara. Naquele ano, Sigmaringa não era deputado, nem o PT era Governo.

O deputado afirmou ainda que, em nenhum momento, atuou para a GTech, não tendo, portanto, assinado qualquer petição do caso ou recebido quantias em honorários referentes a essa causa. Primeiro, porque todos os casos da empresa sempre foram de responsabilidade do advogado Arnaldo Versiani. Segundo, por estar afastado das atividades do escritório desde outubro de 2002, quando foi eleito.

Sigmaringa enfatiza ainda que, em nenhum momento, houve gestão política a favor da GTech. “Os atos dos membros do escritório foram sempre dentro dos processos judiciais e do Tribunal de Contas da União (TCU)”, afirma. Sigmaringa reconhece que, por ter cargo eletivo, está impedido de advogar contra a União, mas lembra que os demais advogados do escritório não têm impedimentos.

Embora desnecessário, já que não está impedido de exercer a advocacia em sua plenitude, o deputado se afastou da sociedade do escritório para evitar constrangimentos aos seus colegas. (Assessoria de imprensa do deputado)

JA Advogado disse:
11 de março de 2004 às 23:35

Estando o deputado impedido de advogar contra a União (em razão do mandato) e sendo a União controladora de 100% do capital da Caixa Econômica Federal, deveria, por razões éticas, renunciar à procuração que - bem ou mal - está nos autos. É imperativo de natureza ética, sobretudo depois que carregadas nuvens pousaram sobre as relações CEF-Gtech-Waldomiro-Dirceu.

Gesiel de Souza Rodrigues disse:
12 de março de 2004 às 12:51

O Sr. Deputado não assinou pelo simples fato de estar impedido de fazê-lo. O que cumpre perquirir é se participou (direta ou indiretamente) de tais processos e interesses, pois o fato de assinar (ou não) não induz a conclusão de não ter participado (veja que isso é comum em grandes escritórios, onde o assunto é tratado por vários advogados e apenas alguns é que acabam por assinar). O escritório, do qual faz parte, certamente foi remunerado. O Sr. Deputado - em razão de fazer parte da sociedade - percebeu sua quota parte???
Assim, concordo com o comentário do Dr. José Alberto D. Filho e adiciono tais indagações.

Fernando J C Pereira disse:
12 de março de 2004 às 16:46

Não sou advogado, nem petista e já experimentei contundentemente as fanfarronadas dos "companheiros" em sua peregrina atitude de difamação alheia. Exatamente por isso aprendi que um dos piores legados do denuncismo petista foi o de, em nome de uma moralidade duvidosa, criminalizar a atividade do advogado. Tal situação é tão mais grave quando - e nota-se isso nos comentários anteriores - contamina a opinião de gente que alem de esclarecida não é petista. O Sr Martini registra a "possibilidade de tráfico de influência" e já a trata como probabilidade ou fato. O Sr Rodrigues tem certeza de que o advogado não assinou pq não poderia é indaga se ele se beneficiou financeiramente, fazendo ouvido mouco às amplas explicações postas na mídia pelas quais o advogado e deputado nem sequer conhecia a causa, nada recebeu e não colaborou com ela nem tecnicamente. O Sr Dietrich brada, com razão, as diretrizes éticas mas dá a impressão de não ter considerado que o Deputado as observou rigorosamente, não atuando e mais ainda, se distanciando da própria atividade de seu escritório de uma maneira geral. Portanto fez bem a presidente da OAB-DF em se posicionar como o fez porque se permitirmos o achincalhamento gratuito e apressado do exercício da advocacia que pagará realmente caro por isso seremos nós, cidadãos comuns que precisam da proteção da lei e do direito. Por isso devemos nos lembrar que a consolidação da ética como modo dominante de vida e opinião deve aplicar principios iguais a todos, principios estes que não podem se constituir no macaqueamento dos vícios difamatórios que antes nos tenham atingido ou indignado.

Gesiel de Souza Rodrigues disse:
12 de março de 2004 às 17:11

Caro Sr. Fernando J.C.Pereira.

O que faço em meu comentário é indagar a respeito de outros aspectos relevantes. A afirmação de que não assinou qualquer trabalho jurídico é feita em razão do impedimento legal que acomete o Sr. Deputado Federal e por si só não basta para explicar a ocorrência. Também indago se fazendo parte da sociedade de advogados não teria obtido uma vantagem pecuniária pelo trabalho feito por essa mesma sociedade. Indago ainda se manteve contato ou reuniões para encaminhamento dos trabalhos (internas ou externas).

Entendo a preocupação do comentarista e esteja certo que compartilho da mesma linha de argumentação. Apenas observo - e o faço porquanto atuo na área jurídica - que em vários casos as grandes bancas se valem do advocacy lobby. O que é preciso saber é se o Sr. Deputado em algum momento serviu a esse propósito. Em nenhum instante foi afirmado tal coisa, contudo, foi claramente defendida a necessidade de melhores esclarecimentos.

Por outro lado acredito que minha manifestação e dos outros comentaristas não foram na mesma linha do denuncismo irresponsável que marcou a trajetoria de certo partido. As indagações são jurídicas e (dentro de um Estado Ideal), deverão ser apuradas, com a maior transparência, amplitude e direito de defesa.

O que não podemos aceitar é que apenas porque se fez uso político no passado da "indústria das denúncias" - muitas vezes infundadas - que não se permitiria mais indagar pontos de relevo que envolvam um homem público. Quero fazer crer que o Deputado - mais do que ninguém - terá o maior interesse em esclarecer tal ocorrência.

Assim, em cima dos fatos narrados no artigo fez-se os comentários e as indagações que entendo pertinentes.

Saudações

PS Veja que a Advocacy Lobby não é expediente ilegal, pelo contrário, é amplamente empregada nos EUA. O que não pode ocorrer (aqui como lá) é que uma pessoa ligada ao Estado sirva a esse propósito. É isso que se precisa esclarecer...nada mais.

Fernando J C Pereira disse:
12 de março de 2004 às 17:21

caro sr. rodrigues,
agradeço a fidalguia de seus comentários. todavia, como fiz desta questão da defesa do direito e da cidadania causa de vida, sinto-me no dever de registrar que , mesmo quando poderiam ter fundamentos as indagações que faz, elas já foram respondidas:
1 - o deputado já esclareceu (ver correio braz) que nada recebeu
2 - que não asinou, e o impedimento legal não anula a postura ética do deputado
3 - que não manteve reunião nem qualquer participação na causa nem em reuniões. ele sequer sabia dela.

portanto se registramos a indagação - agora prescrita pelos esclarecimentos - devemos tb registrar os mesmos que abonam a conduta do deputado e advogado sigmaringa seixas. isso ou a suspeita gratuita.

Gesiel de Souza Rodrigues disse:
12 de março de 2004 às 18:17

Caro Sr. Fernando J.C Pereira.

O ideal de defesa da cidadania é digno de elógios. Tenha certeza que também procuro conduzir minha atuação por essa seara. Não procedi a um julgamento do Deputado (é importante que isso fique consignado), mas apenas apresentei pontos que merecem um enfrentamento. Quando questionei se havia tido um benefício financeiro o fiz pelo simples fato de que pertencendo a uma sociedade de advogados seria lógico concluir pelo benefício. Ademais, se a aludida empresa era cliente do escritório certamente remunerou adequadamente pelos serviços. Figurando no quadro da sociedade faria jus ao resultado financeiro obtido.

Por hora acolho os argumento do comentarista e me dou por satisfeito, destacando a sua postura firme e respeitosa.

Saudações cordiais

Fernando J C Pereira disse:
12 de março de 2004 às 18:32

Caro Sr. Gesiel,

O sr. , mais do que eu, merece os elogios que me dirige. Saber reposicionar-se frente a novas informações é realmente raro e significativo ilustrando uma mente tão aberta quanto rigorosa.
Alias, já tive oportunidade de ler, neste site, outras opiniões de V. Sa. e, sem favores, sempre representaram acréscimo, enriquecimento e descortínio.
Cumprimento-lhe por esse dialogo e pelos anteriores .

Fernando J C Pereira disse:
12 de março de 2004 às 20:19

Caro Martini,
Inicialmente registro um equívoco. Não faço defesa apaixonada do infortunado Deputado. Faço defesa apaixonada, sim, do respeito à verdade e ao bom senso, aplaudindo o posicionamento da presidente da OAB-DF.
A possibilidade legal de um parlamentar exercer a advocacia é tema correlato já que a conduta do parlamentar não alteraria esta condição, fosse qual fosse.
No mais me congratulo em verificar que, como eu, vc também aplaude a conduta devida pela OAB em defesa dos advogados e de sua dignidade e se insurge contra eventuais julgamentos de valor sobre o comportamento ético do mesmo.

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